TJSP 15/06/2015 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1904
2008
valores ou bens penhoráveis, suportando o credor, assim declarado por decisão judicial passada em julgado, as conseqüências
adversas de dívida não paga. A sistemática implantada não desconsidera a aplicação do preceito da menor onerosidade ao
devedor, mas o coloca em seu devido lugar, qual seja, em segundo plano perante o princípio da efetividade da prestação
jurisdicional, que se encontra mortalmente ferido pela demora na concretização de um comando emanado de decisão judicial”.
Atente-se que essas decisões não suprimiram, como não poderiam, preceitos constitucionais elementares do direito, como
o devido processo legal e a ampla defesa. Feitas essas considerações, comungo do entendimento de que autorizada pela
legislação a iniciativa de atos visando à quitação de dívida reconhecida expressamente por decisão judicial ou título executivo
extrajudicial, cabível o levantamento da quantia bloqueada, mesmo que não alcançando a integralidade do débito excutido.
Ainda que se pudesse alegar que seria devida intimação para insurgência do devedor somente com a constrição integral do
débito, tenho que o procedimento adotado nesta demanda se coaduna com a melhor exegese da legislação em vigor, em
especial porque não se apresenta consentâneo com o princípio da instrumentalidade processual que parte da dívida fique retida
em conta judicial, enquanto se busca, indefinidamente, por novos valores ou bens penhoráveis, suportando o credor, assim
declarado por decisão judicial passada em julgado ou por possuir título executivo extrajudicial, as consequências adversas de
dívida não paga. A sistemática implantada não desconsidera a aplicação do preceito da menor onerosidade ao devedor, mas
o coloca em seu devido lugar, qual seja, em segundo plano perante o princípio da efetividade da prestação jurisdicional, que
se encontra prejudicada pela demora na concretização de um comando emanado de decisão judicial. Ante o exposto, defiro
o levantamento das quantias bloqueadas e depositadas em favor do exequente. Requeira o exequente o que de direito, no
prazo de cinco dias, para prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: DANILO DE
FREITAS MOREIRA GREGORIO (OAB 263847/SP)
Processo 1022602-29.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Financeira Alfa S/A Crédito,
Financiamento e Investimentos - ANDRÉ CHICALE RIBEIRO DA SILVA - Vistos, Fls. 108: Ante a justificativa e diante do tempo
decorrido, defiro o sobrestamento do feito por 15 dias para tratativas extra autos, devendo as partes trazerem seus termos para
homologação. Int - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1022617-95.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA SILVANA FRANCISCA MOURA TEODOSIO DA SILVA - Fls. 93: defiro o sobrestamento do feito nos termos do artigo 791 III do
CPC, aguardando-se em arquivo. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1022675-98.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - ANTONIO CARLOS D AVOGLIO - Ante o pedido das partes, defiro o sobrestamento do feito nos termos do artigo
792 do CPC, aguardando-se em arquivo. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1022703-66.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA BANCO
MULTIPLO - Rita de Cassia da Silva Me - - Rita de Cassia da Silva - Manifeste-se em 05 dias o autor acerca do resultado da
pesquisa realizada via RENAJUD/INFOJUD/BACENJUD às fls. 207/209, fls. 210/211 e fls. 212/213. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1023426-85.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - F.C.F.I. - A.J.S.C. - Vistos. B V
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO ajuizou Ação Busca e Apreensão contra ADELMARIO JUNIOR
DOS SANTOS CRUZ. Ocorre que o requerente, malgrado devidamente intimado, deixou transcorrer o prazo para adotar
providências com vistas no regular andamento do feito. Inclusive, seu patrono foi devidamente cientificado acerca do referido
despacho. É o relatório. Decido. Sem impulso necessário, apesar de intimado para esse fim, impõe-se a extinção do processo.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito nos termos do artigo 267, inciso III do Código de
Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. (Preparo R$ 329,14) - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1024274-72.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ROSELI
NOVAES - BANCO BRADESCO SA - Vistos, Recebo a apelação interposta pela requerente no seu duplo efeito. Intime-se a
parte contrária para contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais.
Int - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1024754-50.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO BANKPAR S/A
ADMINISTRADOR DA AMERICAN EXPRESS AMEX - ANTONIO ALEF NUNES DA SILVA - Defiro a pesquisa a ser realizada
junto ao INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD, no tocante à vinda do atual endereço do réu, mediante o pagamento da taxa no
valor de R$ 12,20, por pesquisa/CPF-CNPJ, a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP,
código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud”, nos termos do provimento CSM nº 2.195/2014
publicado em 08 de agosto de 2014, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se o autor, pessoalmente, para no prazo de
quarenta e oito horas dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1024940-73.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO - UNIFIEO - Josafa Marques da Silva Ramos - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO,
por sentença, nos termos do artigo 269 III do CPC o acordo celebrado entre as partes (fls. 117/118). Aguarde-se o cumprimento
do acordo em arquivo, que deverá ser noticiado pelo exeqüente, para fins de extinção do processo. P.R.I. - ADV: HELIO VICENTE
DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1025168-48.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - eric serra benedetti - CAMARGO
CORREA - RODOBENS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA - Providencie o (a) Nobre Advogado(a) da requerente a
IMPRESSÃO da carta precatória já digitalmente assinada, bem como comprovando sua distribuição no prazo de 5 (cinco) dias.
(A carta precatória poderá ser impressa diretamente pelo (a) Advogado(a) através do site doa Tribunal de Justiça, na consulta
processual. - ADV: JULIANA FERNANDES FAINÉ GOMES (OAB 183568/SP)
Processo 1025281-02.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Deusdete de Souza Lima
- BANCO BRADESCO SA - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias.
Manifestem-se ainda, no mesmo prazo, se pretendem audiência de conciliação nos termos do artigo 331 do CPC. Int. - ADV:
APARECIDA LOPES CRISTINO (OAB 139190/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1025920-20.2014.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - MVL
PRODUÇÕES E CONFECÇÃO LTDA ME - Fls. 152: Desentranhe-se o mandado para integral cumprimento no endereço
indicado. Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), DENISE DE LUNA ASSIS (OAB 320268/SP), RENATHO
PERRONI MIGUEL (OAB 355613/SP)
Processo 1025936-71.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA JF CONSTRU - OBRAS E REFORMAS LTDA - EPP - - FRANCIELTON DE SOUSA E SILVA - - JOSE DE SOUSA E SILVA - Fica
intimado o autor a manifestar-se acerca das respostas dos ofícios recebidos às fls. 64; fls. 65; fls. 66/71; fls. 72/77, fls. 79/81 e
fls. 84/87. - ADV: MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º