TJSP 18/06/2015 - Pág. 1486 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1907
1486
arquivem-se. - ADV: RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP)
Processo 0544415-59.2008.8.26.0348 (348.01.2008.544415) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Maua - Cooperativa
Habnosso Teto - Cota retro: Homologo a renúncia ao direito de recorrer manifestada pela Exequente e, em consequência, nos
termos do art. 503 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado da r. sentença retro. Cientifique-se a parte contrária,
caso representada nos autos, inclusive da r. Sentença proferida nestes autos, se for o caso. Oportunamente, arquivem-se com
as cautelas de praxe. - ADV: RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/
SP)
Processo 0544422-51.2008.8.26.0348 (348.01.2008.544422) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Maua - Cooperativa
Habnosso Teto - Posto isso, reconheço, de ofício, a prescrição do débito aqui em cobro, julgando, com fundamento nos
termos do art. 156, V c.c. art. 174, caput, ambos do CTN, EXTINTA a presente execução fiscal, com resolução de mérito,
nos termos do art. 269, inciso IV do Código de Processo Civil. Considerando o aqui decidido, deixo de analisar a exceção de
pré-executividade apresentada pela Cooperativa Habitacional Nosso Teto. Sem condenação em razão do reconhecimento da
prescrição ser fenômeno interno do processo. Não havendo recurso voluntário, desnecessário o reexame pela superior instância
conforme dispõem o art. 475, §2º do CPC, caso o valor da causa seja menor que o valor de alçada, devendo, contudo, ser
observado os casos em que há reexame necessário. Caso contrário, deverá ser observado o que dispõem o artigo 34 da Lei de
Execução Fiscal. Transcorrido o prazo de 01(um) ano após o arquivamento, estes autos serão destruídos conforme previsão
nos Provimentos CSM Nº 485/92 e 584/97 e CG Nº 22/92 e 28/07, independentemente de nova intimação. Expeça-se, se o
caso, alvará de levantamento de guias para diligência do Oficial de Justiça não utilizadas, em favor da Fazenda. Transitada em
julgado, cumpra-se o disposto no artigo 33 da LEF, servindo cópia desta acompanhada da CDA como OFÍCIO. Oportunamente
arquivem-se. - ADV: ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP)
Processo 0544422-51.2008.8.26.0348 (348.01.2008.544422) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Maua - Cooperativa
Habnosso Teto - Cota retro: Homologo a renúncia ao direito de recorrer manifestada pela Exequente e, em consequência, nos
termos do art. 503 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado da r. sentença retro. Cientifique-se a parte contrária,
caso representada nos autos, inclusive da r. Sentença proferida nestes autos, se for o caso. Oportunamente, arquivem-se com
as cautelas de praxe. - ADV: ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/
SP)
Processo 3003044-48.2013.8.26.0348 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA
ESTADUAL - INBRA TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TEC - Regularize a requerida sua representação processual em
cinco dias. - ADV: LEANDRO SIERRA (OAB 185017/SP), PATRICIA HELENA FERNANDES NADALUCCI (OAB 132203/SP)
Processo 3004882-26.2013.8.26.0348 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Polirubber Industria e Comércio de
Borrachas Ltda - Vistos. A petição inicial com sua emenda não está revestida das formalidades legais, notadamente o art.
282, II do CPC. Assim, para evitar o perecimento do direito da parte, concedo à embargante prazo improrrogável de dez (10)
dias, para que emende corretamente sua petição inicial, regularizando, ainda, sua representação processual, tudo sob pena
de indeferimento. Intimem-se. - ADV: MICHELLE HAGE TONETTI (OAB 287613/SP), FABIO ROBERTO HAGE TONETTI (OAB
261005/SP)
MIGUELÓPOLIS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA HELENA MAZETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0196/2015
Processo 0000083-67.1999.8.26.0352 (352.01.1999.000083) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Renova
Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Osmar Garcia Barbosa e outro - Nota do Cartório: Providencie, o(a)
exequente/requerente, o regular andamento do feito, visto já ter sido intimado a fazê-lo. Decorrido este prazo sem manifestação,
o feito aguardará provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS BUENO (OAB 49923/SP), ILDA HELENA
DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0000174-69.2013.8.26.0352 (035.22.0130.000174) - Procedimento Ordinário - Guarda - A.F.V. - A.L.F.M. - - K.A.N.
- Junte-se. Ao MP e Conclusos com urgência. Int. - ADV: MARCELO DOS SANTOS SALES (OAB 214574/SP), FATIMA CRISTINA
SILVA MENDONÇA (OAB 282576/SP)
Processo 0000174-69.2013.8.26.0352 (035.22.0130.000174) - Procedimento Ordinário - Guarda - A.F.V. - A.L.F.M. - - K.A.N.
- Nota do Cartório: Manifeste-se, Dr. MARCELO DOS SANTOS SALES - OAB/SP 214574, visto sua nomeação para defesa da
requerida, KATIA APARECIDA DO NASCIMENTO, no prazo legal, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FATIMA CRISTINA
SILVA MENDONÇA (OAB 282576/SP), MARCELO DOS SANTOS SALES (OAB 214574/SP)
Processo 0000176-68.2015.8.26.0352 - Exibição - Medida Cautelar - JOANA CASTRO DOS SANTOS - METROPOLITAN
LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A - Nota do Cartório: Manifestem-se, as partes, acerca da possibilidade de
conciliação, nos termos do art. 331 do CPC. Nesse ínterim, especifiquem as provas que pretendem ver produzidas no prazo de
05(cinco) dias, justificando sua pertinência sob pena de preclusão. Int. - ADV: ANDERSON ROBERTO GUEDES (OAB 247024/
SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP)
Processo 0000309-81.2013.8.26.0352 (035.22.0130.000309) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - E.F.B.R. - A.F.R. - Vistos. Intime-se conforme retro requerido pelo Ministério Público, providenciando a serventia
o necessário. Int. - ADV: EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP), CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB
194172/SP), RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP)
Processo 0000462-17.2013.8.26.0352 (035.22.0130.000462) - Inventário - Inventário e Partilha - Gleciane Bucke Alvares Dirce Bucke Alvares - Nivaldo Vicente Alvares - expedido formal de partilha em favor do interessado. - ADV: MARCIO ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º