TJSP 18/06/2015 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1907
1808
Fátima Prioli Martins - SPPREV - São Paulo Previdência - Vistos. Intimem-se as partes da baixa do processo em cartório. Ficam
as partes notificadas que decorridos 90 dias, os autos e documentos serão destruídos. Arquivem-se os autos, com as anotações
de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO
(OAB 151765/SP), LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP), LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP)
Processo 0001191-21.2015.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Marisa de Fátima Tridico
Jacob - Ante o exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 284 e art. 295, VI, ambos do Código de Processo Civil,
e, por corolário, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM EXAME DE MÉRITO, nos moldes do art. 267, I, do mesmo Diploma Legal.
Defiro, desde já, o desentranhamento dos documentos juntados com a inicial. Não há condenação ao pagamento de custas
nem de honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso, cujo prazo para interposição
e de 10 (dez) dias, a contar da intimação da presente (art. 42, caput da Lei nº 9.099/95), nos termos do art. 72, “a”, “b” e “c”
do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/09/20009, o preparo recursal, a ser recolhido em até
48 horas após a interposição do recurso, corresponderá a 1% do valor da causa, cujo mínimo não pode ser inferior a 5 (cinco)
UFESPs, além de outros 2% do valor da causa ou da condenação conforme as hipóteses dos autos, respeitados também o
mínimo de 5 (cinco) UFESPs. - ADV: CAMILA PAULA PAIOLA LEMOS (OAB 294610/SP)
Processo 0001376-64.2012.8.26.0369 (369.01.2012.001376) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e
Adicionais - Marcelo Leandro Fioravante - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a petição da
requerida (fl. 246), concordando com o valor do débito apresentado pelo autor, oficie-se à Fazenda Estadual requisitando o
pagamento do valor de R$ 10.367,71 (dez mil, trezentos e sessenta e sete reais e setenta e um centavos) ao autor, consignandose que se trata de requisição de pequeno valor, prevista no artigo 100, § 3º da Constituição Federal. Comunique-se o DEPRE
a requisição de pagamento de pequeno valor, encaminhando-se cópia. Intimem-se. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA
ZANOVELO (OAB 151765/SP), ANDRE LUIS DE FARIA SANTOS (OAB 188285/SP), LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/
SP)
Processo 0001438-70.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001438) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência
Médico-Hospitalar - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Tendo em vista a petição da requerida (fl.
75), concordando com o valor do débito apresentado pelo autor, oficie-se à Fazenda Estadual requisitando o pagamento do
valor de R$ 418,38 (quatrocentos e dezoito reais e trinta e oito centavos) ao autor, consignando-se que se trata de requisição
de pequeno valor, prevista no artigo 100, § 3º da Constituição Federal. Comunique-se o DEPRE a requisição de pagamento de
pequeno valor, encaminhando-se cópia. Intimem-se. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP),
WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP), JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0001590-50.2015.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Isaura Matias - Vistos. Com
base nos documentos de fls. 12/13, DEFIRO à autora os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Considerando o valor
atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12.153/2009
(Juizado Especial da Fazenda Pública). Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (artigo 7º), haja
vista a inexistência de lei que permita aos procuradores da parte requerida efetuar transação. Cite-se a requerida para ofertar
contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá a parte informar a respeito, observando-se
o prazo de trinta (30) dias consignado no artigo 7º. Int. - ADV: ANDREIA BRAGA (OAB 347963/SP), CARLA ALESSANDRA
RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP)
Processo 0001591-35.2015.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Izaura Matias - Com
base nos documentos acostados a fls.11/13, DEFIRO à autora os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Considerando
o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei
12.153/2009 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (artigo
7º), haja vista a inexistência de lei que permita aos procuradores da corré pessoa jurídica de direito público efetuar transação.
Citem-se as partes requeridas, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá a
parte informar a respeito, observando-se o prazo de trinta (30) dias consignado no artigo 7º. Int. - ADV: CARLA ALESSANDRA
RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP)
Processo 0001617-33.2015.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Maria Helena Pereira - INDEFIRO a gratuidade judiciária. A declaração pessoal de que trata a Lei nº 1.060/50 gera
presunção relativa de insuficiência de recursos, podendo ser desfeita por prova em contrário oferecida pela outra parte, ou por
convencimento em contrário do juiz, baseado em elementos dos autos. Neste caso concreto, a autora ostenta bom rendimento
mensal acima da média nacional (fl. 13/15), além de se valer de banca particular de advocacia, de modo que não faz jus ao
benefício legal, reservado a pessoas pobres na acepção jurídica do termo. Ao depois, em primeira instância, há expressa
isenção de custas e honorários, a não se justificar o pleito neste instante, que, desde já, fica indeferido, como anotado. CITE(M)SE a(o) interessada(o) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Rua Pamplona, 227, 7º andar - CEP 01405-902, São Paulo-SP
para querendo, responder a ação, com as advertências legais. Intimem-se. - ADV: NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP)
Processo 0001828-40.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001828) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Spprev São Paulo Previdência - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado pela requerida (fl. 108)
e as petições de fl. 113 e 122, julgo EXTINTA a presente ação que Maria Cristina de Paula Rodrigues e outro ajuizou em face de
Spprev São Paulo Previdência nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Decorrido o trânsito em julgado,
expeçam-se mandados de levantamento judiciais referentes à importância depositada a fl. 108: - 01 mandado de levantamento,
valor de R$ 15.118,59 (75%) em favor da autora Maria Cristina de Paula Rodrigues - 01 mandado de levantamento, no valor de
R$ 5.039,53 (25%) em favor da autora Carla Cristina Rodrigues. Por derradeiro, notifiquem-se as partes que decorridos 90 dias
do trânsito em julgado, os autos e documentos serão destruídos. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme
dispõe o art. 13, § 4º, da Lei 9099/95. P.R.I. - ADV: LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP), THAIS DE LIMA BATISTA
PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP)
Processo 0002417-32.2013.8.26.0369 (036.92.0130.002417) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Gilmar Francisco de Moraes Júnior - Ressalto que a ordem de bloqueio de valores foi protocolada junto ao
Banco Central do Brasil, conforme comprova o recibo de protocolo que segue em frente. Com a realização das buscas, o
bloqueio de valores se concretizou. No entanto, o valor bloqueado foi irrisório, razão pela qual foi desbloqueado, conforme
demonstra o detalhamento de ordem judicial e recibo que seguem em frente. Assim, manifeste-se o(a) exequente em termos
de prosseguimento, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da 9099/95).
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), CARLOS EDMUR MARQUESI (OAB
174177/SP)
Processo 0002419-65.2014.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Luiz Renato Mazoni - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 149/151: Ciente. Remetam-se os autos ao Egrégio
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