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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de junho de 2015 - Página 1817

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TJSP 16/06/2015 - Pág. 1817 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1905

1817

INFRATORA : M.E.S.I.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0002128-65.2015.8.26.0390
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 845/2015 - Nova Granada
AUTORA
: J.P.
RÉ : K.M.L.
ADVOGADO : 57377/SP - Maximiano Carvalho
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0002122-58.2015.8.26.0390
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 07/2015 - Onda Verde
AUTORA
: J.P.
AUTOR DO FATO
: J.F.M.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

NOVA ODESSA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL BALDI DE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2015
Processo 1000008-20.2015.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de
citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os
honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a
possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo
patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a
advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA (OAB 124239/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB
34204/SP), RENATO SPARN (OAB 287225/SP), ALEXANDRE MARCONCINI ALVES (OAB 120188/SP)
Processo 1000008-20.2015.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A Jorauto Reparações Automotivas Ltda. Epp. e outro - Manifeste-se o autor ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça, informando
mandado cumprido parcialmente, conforme segue: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
394.2015/0066-0 dirigi-me ao endereço declinado e citei/intimei Denis Costa Mariano e Jorauto Reparações Automotivas Ltda
Ep na pessoa de seu representante legal, Denis Costa Mariano pelo inteiro teor do mandado e senhga, o qual após a leitura ficou
de tudo bem ciente, exarou sua nota e aceitou cópias que ofereci. Certifico ainda, que decorrido o prazo legal retornei ao mesmo
endereço e não encontrei bens livres passíveis de penhora para satisfazer o débito, sendo que todos os bens existentes no
local foram penhorados no processo nº 10009-05.2015.8.26.0394 cujas partes são as mesmas do presente processo/mandado.
Sendo assim, devolvo o mandado em cartório para os devidos fins ou no aguardo de novas determinações”. - ADV: JORGE
VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), RENATO SPARN (OAB 287225/SP), MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA (OAB 124239/SP),
ALEXANDRE MARCONCINI ALVES (OAB 120188/SP)
Processo 1000010-87.2015.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A Jorauto Reparações Automotivas Ltda. Epp. e outro - Manifeste-se o autor ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça, informando
“mandado cumprido parcialmente”, conforme segue: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
394.2015/0062-7 dirigi-me ao endereço indicado e citei/intimei Denis Costa Mariano e Jorauto Reparações Automotivas Ltda
Ep na pessoa de seu representante legal, Denis Costa Mariano pelo inteiro teor do mandado e senha, o qual após a leitura
ficou de tudo bem ciente, exarou sua nota e aceitou cópias que ofereci. Certifico ainda, que decorrido o prazo legal, retornei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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