TJSP 17/06/2015 - Pág. 2010 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1906
2010
artigo 4º, inciso I, prevê que a critério do autor a ação pode ser proposta no domicílio do réu, ou onde mantenha estabelecimento,
filial , agência, sucursal ou escritório. Todavia, deve se considerar que o espírito da lei, a vontade do legislador ao redigir o
referido artigo foi promover a facilidade de acesso à Justiça, para que a parte autora possa fornecer o endereço da requerida
que tem disponível, normalmente com o qual teve contato com a ré. Desta forma, necessário se faz esclarecer porque a parte
demandante escolheu o presente Foro Regional, já que não há razão aparente para tal, posto que a faculdade de escolher o
endereço da demandada prevista na Lei dos Juizados Especiais não pode ser utilizada como forma de escolha do Juízo pela
parte ou por seu advogado, pois viola o princípio constitucional do juiz natural e tal burla astuciosa pode constituir ato atentatório
à dignidade da Justiça. Assim, em cinco dias, esclareça o requerente qual o critério para sua opção por este foro regional,
devendo ainda juntar comprovante de residência atualizado. Int. - ADV: FATIMA MARQUES DA CUNHA (OAB 235428/SP)
Processo 1005097-30.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Samara Perez Valadão de
Freitas Me - Vistos. Analisando os autos verifico tratar-se de ação de cobrança por prestação de serviços, situação em que
aplica-se a regra geral de competência prevista na Lei dos Juizados Especiais, pela qual a competência territorial se dá pelo
domicílio do réu. Assim, considerando que a requerida está domiciliada em outra comarca, remetam-se os autos ao foro de
domicílio da demandada, nos termos do artigo 4º, I, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: ALEXANDRE COSTA ESTEVES (OAB 237277/
SP)
Processo 1005120-73.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio
Fernando Soria Barbosa - Diante do exposto, e o mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o
processo deduzido por ANTONIO FERNANDO SÓRIA BARBOSA em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE
DE SÃO PAULO S.A., sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, VI (coisa julgada), do CPC. Inexiste condenação
em custas e honorários em primeiro grau de jurisdição em juizados especiais, diante do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
O valor das custas do preparo no Juizado Especial Cível, para eventual recurso, é de no mínimo 10 UFESPs, sendo 1% do
valor da causa, no mínimo de 05 UFESPs, mais o valor de 2% do valor da causa, no mínimo de 05 UFESPs ou caso a sentença
seja condenatória, o valor a ser recolhido deve corresponder a 2% do valor da condenação ao invés de 2% do valor da causa,
conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003, e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n.
9.099/95. P. R. I. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1005189-42.2014.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luana Fabricio da Cruz - Cleuza Silveira
- Vistos. Fls. 131. Manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias, acerca da impugnação oposta pela exequente. Decorrido o
prazo supra, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JEFERSON CARLOS BRITTO DE ALCANTARA (OAB 309467/SP), ANTÔNIO
NAPOLEÃO RAMALHO (OAB 158058/SP)
Processo 1005454-10.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Nathalia Castello Novo Pais - Fls.47/48: o ofício foi expedido. Aguarde-se citação do réu. Int. - ADV: CLARISSA CASTELLO
NOVO PAIS (OAB 302605/SP)
Processo 1005510-43.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Edegard
Alvarenga de Oliveira - Vistos. Para apreciação do pedido de antecipação de tutela, junte o requerente, em 48 horas, extrato(s)
atualizado(s) expedido(s) pelo(s) órgão(s) de proteção ao crédito, relativo(s) ao(s) apontamento(s) mencionado(s). No silêncio,
cite(m)-se para contestar em 15 dias, com as advertências de praxe. Int. - ADV: CASSIO APARECIDO TEIXEIRA (OAB 124024/
SP)
Processo 1005537-26.2015.8.26.0004 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Moinho de Trigo Corina Ltda
e outros - Vistos. Preliminarmente, emende a inicial corrigindo o endereçamento, se o caso de pretender a tramitação perante
esta Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional da Lapa, devendo ainda regularizar a representação processual da
empresa requerente, juntando contrato social ou estatuto. Prazo de dez dias. Int. - ADV: MARCO AURELIO ALVES BARBOSA
(OAB 107859/SP)
Processo 1005568-46.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Desirée
Toulekian - Certifico e dou fé que encaminhei os autos para citação e intimação para oferecimento de resposta em quinze dias,
em cumprimento à determinação do Juízo, proferida face a possibilidade de dispensa da audiência de conciliação e de instrução
e julgamento nos termos do Enunciado 05 do 4º Colégio Recursal da Capital (Lapa/Pinheiros). - ADV: BIANCA DE SOUZA
PEIXOTO (OAB 309994/SP), CRISTIANE DE FREITAS (OAB 316691/SP)
Processo 1005569-31.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rodrigo Magalhães Coutinho - Certifico e dou fé que encaminhei os autos para citação e intimação para oferecimento
de resposta em quinze dias, em cumprimento à determinação do Juízo, proferida face a possibilidade de dispensa da audiência
de conciliação e de instrução e julgamento nos termos do Enunciado 05 do 4º Colégio Recursal da Capital (Lapa/Pinheiros). ADV: MOHAMAD BRUNO FELIX MOUSSELI (OAB 286680/SP)
Processo 1005576-23.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Antonio Alberto Rodrigues - Vistos. Preliminarmente, junte o requerente comprovante de residência atualizado em seu
nome, para fins de fixação de competência deste Juízo. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada.
Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1005596-14.2015.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rubens Jose Malagoli - Vistos. Cite-se
a executada, intimando-se-a a efetuar o pagamento do débito no prazo de 03(três) dias, sob pena de penhora. Expeça-se o
necessário. Int. - ADV: RENATA APARICIO MALAGOLI (OAB 222974/SP)
Processo 1005615-20.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rosana
Lukosius Jorge Barbosa - Certifico e dou fé que encaminhei os autos para citação e intimação para oferecimento de resposta em
quinze dias, em cumprimento à determinação do Juízo, proferida face a possibilidade de dispensa da audiência de conciliação
e de instrução e julgamento nos termos do Enunciado 05 do 4º Colégio Recursal da Capital (Lapa/Pinheiros). - ADV: SAULO
LUKOSIUS JORGE BARBOSA (OAB 346067/SP), VICTOR SCAVONE BELLEM DE LIMA (OAB 348735/SP)
Processo 1005634-26.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Jenniffer Ellen da
Silva Russo Medeiros - Certifico e dou fé que encaminhei os autos para citação e intimação para oferecimento de resposta em
quinze dias, em cumprimento à determinação do Juízo, proferida face a possibilidade de dispensa da audiência de conciliação
e de instrução e julgamento nos termos do Enunciado 05 do 4º Colégio Recursal da Capital (Lapa/Pinheiros). - ADV: BRUNO
KOPCZYNSKI CELENTANO (OAB 316407/SP)
Processo 1005643-85.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Alan Victor Queiroz - Certifico e dou fé que encaminhei os autos para citação e intimação para oferecimento de resposta em
quinze dias, em cumprimento à determinação do Juízo, proferida face a possibilidade de dispensa da audiência de conciliação
e de instrução e julgamento nos termos do Enunciado 05 do 4º Colégio Recursal da Capital (Lapa/Pinheiros). - ADV: RODRIGO
FREIRE SANTOS SILVA (OAB 44612BA)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º