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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de junho de 2015 - Página 1736

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TJSP 16/06/2015 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1905

1736

S/A - Fls. 52/56: Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo do mandado, conforme certidão
do Sr. Oficial de Justiça: “deixei de CITAR (...) devido a mesma não mais residir no local (...)”. - ADV: NATALIA SILVA CESAR
GARCEZ (OAB 319351/SP)
Processo 0001695-36.2015.8.26.0366 - Procedimento Ordinário - Seguro - Sergio Rozendo Silvestrim - Vistos. A inicial
carece de emenda, devendo juntar aos autos os seguintes documentos, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento: (i) o
contrato de trabalho do autor junto a Viação Piracicabana; (ii) a apólice de seguro de vida em grupo; (iii) o laudo que comprove
a incapacidade laborativa permanente/parcial sofrida; (iiii) o comprovante de recusa administrativa por parte da seguradora. Int.
Mongaguá, 25 de abril de 2015. - ADV: FABIO BORGES BLAS RODRIGUES (OAB 153037/SP)
Processo 0001844-42.2009.8.26.0366 (366.01.2009.001844) - Procedimento Ordinário - Banco Itaú Sa - Fls. 101/103:
Recolha o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao serviço de impressão dos Sistemas Bacenjud/Infojud/
Renajud, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, Código 434-1, nos termos do Provimento nº. 1864
do Conselho Superior da Magistratura. Valor: R$ 12,20 por consulta. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB
177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0002058-96.2010.8.26.0366 (366.01.2010.002058) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Indusval Sa Fl. 64: Ciência à parte autora da concessão do prazo suplementar de 20 (vinte) dias para que se manifeste em termos de
prosseguimento, ocasião em que deverá, igualmente, se manifestar sobre o resultado negativo da pesquisa bacenjud (fls.
58/62). - ADV: MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 0002137-02.2015.8.26.0366 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - CONSTRUTORA MECA LTDA - EPP “Ciência ao autor do mandado de citação expedido à fl. 33” - ADV: LUIS HENRIQUE TEOTONIO LOPES (OAB 341534/SP)
Processo 0002605-97.2014.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Liminar - A.C.C.R. - F.S.R. - Aos dois dias
do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (02/12/2014), às 14:00 horas, na sala de audiências da 2ª Vara Cível
da Comarca de Mongaguá, Estado de São Paulo, sob a supervisão do Excelentíssimo Senhor Doutor FERNANDO CÉSAR
DO NASCIMENTO, MM. Juiz de Direito Titular, comigo Escrevente ao final assinado. Presente o DD. Promotor de Justiça
oficiante nesta Vara. Apregoadas as partes, verificou-se a ausência da requerente Anna Clara Campi Rodrigues, menor de idade
representada por sua genitora CARLA CAMPI MOREIRA, estando presente tão somente o advogado indicado para atuar na
defesa de seus interesses junto ao feito Doutor ORLANDO GOVONI FILHO (OAB/SP. Nº 239.229). Ausente também o requerido
FELIPE DA SILVA RODRIGUES, bem assim advogado que o representasse. Iniciados os trabalhos, pelo MM. Juiz foi verificado
que o ato de se tentar a composição amigável da lide restou prejudicado em face da ausência de ambas as partes (autora e
réu). Na seqüência, pelo MM. Juiz foi proferido a seguinte decisão: “Vistos. Diante do não comparecimento da autora Anna Clara
Campi Rodrigues, menor de idade representada por sua genitora CARLA CAMPI MOREIRA, nesta oportunidade (audiência), em
que pese regularmente intimada para tanto, conforme de observa pelo teor da certidão lavrada pelo digno meirinho do juízo (fls.
26), e fundamentado no que dispõe o artigo 7º da Lei nº 5.478 de 25 de julho de 1968, determino o arquivamento destes autos
do processo nº 1.072/14, ação de alimentos em que figura como requerido FELIPE DA SILVA RODRIGUES. Arbitro os honorários
do patrono da autora, no caso o ilustre Doutor ORLANDO GOVONI FILHO (provisão às fls. 05), no valor teto da tabela vigente
- 100% (cem por cento) - Convênio PGE/OAB, devendo a serventia confeccionar a competente certidão dirigida à Subsecção
local da OAB/SP. Publique-se, registre-se e intime-se, sendo que após o lançamento de certidão noticiando o trânsito em julgado
desta sentença, os autos deverão ser arquivados, com a observância das formalidades legais”. Proferida em audiência, saem os
presentes cientes e intimados. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado_____________________. - ADV:
ORLANDO GOVONI FILHO (OAB 239229/SP)
Processo 0003501-43.2014.8.26.0366 - Divórcio Consensual - Família - M.A.A.S. e outro - Fls. 47/48: Ciência às partes
do cumprimento do mandado de averbação de divórcio pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de
Mongaguá/SP. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 0004246-67.2007.8.26.0366 (366.01.2007.004246) - Procedimento Ordinário - Marcia Aparecida Baltazar - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão da Serventia:
“Certifico e dou fé que a petição de fl. 151 não está acompanhada de documento(s)”, regularizando, se o caso. - ADV: MÁRCIA
DE PAULA BLASSIOLI (OAB 202501/SP), ÉRIKA CARVALHO DE ANDRADE (OAB 176758/SP), ALVARO MICHELUCCI (OAB
163190/SP)
Processo 0004363-58.2007.8.26.0366 (366.01.2007.004363) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução M.A.P. - O.C.M. - Aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (05/12/2014), às 13:45 horas, na sala
de audiências da 2ª Vara Cível da Comarca de Mongaguá, Estado de São Paulo, sob a supervisão do Excelentíssimo Senhor
Doutor FERNANDO CÉSAR DO NASCIMENTO, MM. Juiz de Direito Titular, comigo Escrevente ao final assinado. Apregoadas
as partes, verificou-se a presença da requerente MARIA ALVES PEREIRA, acompanhada da advogada Doutora DANIELA AC
MONTEIRO (OAB/SP. Nº 240.581). Presente o requerido OSVALDO DA COSTA MENDES, desacompanhado de advogado,
razão pela qual participou da audiência, na qualidade de advogada “ad hoc”, a Doutora SYARA MAIA CORRÊA (OAB/SP. Nº
311.336). Iniciados os trabalhos, pelo MM. Juiz foi tentado a composição amigável da lide, medida essa que resultou frutífera
nos seguintes termos: 1) O requerido OSVALDO DA COSTA MENDES ora reconhece a união estável mantida com a requerida
MARIA ALVES PEREIRA ao longo de 24 (vinte e quatro) anos, sendo que dessa união resultou o nascimento da filha BRUNA
PEREIRA MENDES; 2) O requerido OSVALDO DA COSTA MENDES ora renuncia seus direitos possessórios sobre o imóvel
que consiste em uma área de terreno localizada no perímetro urbano desta cidade de Mongaguá, no loteamento denominado
Jardim Primavera, situado de frente para a Avenida Monteiro Lobato, 2.270,00 metros da frente aos fundos do lado direito
onde confronta com o Balneário Triesse, 2.270,00 metros pelo lado esquerdo onde confronta com o Balneário Itaguaí, e 56,65
metros nos fundos onde confronta com remanescente da mesma gleba, encerrando a área de 76.782,75 metros quadrados,
assim o fazendo em favor da requerente MARIA ALVES PEREIRA que, desse modo, permanecerá nele residindo (imóvel), na
companhia da filha BRUNA PEREIRA MENDES. 3) a filha do casal BRUNA PEREIRA MENDES já completou a maioridade
civil e, em razão disso, restaram prejudicados os pedidos relativos à guarda, regulamentação de visitas, e alimentos; 4) a
requerente MARIA ALVES PEREIRA, em razão de possuir meios próprios para manter sua própria subsistência, abre mão
do recebimento de valores relativos à verba alimentícia a ser paga pelo ex-companheiro OSVALDO DA COSTA MENDES;
Pedem homologação”. A seguir, pelo DD. Promotor de Justiça foi dito que concordava com os termos do acordo havido entre as
partes. Na seqüência, pelo MM. Juiz foi proferido a seguinte decisão: Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e que contou com a concordância expressa do DD. Promotor de
Justiça e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil (e processo cautelar em apenso de nº 526/07). Arbitro os honorários da patrona da autora, no caso a
advogada Doutora DANIELA AC MONTEIRO (provisão às fls. 42), no valor teto da tabela vigente 100% (Convênio PGE/OAB),
devendo a serventia confeccionar a competente certidão dirigida à Subsecção local da OAB/SP. Registre-se, sendo que após o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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