TJSP 16/06/2015 - Pág. 162 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1905
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(três) vezes o limite máximo da tabela em vigor. Intime-se a profissional para que, caso aceite o encargo, designe dia e hora
para a realização dos trabalhos periciais, bem como encaminhe a este juízo todas as informações necessárias para as nossas
providências no sentido reservar os valores pertinentes a seus honorários, encaminhando, inclusive, cópias de tais documentos.
Anote-se que a perícia deverá ser comunicada a este juízo com antecedência mínima de 45 dias, de forma a evitar desencontros
ou outros inconvenientes que impossibilitem sua realização. Nesse sentido, ressalto/reitero ao(s) profissional(is) advogado(s)
a advertência para que, apesar do benefício da gratuidade processual ora concedido, independentemente da expedição das
intimações costumeiras, mantenha meio de comunicação seguro e eficiente com seu(ua) representado(a)/cliente, visando evitar
prejuízo desnecessário de atos processuais acaso tais intimações restem infrutíferas. A necessidade da realização da audiência
de instrução e julgamento será analisada quando da chegada do laudo pericial, cabendo as partes, quando da manifestação
sobre seu resultado, reiterar o pedido de sua designação, se o caso, ou requerer o julgamento antecipado da demanda. Intimemse. - ADV: MARIA APARECIDA TAFNER (OAB 131810/SP), MARLI VIEIRA (OAB 157216/SP)
Processo 0005319-78.2003.8.26.0022 (022.01.2003.005319) - Procedimento Ordinário - Giovanni Alfredo Perrucci Ribera
- - Maria Enedite Buchewertz Perruci - Eusebio Jose Gallo - Vistos. De início, é importante salientar que todo o andamento
processual (de qualquer ação) se encontra disponível junto ao site do TJSP para consulta de todos os interessados (incluídos
os advogados), o que possibilita o acompanhamento seguro de todas as fase do feito, e a atuação célere dos profissionais em
buscar o atendimento de seus interesses. No presente caso, tendo em vista a inércia do(a)(s) autor(a)(s) em providenciar(em)
o regular andamento do feito, apesar de devidamente intimado (fls.407), nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Solicita-se aos advogados, salientarem a seus clientes quanto a importância
de guardarem consigo cópias das principais peças processuais, de forma a evitar futuros dissabores na eventual necessidade
de consultá-los, visto que tão logo encerrada a prestação jurisdicional, o feito será arquivado independentemente de qualquer
retirada de documentos expedidos, ou nova consulta das partes em cartório. Oportunamente, arquivem-se os presentes
autos, observadas as cautelas legais. P.R.I.C. - ADV: ISMARIO BERNARDI (OAB 23129/SP), TARITA DE BRITTO BERNARDI
FRANCISCONI (OAB 218178/SP), LUZIA APPARECIDA PEREZ CANDIAN (OAB 35665/SP)
Processo 0005434-94.2006.8.26.0022 (022.01.2006.005434) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Wiler José Mazuchi Deprê - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 022.2015/003730-7 dirigi-me ao endereço retro, e, ali sendo, fui informado pelo Sr. José Roberto da Silva Júnior,
que a empresa executada não mais encontra-se estabelecida naquele endereço, declarando ainda, que atualmente encontrase estabelecida no local, a empresa J.R. Bueno da Silva Júnior CNPJ 13.890.780/0001-34 de sua propriedade. Certifico ainda,
que o Sr. José Roberto alegou que o representante da empresa executada, trata-se do seu pai, o qual encontra-se residindo
na cidade de Serra Negra-SP, fornecendo o número do telefone, a saber: 99730.0994. Certifico, finalmente, que o Sr. José
alegou que os bens anteriormente penhorados encontram-se na sua empresa. Diante do exposto, devolvo o presente à SADM
no aguardo de novas determinações de Vossa Excelência. -DIGA O AUTOR - ADV: PRISCILA PAGAN ZANDONA (OAB 247249/
SP), CARLOS ANTONIO GALAZZI (OAB 42676/SP)
Processo 0005458-20.2009.8.26.0022 (022.01.2009.005458) - Monitória - Obrigações - Banco Nossa Caixa Sa - Herdeiro de
Aguinello Bistão - Vistos. Melhor revendo os autos, verifico que o feito às fls. 103 foi julgado extinto nos termos do artigo 267, III,
do Código de Processo Civil. Por decisão do v. Acórdão de fls. 123/124, foi imposta a cassação do decreto de extinção. Portanto,
impossível no momento acolher o pedido de renajud, considerando que não houve sequer a citação do requerido na presente
monitória. Apresente o credor planilha atualizada do débito, bem como, diligência do meirinho, indicando em qual endereço
fornecido pelo Bacenjud (98/97verso), deverá ser cumprida o ato (citação). Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 0005619-35.2006.8.26.0022 (022.01.2006.005619) - Separação Litigiosa - Dissolução - C.S.C. - V.S.C. - Pedido
retro: Suspendo o presente feito pelo prazo de 180 dias. Decorrido o prazo acima assinalado, prazo este que será contado a
partir da publicação; sem que haja qualquer manifestação nos autos, ficam as partes devidamente cientes de que, transcorrido o
prazo de 30 dias sem provocação nos autos, o feito será extinto e/ou arquivado, sem que haja qualquer outro tipo de intimação.
Ressalto que, para maior segurança e celeridade, saliento aos nobres causídicos que as movimentações do feito e atos
processuais referentes a esta ação lançadas pela serventia DEVERÃO ser consultadas com antecedência, através do site
próprio. Tal procedimento, quando e antes da vinda ao cartório para compulsar os autos, proporcionará maior celeridade e
precisão no atendimento. Neste contesto, eventuais documentos expedidos durante o processamento da demanda (ofícios,
precatórias, mandados, certidões, etc.), de interesse exclusivo de uma das partes, deverão ser retirados pelos respectivos
patronos, que serão intimados para tanto via dje. Esta publicação será levada a efeito, assim como a anotação junto ao site
próprio, apenas quando os referidos estiverem prontos e à disposição para retirada. Conveniente salientar aos interessados,
inclusive aos advogados, a importância de guardarem consigo cópias das principais peças processuais, de forma a evitar
futuros dissabores na eventual necessidade de consultá-los, visto que tão logo encerrado o prazo referente a determinação
supra, o feito será arquivado independentemente de qualquer retirada de documentos expedidos, ou nova consulta das partes
em cartório. Fica desde já autorizado o arquivamento. Intime-se. - ADV: DOMINGOS REINALDO TACCO (OAB 69042/SP),
CELSO MANZOLLI (OAB 119685/SP), SANDRA REGINA SILVA SCOCIA (OAB 111753/SP)
Processo 0005627-07.2009.8.26.0022 (022.01.2009.005627) - Procedimento Ordinário - Carlos Alberto Martins - Câmara
Municipal de Amparo - - Mario Acácio Ancona - - Celso Manzolli - - Odair Pereira de Oliveira - - José Herculano da Silva - - Raul
Armindo Monti Junior - - José Carlos Carnier - - José Donizete Urbano - - José Tadeu de Campos Nóbrega - - Rogério D de
Brito Catanese - Vistos. Para que no futura nenhuma das partes interessadas possa alegar dificuldade, ou mesmo cerceamento
de acesso as informações dos autos, que tiveram trâmite em segredo de justiça, aguarde-se por 30 dias em cartório para que
esta, ou um dos advogados que funcionaram no feito, possam extrair cópias da ação para instruir seus arquivos. No silêncio,
cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Conveniente salientar aos interessados, inclusive aos advogados,
a importância de guardarem consigo cópias das principais peças processuais, de forma a evitar futuros dissabores na eventual
necessidade de consultá-los, visto que tão logo encerrada a prestação jurisdicional, o feito será arquivado independentemente
de qualquer retirada de documentos expedidos, ou nova consulta das partes em cartório. Int. - ADV: SILMARA VALI BALBINO
VIRGINI (OAB 90427/SP), JOAO FERNANDO LOPES DE CARVALHO (OAB 93989/SP), GRASIELLE LAURI SOARES (OAB
270261/SP), ADIB FERES SAD (OAB 11510/SP), JÚLIO CESAR TEIXEIRA ROQUE (OAB 159101/SP), JOSE CARLOS TROLEZI
(OAB 59618/SP), DOUGLAS APARECIDO SIMÃO (OAB 247639/SP), ALBERTO LOPES MENDES ROLLO (OAB 20893/SP),
ADIB KASSOUF SAD (OAB 127818/SP), ALEXANDRE LUIS MENDONCA ROLLO (OAB 128014/SP), EDSON LUIZ NETTO
(OAB 140792/SP), SILVIA MARIA MARCHIORETTO (OAB 148937/SP), MARIÂNGELA FERREIRA CORRÊA (OAB 200039/SP)
Processo 0005661-45.2010.8.26.0022 (022.01.2010.005661) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Josuel José da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ciência às partes quanto a decisão do v. Acórdão. No
mais, aguarde-se por 30 dias em cartório para que esta, ou um dos advogados que funcionaram no feito, possam providenciar
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