TJSP 15/06/2015 - Pág. 1092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1904
1092
Processo 0003398-59.2009.8.26.0318 (318.01.2009.003398) - Outros Feitos não Especificados - Espólio de Rosalina
Custodia dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - (Ofício requisitório expedido (principal + sucumbencia) - ADV:
LOURDES ROSELY GALLETTI MARTINEZ FACCIOLI (OAB 58206/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP)
Processo 0003602-30.2014.8.26.0318 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.E.C.C. - Por
consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Condeno, ainda, o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em R$
300,00 (art. 20, §4º do CPC). Arbitro os honorários da i.advogada da autora no patamar máximo da tabela vigente, expedindo-se
certidão de honorários após o trânsito em julgado da sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades de
praxe. P.R.I.C. - ADV: PATRICIA DOMINGUES BARANYI DI CAMILLO (OAB 171189/SP)
Processo 0003626-58.2014.8.26.0318 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Badra Pecora Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Helio Wilson Testta e outro - “Vistos. Remetam-se os autos ao CEJUSC local para designação de audiência
de tentativa de conciliação. Int.” (AUDIENCIA DIA 07.07.2015 - 09:45 HORAS) - ADV: PATRICIA MORAES (OAB 259248/SP),
DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP)
Processo 0003642-17.2011.8.26.0318 (318.01.2011.003642) - Execução de Alimentos - Alimentos - P.F.D.C. - “Vistos. Arbitro
os honorários da i.advogada, nomeada para a autora a fls.06, pelo convênio DPE/OAB, no equivalente a 70% do patamar máximo
da tabela vigente, expedindo-se certidão de imediato. Após, retornem os autos ao arquivo. Int.” (A certidão de honorários já foi
expedido e encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Foro
de Leme/Nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicar no
ícone do documento a ser impresso e, após, optar por apertar o botão direito do mouse e, clicar na opção “imprimir - ctrl P” (com
a seta na parte branca do documento) ou adotando a utilização do “Ctrl + P”, reproduzir cópia fidedigna do documento desejado,
com a assinatura digital do julgador. Caberá ao advogado da parte interessada providenciar o encaminhamento) - ADV: CLÉRIA
REGINA MONTEIRO DE MORAES ZANELLI (OAB 185615/SP)
Processo 0003748-42.2012.8.26.0318 (318.01.2012.003748) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Ficsa
Sa - “Ante o exposto, e do que mais dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por ausência
de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 267, IV do Código de Processo Civil.
Arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais. Sem honorários advocatícios, porque não aperfeiçoada a
relação jurídica processual. P.R.I.C.” (Int as partes que as custas de preparo são de R$478,48 e as custas de porte e remessa
é de R$32,70 por volume (sendo que os autos possuem somente 01 volume), devendo ambos serem recolhidas em guias
próprias) - ADV: PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), FERNANDA ADESTRO MIRALHE (OAB 207823/SP),
SIDNEI PASQUAL (OAB 161564/SP), ELIETE FRANCO CORRÊA (OAB 222280/SP)
Processo 0003985-96.2000.8.26.0318 (318.01.2000.003985) - Inventário - Inventário e Partilha - Cecilia Dametto Pereira Claudia Kinock Alvares Sêneda - (Int para recolher a guia para expedição do formal, visto a certidão da serventia (...que até
a presente o patrono da inventariante não recolheu a guia para expedição de FORMAL, apenas procedeu a entrega da cópias
autenticadas para sua formação) - ADV: MARCO AURELIO DE MORI (OAB 28270/SP), CLAUDIA KINOCK ALVARES SENEDA
(OAB 114472/SP), DOUGLAS ANTONIO RAINERI FIOCCO (OAB 70732/SP)
Processo 0004035-34.2014.8.26.0318 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.E.S.S. - (A certidão
de honorários já foi expedido e encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/
Processos Cíveis/Foro de Leme/Nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/
cpo/pg/open.do, clicar no ícone do documento a ser impresso e, após, optar por apertar o botão direito do mouse e, clicar na
opção “imprimir - ctrl P” (com a seta na parte branca do documento) ou adotando a utilização do “Ctrl + P”, reproduzir cópia
fidedigna do documento desejado, com a assinatura digital do julgador. Caberá ao advogado da parte interessada providenciar
o encaminhamento) - ADV: MARLI DAS GRAÇAS PIMENTEL BRUM (OAB 219735/SP)
Processo 0004037-04.2014.8.26.0318 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.V.B.S. e outro - G.L.S.
- Vistos, etc., Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS proposta por L.V.B.D.S. E L.V.B.D.S., representadas por sua
genitora L.D.O.B., em face de G.L.D.S., objetivando o recebimento das pensões do período de JANEIRO/2013 a JANEIRO/2014
e as que venceram ao longo da execução (art.290 do CPC). Às fls. 61 foi noticiado o pagamento do débito alimentar até a data
de 01/04/2015. Desta forma, ante o pagamento realizado, EXTINGO o processo, nos termos do art. 794, inciso I, do CPC. Arbitro
os honorários dos i.defensores nomeados para as partes no patamar máximo da tabela vigente, expedindo-se certidão após o
trânsito em julgado. Deixo de determinar o cancelamento da penhora posto não haver determinação anterior. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as formalidades legais. PRIC. - ADV: CAMILA BORTOLOTTO MORIYAMA DE SOUZA (OAB 249402/
SP), MARY MAY ROCHA PITTA MUHAMAD (OAB 248576/SP)
Processo 0004304-49.2009.8.26.0318 (318.01.2009.004304) - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Rural - Banco
do Brasil Sa - Vistos. Primeiramente, intime-se o requerido, pessoalmente, para que proceda ao recolhimento das custas em
aberto (fls. 455), no prazo de dez (10) dias, sob pena de sua inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo e não recolhidas as
custas, expeça-se a z. Serventia a certidão necessária, arquivando-se os autos com as formalidades de praxe. Int. - ADV:
MARLENE APARECIDA ZANOBIA (OAB 109294/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ADEMIR DONIZETI
ZANOBIA (OAB 167143/SP)
Processo 0004373-08.2014.8.26.0318 - Procedimento Ordinário - Fixação - M.L.G. e outro - M.H.G. - “Vistos. Remetam-se
os autos ao CEJUSC local para designação de audiência de tentativa de conciliação, intimando-se as partes. Int.” (AUDIENCIA
DIA 08.07.2015 - 13:15 HORAS) - ADV: FABIANA COSME AZENE (OAB 337734/SP), SERGIO JOSÉ ZAGUETTI (OAB 180248/
SP)
Processo 0004430-26.2014.8.26.0318 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - R.S. - F.M.S. - Por
conseguinte, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Após
o trânsito em julgado, como corolário lógico da inclusão da paternidade, DETERMINO a expedição de mandado ao Cartório de
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