Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de junho de 2015 - Página 123

  1. Página inicial  > 
« 123 »
TJSP 16/06/2015 - Pág. 123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1905

123

SP), MÁRCIO FAVIANO BRANCO (OAB 342587/SP)
Processo 1004244-65.2015.8.26.0248 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Itaú Seguros de Auto e Residência
S.a. - Gerson da Mota Siqueira - Providencie a parte autora o recolhimento da taxa postal, para fins de expedição da carta
de intimação da parte autora, ou informe o d. procurador se o autor irá comparecer à audiência designada nestes autos,
independentemente de intimação. - ADV: RICARDO NOGUEIRA (OAB 211133/SP), EVERTON ALEXANDRE SANTI (OAB
200181/SP), MÁRCIO FAVIANO BRANCO (OAB 342587/SP)
Processo 1004398-20.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.M.S. - A.L.L. - Vistos.
Dê-se vistas ao M.P. e, após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: FLÁVIA VAZ RABELLO (OAB 262057/SP), MARILIA
CRISTINA BONI (OAB 272715/SP)
Processo 1004630-32.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J.R.S. - K.A.P. - Vistos.
Fls. 29: a petição não atendeu integralmente o determinado as fls. 27. As partes devem providenciar a qualificação completa de
Anderson Zanete Pinto, com a sua regular representação processual, recolhimento de custas iniciais ou juntada de declaração
de pobreza,s e o caso. Devem ainda, informar se esse integra a ação de forma consensual ou litigiosa. Caso seja consensual,
deverá integral o polo ativo da presente ação, ratificando os termos da inicial. Se litigiosa, deverá integrar o polo passivo da
ação, com emenda à inicial para formular pedido de citação. Prazo: trinta dias. Não atendida as determinações acima, tornem
conclusos para indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: PRISCILA RITTER DIONIZIO SUGAYA (OAB 186283/SP)
Processo 1004653-75.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino - ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO LOTEAMENTO JARDIM MONTREAL RESIDENCE - MARY ABE - Vistos. Homologo,
por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante na petição
acostada às fls. 134/137. Em consequência, julgo extinta a presente ação, com resolução de mérito, com fundamento no art.
269, inciso III, do CPC. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Solicite-se a devolução da carta precatória expedida a fls.
128/129 independentemente do cumprimento. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I. (em caso de
recurso, o valor do preparo é de R$106,25). - ADV: SUSANA RAQUEL CHICONATO (OAB 236494/SP)
Processo 1004749-90.2014.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcos Farias de Sousa - Judite Rosa de Jesus Vistos. Esclareça, o inventariante, sobre o herdeiro menor Matheus não incluído no plano de partilha, bem como a comprovação
da condição de falecida da herdeira Margarete, indicando os seus sucessores, emendando as primeiras declarações, no prazo
de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO (OAB 204044/SP)
Processo 1005232-23.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ROSANA ESPOLIANTE
DE AGUIAR ALBRECHT - AUTOMEC COMÉRCIO DE VEÍCULOS NOVOS E USADOS LTDA - - General Motors do Brasil Ltda
- Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP), PEDRO
JOSE SISTERNAS FIORENZO (OAB 97721/SP), ADRIANA DOS SANTOS FERREIRA PERES (OAB 284051/SP), CARLA
RENATA LIMA PEREIRA DA SILVA (OAB 319206/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP)
Processo 1005520-68.2014.8.26.0248 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L.B.D. - P.A.A. - Vistos.
Fls. 34/47: Anote-se a interposição de agravo, ficando mantida o despacho de fl. 32 por seus próprios fundamentos. Int. - ADV:
ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP), PAULO MARCELO LEITÃO (OAB 244218/SP)
Processo 1005902-61.2014.8.26.0248 - Monitória - Prestação de Serviços - Totvs S/A - MANN HUMMEL BRASIL LTDA. Vistos. Certifique, a serventia, a tempestividade dos Embargos de Declaração apresentados (fls. 420/421). Após, remetam-se
os autos ao MM. Juiz Substituto prolator da sentença de fls. 416/417. Int. - ADV: MARCELO PEREIRA LOBO (OAB 310312/SP),
EVERTON MARCELO FERREIRA (OAB 262631/SP), DANIEL BLIKSTEIN (OAB 154894/SP)
Processo 1005920-82.2014.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.E.A.S. - F.A.P. - Vistos. 1- Intimese pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 2- Certificado o
decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. Int.
- ADV: MONIQUE MARCELINO (OAB 329626/SP)
Processo 1006434-35.2014.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.H.R.O. - M.C.R.O. - E.C.O.N. - Vistos. Fls.20: Indefiro, o pedido. No título executivo sob execução não há previsão de desconto em
folha. A pretensão deverá ser formulada em ação própria. Fls.25/26: Manifeste-se, a parte exequente, sobre o comprovante de
depósito, esclarecendo, ainda, se dá por satisfeita a execução, consignando que seu silêncio implicará em concordância tácita,
com a consequente extinção da ação, nos termos do artigo 794, inc. I, do CPC. Na inércia, tornem conclusos para decisão. Int.
- ADV: THIAGO RODRIGUES RAMOS (OAB 301757/SP), JOSE CARLOS SGOBETTA (OAB 99154/SP)
Processo 1007699-72.2014.8.26.0248 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Lindinalva dos Santos Sales
- - Francisco Supriano da Silva - Vistos. 1- Para integral cumprimento da determinação de fls. 40, concedo o prazo de trinta
dias. 2- Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito,
em termos de prosseguimento, advertindo-se que novo pedido de dilação de prazo não será admitido pelo Juízo. 3- Na inércia,
sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do artigo 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. Int. - ADV: LUCIANA
PAIVA CIETTO (OAB 169421/SP)
Processo 1007783-73.2014.8.26.0248 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - MIQUEIAS OLIVEIRA LIMA
FERNANDES - MASOTTI INVESTIMENTOS DE CONSTRUÇÕES LTDA - Vistos. Dê-se ciência à parte ré dos documentos de
fls. 129/130, oportunizando manifestação no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para decisão. Int.
- ADV: CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA (OAB 209019/SP), SAULO BARBOSA CANDIDO (OAB 343923/SP)
Processo 1007892-87.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - PEDRO
RUI DE PEDER - INSS - Vistos. O documento juntado as fls. 50 encontra-se ilegível. Nestes termos, providencie-se a juntada
de nova cópia, em dez dias. Com a juntada, tornem conclusos. Int. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB
135328/SP)
Processo 1008062-59.2014.8.26.0248 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - CLARICE MARIA DE SOUZA CHIBA
- Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Fls. 234/237: Os embargos declaratórios têm nítido caráter infringente,
o que denota a sua inadequação para o fim almejado pela parte que é a reforma da decisão e não a correção de alguma
omissão ou contradição. A autora noticia o cancelamento de seu plano de saúde, tendo por motivo inadimplemento das suas
mensalidades, alegando que a ré envia boletos com valores de mensalidade além do contratado, questão esta já apreciada
e afastada sua discussão nestes autos pelo Juízo (fl. 214). A decisão de fl. 214 deferiu à autora a possibilidade de consignar
nos autos parcelas da mensalidade do plano, cujos boletos não tenham sido enviados pela ré, no valor constante do último
boleto emitido (fl. 206), o que não foi comprovado pela autora, demonstrando que a autor, de fato, encontra-se inadimplente, o
que justifica a rescisão do contrato por este motivo. Vê-se, pois, que o noticiado cancelamento do plano de saúde tem motivo
diverso daquele trazido na inicial e objeto da decisão de tutela antecipada deferida nestes autos, o que evidencia não se tratar
de descumprimento daquela decisão, não cabendo ao Juízo apreciar pedido estranho ao objeto da ação. Pelo exposto, rejeito os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo