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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2015 - Página 2525

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TJSP 12/06/2015 - Pág. 2525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1903

2525

dez (10) dias. Int. - ADV: LUIS CARLOS ALVES DOS SANTOS (OAB 325283/SP), LAIRA RIPI MONTANHOLI (OAB 310712/SP)
Processo 0001209-21.2014.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime
ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - C.F.A. - D.A.G.B. - - M.P. - Vistos. Baixo os autos em cartório. A contestação não traz
preliminares mas demonstra a inviabilidade de realização da audiência de conciliação prevista no artigo 331 do Código de
Processo Civil, pois somente com a prova técnica as dúvidas serão dirimidas. Para proceder à perícia médica com o requerido,
nomeio perito o Dr. Osvaldo Sérgio Ortega, independentemente de compromisso nos autos. Intime-se-o para designar data
e horário para a realização da perícia, informando ser a autora beneficiária da justiça gratuita. Audiência oportunamente, se
necessária. Int. - ADV: FLAVIA VILELA GIL (OAB 311098/SP), MARCOS ROBERTO PIRES TONON (OAB 154108/SP)
Processo 0001313-13.2014.8.26.0452 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - NILZA DA SILVA MOREIRA - ADÃO
MOREIRA - J. Expeça-se o necessário. Int. (alvará expedido) - ADV: JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP)
Processo 0001346-66.2015.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - JOSÉ CALDERAN - MARIA HELENA TONON CALDERAN - DORIVAL ANTONIO CALDERAN - - LAZARA HELENA DE PROENÇA CALDERAN Vistos. Cite-se com as advertências legais, observado o rito ordinário. Defiro os benefícios do artigo 172 § 2º do CPC, para o
cumprimento das diligências. Int. - ADV: RODRIGO LOPES LOUZADA (OAB 251980/SP)
Processo 0001405-25.2013.8.26.0452 (045.22.0130.001405) - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Sherlock Alarmes Ltda Me - - Adriano Rodrigues de Miranda - - Ana Carolina de Oliveira Miranda - Banco Santander Brasil Sa
- Vistos. Nos termos do art. 655, inc. I, do CPC, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora. A medida é prevista no artigo
655-A do CPC e, em nome do princípio da efetividade, defiro a medida pleiteada. Nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio
“on line” do valor executado em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme recibo de protocolo anexo. Havendo êxito
na providência, a guia de depósito judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora, intimando-se o devedor.
Em sendo a resposta negativa quanto à tentativa de penhora por meio eletrônico, manifeste-se o (a) exeqüente em termos de
prosseguimento, em 10 dias. Int. (valor penhorado - R$559,80). - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), HÉLIO
GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP)
Processo 0001405-25.2013.8.26.0452 (045.22.0130.001405) - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Sherlock Alarmes Ltda Me - - Adriano Rodrigues de Miranda - - Ana Carolina de Oliveira Miranda - Banco Santander Brasil
Sa - Vistos. Fls.186/191: Sobre o pedido retro da executada, manifeste-se o banco-embargado/exequente com brevidade. Após,
voltem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/
SP)
Processo 0001477-41.2015.8.26.0452 (apensado ao processo 0000332-18.2013.8.26) (processo principal 000033218.2013.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Município de Piraju - Maria Cristina
Ramos Martignoni Lisboa - - Giovanka Ramos Martignoni - - Saula Ramos Martignoni Lisboa - - Alessandra Ramos Martignoni
Lisboa - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas
de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 10 dias,
sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). Piraju, 09 de junho de 2015. Eu, _______, Vera Lucia de Paula, Escrevente
Técnico Judiciário. - ADV: CLAUDIO SERGIO DA SILVA (OAB 119794/SP), MARCOS ROBERTO PIRES TONON (OAB 154108/
SP)
Processo 0001618-65.2012.8.26.0452 (452.01.2012.001618) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rosana Teresa da Silva
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de
Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( x) manifestar-se sobre a devolução
da carta precatória sem cumprimento. (os requeridos não foram citados, tendo em vista que MÔNICA TONON MARTINS
DOGNANI e DORAIR ANDRÉ DOGNANI não residem no endereço mencionado, pois o proprietário que se chama ARLINDO
FREIRE CARRASQUEIRA (reside no local há 64 anos) e disse desconhecer os requeridos. Piraju, 09 de junho de 2015. Eu,
_______, Vera Lucia de Paula, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: VALÉRIA REGINA ZAMIGNANI GEMENES (OAB 260267/
SP), JOSE ROMEU AITH FAVARO (OAB 260168/SP), FERNANDO CURY DE PAULA (OAB 298179/SP), MARCIO DE SOUZA
GARCIA (OAB 331490/SP)
Processo 0001743-28.2015.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Obrigações - CLAUDINEY APARECIDO GOMES BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Recebo a petição
e documentos de fls. 45/47 como aditamento à inicial. Anote-se. Cite-se com as advertências legais, observado o rito ordinário.
Int. - ADV: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 168783/SP)
Processo 0001797-91.2015.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - RAQUEL
MARVULO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente. Anote-se. Trata-se de
execução de título judicial decorrente de sentença proferida em ação civil pública que tem como causa de pedir normas
consumeristas. Assim, o(a) credor(a) requereu o cumprimento do julgado, instruindo o pedido com memória discriminada e
atualizada do débito, na forma do artigo 475-B, caput do Código de Processo Civil e a redação dada pela lei 11.232/05. Cite-se
e intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu procurador, via imprensa oficial ou pessoalmente através de mandado, a efetuar
o pagamento no prazo de quinze (15) dias (artigo 475-J, CPC), sob pena de aplicação de multa de dez por cento (10%), sobre
o valor devido. Havendo o pagamento, manifeste-se o(a) credor(a), no prazo de dez (10) dias. Não havendo o pagamento
voluntário no prazo estipulado, independentemente de nova conclusão, intime-se o(a) credor(a) para apresentar nova memória
discriminada e atualizada do débito, com a incidência da multa devida (10% sobre o valor). Apresentada a memória de cálculo, e
em termos, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Nada sendo requerido pelo(a) credor(a) no prazo de 6 (seis)
meses, contados de sua intimação, arquivem-se os autos na forma do artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil. Fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC.
Int. - ADV: VANIA ROSSETI CARDOSO (OAB 323617/SP)
Processo 0001914-82.2015.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - CREUSA MONTEIRO
ALVES - INSS - Vistos. Concedo a(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ciente o Juízo do indeferimento do
pedido na via administrativa (fls. 09). No exercício do poder geral de cautela (CPC, 798 e 799), tenho que a hipótese recomenda
a antecipação da prova pericial, pois o aguardo para a realização desta na fase processual oportuna pode acarretar em dano
de difícil reparação para o(a) autor(a). Assim, nomeio perito(a) o(a) médico(a), Dr.(a) UBIRAJARA APARECIDO TEIXEIRA,
conhecido(a) do Cartório, que cumprirá escrupulosamente seu encargo independentemente de compromisso (CPC, 422). Faculto
a(o) autor(a) a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos no prazo de 5 (cinco) dias. Acolho, outrossim,
eventuais quesitos já formulados pelo(a) autor(a) nos autos, bem como a indicação de assistentes técnicos, se o caso. Com
a juntada dos quesitos pela(s) parte(s), bem como o agendamento de data, oficie-se ao perito. Cite-se e intime-se o INSS
nos termos da lei, devendo no mesmo ato ser intimado desta decisão, sendo-lhe facultada a indicação de assistente técnico
e a apresentação de quesitos no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do prazo para ofertar sua resposta. Int. - ADV: DAVID
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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