TJSP 16/06/2015 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1905
1323
Processo 4002567-20.2013.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - CLAUDIA REGINA
TARGA - Banco Fiat S.A. - 5. A CONCLUSÃO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por CLÁUDIA REGINA
TARGA contra o BANCO FIAT S/A, e consequentemente declaro nulas as cláusulas de cobranças das taxas e tarifas descritas
nas fls. 04 e 17 no valor total de R$-1.322,12 e condeno o Banco-réu a restituir à Autora o valor em dobro que resulta em R$2.644,24 , agora com juros a partir da citação e correção monetária a partir do ajuizamento da ação, mais as custas processuais
e honorários advocatícios de 20% do valor atualizado da condenação. P.R.I.C Valor do preparo a ser recolhido: R$106,25 - ADV:
TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP), SÉRGIO DA SILVA GRÉGGIO (OAB 158675/SP)
Processo 4002913-68.2013.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria Feliciano da Silva
Trindade - Viação Motta Ltda - 5. A CONCLUSÃO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por MARIA
FELICIANO DA SILVA TRINDADE contra VIAÇÃO MOTTA LTDA e conseqüentemente condeno a empresa-ré a pagar para a
Autora a indenização por danos morais de R$-10.000,00, agora com juros a partir da citação e correção monetária a partir da
presente sentença, mais as custas processuais e os honorários advocatícios que fixo em 20% do valor atualizado da condenação,
observadas as Súmulas 326 e 362 do STJ. Publicada em audiência, saem as partes intimadas. REGISTRE-SE. Ao arquivo após
a conferência e o cumprimento dos atos conforme a Portaria 01/2003. Nada mais Valor do preparo a ser recolhido: R$200,00 ADV: MARCELO MARTÃO MENEGASSO (OAB 163457/SP), FLAVIO JOSE AHNERT TASSARA (OAB 95646/SP)
Processo 4003007-16.2013.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - COMASA COMERCIAL MARILIENSE DE
AUTOMOVEIS LTDA - LIDER ESTRUTURAS METALICAS LTDA EPP - Deve a Empresa requerente providenciar o recolhimento
das diligências do oficial de Justiça para a expedição do mandado de intimação do Requerido nos termos do artigo 475-J. - ADV:
GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 4003683-61.2013.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. Aguinaldo Rene Ceretti - Deve a parte Requerente providenciar a retirada ou a impressão da(s) carta(s) precatória, instruí-la
com as peças necessárias e providenciar a distribuição dela. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP),
PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), MARCIO JEAN
HIROSHI IWATA (OAB 237618/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VALDECI MENDES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ANTONIO CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2015
Processo 0001044-41.2013.8.26.0344 (034.42.0130.001044) - Exibição - Medida Cautelar - Roberto Cassiano - Bv Financeira
Sa Crédito, Financiamento e Investimento - 3- Destarte, considerando o item “2” acima, declaro extinta a fase de Cumprimento
de Sentença (Execução de Honorários Advocatícios), determinando o arquivamento dos autos analogicamente com fundamento
nos artigos 475R e 794, I, do Código de Processo Civil. 4- Tratando-se o depósito de pagamento referente aos honorários
advocatícios de sucumbência, expeça-se guia de levantamento em favor do Dr. Marcelo Cristaldo Arruda, observando-se os
dados que constam de fls. 106. 5- P.R.I.C., arquivando-se os autos após a conferência e cumprimento dos atos conforme a
Portaria nº 01/2003. - ADV: MARCELO CRISTALDO ARRUDA (OAB 269569/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
(OAB 126504/SP)
Processo 0001044-41.2013.8.26.0344 (034.42.0130.001044) - Exibição - Medida Cautelar - Roberto Cassiano - Bv Financeira
Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Deve a Executada efetuar o recolhimento do Valor das Custas Processuais Finais,
no montante de R$-106,25 (cento e seis reais e vinte e cinco centavos). - ADV: MARCELO CRISTALDO ARRUDA (OAB 269569/
SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0001580-52.2013.8.26.0344 (034.42.0130.001580) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jaime Vieira Camila Aparecida da Silva - 5. A CONCLUSÃO. Ante o exposto, REJEITO os embargos da devedora de fls. 57 e determino o
prosseguimento da Execução. Não há verbas sucumbenciais em virtude da defesa dativa (fls. 57). Decorrido o prazo recursal
da presente decisão, sobre o prosseguimento da execução manifeste-se a Exequente P.R.I.C - ADV: FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB
286137/SP)
Processo 0002534-69.2011.8.26.0344 (344.01.2011.002534) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Eliana Rodrigues - Lojas Riachuelo Sa - 3- Destarte, considerando o item “2” acima, declaro extinta a fase de Cumprimento
de Sentença, determinando o arquivamento dos autos analogicamente com fundamento nos artigos 475R e 794, I, do Código
de Processo Civil. 4- Fica autorizado o levantamento do valor depositado nas fls. 199 dos autos pela nobre advogada da
Exequente, Dr. Kelly Regina Abolis, ficando ela nomeada depositária fiel da importância a ser levantada e com expressa
obrigação de prestação de contas com a Exequente. Expeça-se guia de levantamento. 5- P.R.I.C., arquivando-se os autos
após a conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria nº 01/2003. - ADV: KELLY REGINA ABOLIS (OAB 251311/SP),
GLAUCO MARCELO MARQUES (OAB 153291/SP), DEBORA PERES DEMETROFF (OAB 273316/SP), RICARDO MAGALHAES
PINTO (OAB 284885/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO... (OAB 179209/SP)
Processo 0002534-69.2011.8.26.0344 (344.01.2011.002534) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Eliana Rodrigues - Lojas Riachuelo Sa - Deve a Executada efetuar o recolhimento do Valor das Custas Processuais Finais, no
montante de R$-117,60 (cento e dezessete reais e sessenta centavos). - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/
SP), DEBORA PERES DEMETROFF (OAB 273316/SP), KELLY REGINA ABOLIS (OAB 251311/SP), ALESSANDRA FRANCISCO
DE MELO FRANCO... (OAB 179209/SP), GLAUCO MARCELO MARQUES (OAB 153291/SP)
Processo 0003684-85.2011.8.26.0344 (344.01.2011.003684) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Milti Marca Auto Center Ltda Me - - Elias Fruhling - 3- Destarte, nos termos do artigo 158, parágrafo único,
combinado com o artigo 267, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA PRESENTE
AÇÃO, manifestada nas fls. 172 destes autos e declaro extinto o presente feito sem resolução do mérito. 4- Diante do que consta
de fls. 172, homologo a desistência do prazo recursal, devendo a serventia certificar o trânsito em julgado da presente sentença.
5- P.R.I.C, arquivando-se os autos, após a conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria nº 01/2003. - ADV: VALTER
LANZA NETO (OAB 278150/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 0005111-49.2013.8.26.0344 (processo principal 0011605-66.2009.8.26) (034.42.0130.005111/1) - Cumprimento de
sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sebastião Inocêncio - Município de Marília - 3- Destarte, considerando o item
“2” acima, declaro extinta a fase de Cumprimento de Sentença, determinando o arquivamento dos autos analogicamente com
fundamento nos artigos 475R e 794, I, do Código de Processo Civil. 4- Fica autorizado o levantamento do valor depositado nas
fls. 119 dos autos pelo nobre advogado do Exequente, Dr. Fauez Zar Junior, ficando ele nomeado depositário fiel da importância a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º