TJSP 16/06/2015 - Pág. 1915 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1905
1915
Intime-se. - ADV: CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1000821-14.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Produto Impróprio - OSANA FELICIANO GOMES Electrolux do Brasil S/A - Vistos. Designo audiência nos termos do artigo 331, do C.P.C., para o dia __22___/ _07____/ p.f., às
__13,30______ horas. Intimem-se as partes para tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: ENZO PISTILLI (OAB 171677/SP),
KALENNY NONATA DE SOUSA (OAB 319293/SP), GIULIANO PISTILLI (OAB 288749/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB
221271/SP)
Processo 1002106-80.2014.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA STARBOAT DO BRASIL BARCOS INFLÁVEIS LTDA e outros - Vistos. Ciência às partes da redistribuição da presente execução
a esta Vara e respectivo Cartório. Observo que, por ato ordinatório (p. 24), publicado em 26/08/2014 (p. 26), foi determinado ao
exequente manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, cuja diligência foi cumprida parciamente (citou os executados,
mas não procedeu a penhora por não ter encontrado bens - p. 23). Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito,
no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/
SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1005782-95.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Leandro Rodrigues da Cruz - Vistos.
Designo audiência nos termos do artigo 331, do C.P.C., para o dia __22___/ __07___/ p.f., às ___13,50_____ horas. Intimem-se
as partes para tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: ELIZABETH PRISCILLA NAMUR NAVARRO (OAB 245728/SP)
Processo 1007242-54.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - PEDRO
PEREIRA COSTA - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Diante das petições do banco requerido (pp. 75/77) e do autor (p. 83),
JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação declaratória cumulada com danos morais em fase de execução de sentença
que Pedro Pereira Costa move contra Banco Bradesco S/A, dando o feito por extinto nos termos do art. 794, inciso I do Código
de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada (p. 74) em favor do autor. Não tendo as
partes no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 503,
parágrafo único do C.P.C.) e determino que, publicada a sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se
a baixa no sistema e arquive-se. P.R.I. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), GUSTAVO
CHAGAS (OAB 343172/SP)
Processo 1009614-73.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes DJANIRA ROSA DE JESUS - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Diante das petições do banco requerido (pp. 135/137) e do autor
(p. 139), JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação de indenização cumulada com reparação por danos morais pelo
procedimento comum ordinário em fase de execução de sentença que Djanira Rosa de Jesus move contra Banco Bradesco S/A,
dando o feito por extinto nos termos do art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento
da importância depositada (p. 138) em favor da autora. Não tendo as partes no pedido de extinção feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 503, parágrafo único do C.P.C.) e determino que, publicada a
sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P.R.I. - ADV: FABIO
CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), GUSTAVO CHAGAS (OAB 343172/SP)
Processo 1010508-15.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Welbison Lopes
Lima - Isto posto, com fulcro no artigo 267, I, do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e JULGO EXTINTO o processo
sem julgamento do mérito. Custas pelo autor. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos observadas as
formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: SIDNEY CARVALHO GADELHA (OAB 346068/SP), ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB
272237/SP)
Processo 1012120-85.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Carlos Eduardo Monteiro de
Mello - Vistos. Cite-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: RENATO AUGUSTO DE CARVALHO NOGUEIRA
(OAB 245343/SP), CARLOS HENRIQUE LEMOS (OAB 183041/SP)
Processo 1012133-84.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - Bruno Felix do Nascimento Ferreira - Vistos.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV:
LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO (OAB 319911/SP)
Processo 1012142-46.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - Fabio Matos Pliger - Vistos. Defiro ao autor os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: LUCIMAR JOSÉ DE
ARAUJO (OAB 319911/SP)
Processo 1012166-74.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Damião Bezerra Beco Auto Funilaria Vistos. O autor informa em sua petição inicial que a fatura do mês de abril de 2010 foi corretamente paga (p. 3). Não obstante
verifica-se que o documento de p. 14, com vencimento em 05/04/2010, embora apresente o valor a ser pago de R$222,35, possui
autenticação bancária que demostra efetivo pagamento no valor de R$169,29, não restando esclarecida, do relato dos fatos, a
divergência observada, no exato valor de R$53,06 (valor indicado a p. 2, comprovadamente apontado a p. 13). Ademais, o autor
não comprova que o contrato permaneceu ativo até setembro de 2011, quando teria sido cancelado, de modo que a parcela
referente ao mês de outubro de 2011 seria indevida. A matéria posta merece acurada análise por não se vislumbrar presente a
verossimilhança da alegação justificadora do direito invocado, razão porque INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. Citese, observando-se as formalidades legais. Intime-se. - ADV: RICARDO DIONISIO ANDRE DA ROCHA (OAB 288859/SP)
Processo 1012174-51.2015.8.26.0405 - Despejo - Locação de Imóvel - Joao Luiz Gueldini - Vistos. Verifico que, muito
embora a presente ação tenha sido distribuída em 12 de junho de 2015 (por direcionamento, por suspeita de repetição da ação,
pelo cartório distribuidor), as custas iniciais foram recolhidas em 15/12/2014 (pp. 10/11), a guia de recolhimento de diligência foi
recolhida em 20/12/2014 (pp. 08/09), e a taxa da carteira previdenciária dos advogados foi recolhida em 15/12/2014 (pp. 12/13).
Ao compulsar o processo nº 1026053-62.2014.8.26.0405, que tramitou perante esta Quinta Vara Cível de Osasco e respectivo
cartório, também de despejo com pedido de liminar movido por João Luiz Gueldini contra Criar Tecnologia em Sinalização Ltda
e Karina Filgueiras, extinto sem julgamento do mérito nos termos do art. 267, Inciso IV do Código de Processo Civil (conforme
cópia da sentença - p. 48), verifiquei que todas as guias de recolhimento referidas (pp. 08/13) tratam-se de cópias das guias
recolhidas naquele processo. Deverá o autor providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ELIANE VARONE (OAB 158206/SP)
Processo 1012185-80.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Geraldo Rabano - Vistos.
Cite-se, cientificando-se os eventuais sublocatários e fiadores. Se pedida a purgação da mora, no prazo de 15 dias, fica o(a)
réu(ré) cientificado(a) de que deverá efetuar o pagamento do débito atualizado, inclusive os que se vencerem até a data do
efetivo depósito. Fixo os honorários advocatícios em 20% do valor do débito, conforme cláusula 7 do contrato de locação de
imóvel residencial (p. 11). Intime-se. - ADV: LUIZ CLEBER DE AZEVEDO SILVA (OAB 283563/SP), ADRIANA CARVALHO DE
SOUSA (OAB 234133/SP)
Processo 1012205-71.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial
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