TJSP 18/06/2015 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1907
2012
LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 1009062-74.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial
Innova São Francisco Iv - Regiane David - Em face do exposto, julgo procedente esta ação para o fim de condenar a requerida
a pagar ao autor as despesas reclamadas na petição inicial, com a inclusão das parcelas vencidas e vincendas até a data do
cumprimento da obrigação, as quais serão acrescidas de correção monetária, desde os respectivos vencimentos, segundo a
Tabela do Tribunal de Justiça, juros de mora de 1% ao mês e multa moratória não superior a 2%, nos termos do artigo 1336, §
1º, do Código Civil. Arcará o vencido com o reembolso das custas e despesas processuais, além da verba honorária que fixo
em 10% sobre o valor do débito. Com o transito em julgado, requeira o vencedor o que de direito em cinco dias. Nada vindo, ao
arquivo. P.R.I. (Preparo R$ 106,25) - ADV: DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP)
Processo 1009087-87.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - Deberson Willian do Nascimento - BRADESCO
VIDA E PREVIDÊNCIA SA - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias.
Manifestem-se ainda, no mesmo prazo, se pretendem audiência de conciliação nos termos do artigo 331 do CPC. Não obstante,
ciência à parte contrária dos documentos juntados às fls. 113/117, nos termos do artigo 398 do CPC. Int. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO (OAB 319911/SP)
Processo 1009153-67.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fabio
de Oliveira Nunes - banco itau sa - Vistos. Trata-se de ação pelo rito ordinário, com pedido de tutela antecipada, para a
suspensão da restrição interna de seu nome perante o Serasa Dispõe o artigo 273 do Código de Processo Civil que “o juiz
poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que,
existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de
difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. “ Sendo
assim, o que justifica a concessão da tutela antecipada é a existência de prova inequívoca das alegações feitas na petição
inicial e, no caso presente, da irreparabilidade do dano ou a dificuldade em sua reparação (inciso I, artigo 273, do Código de
Processo Civil). Neste sentido, vem se decidindo que “Segundo estipula o inciso I do artigo 273 do Código de Processo Civil a
tutela antecipada, além da exigência da prova inequívoca, que, evidentemente, deve ser prova escrita, só pode ser concedida
se houver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação” (JTA (Lex) 161/352). No caso dos autos, trouxe o autor
elementos de prova que permitem, nessa fase preliminar, afirmar-se que os requisitos acima citados estejam presentes, ficando
deferido o pedido de tutela antecipada. Oficie-se ao Serasa para suspensão do nome do autor de seus cadastros no tocante ao
apontamento descrito na inicial. Cite-se. Int. - ADV: ANDRÉ EDUARDO DA SILVA (OAB 225581/SP)
Processo 1009201-26.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Virtual Laboratório Fotográfico Ltda
Epp - Débora Regina Furlan - Vistos, Fls. 26: Defiro o sobrestamento do feito por 15 (quinze) dias para tratativas extra autos,
devendo as partes trazerem seus termos para homologação. Int - ADV: RAFAEL DI JORGE SILVA (OAB 250266/SP), BIAGIO
SALES MOREIRA BARLETTA (OAB 251719/SP)
Processo 1009267-06.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora
de Consórcio Nacional Honda Ltda - Janiclezio Francisco da Rocha - Vistos. Diante da petição de fls. 37, HOMOLOGO, por
sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos, a desistência da ação e, por conseqüência, julgo EXTINTO o
processo, o que faço com fundamento no art. 267, inc. VIII, do C.P.C. Não tendo a autora no pedido de extinção da ação feito
qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino
que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I.
- ADV: ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 1009356-63.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ANTONIO MARCIO MORTADELO
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Posto isto, julgo procedente a presente ação para o fim de determinar o recálculo
do saldo devedor, devendo ele ser reajustado ante o reconhecimento da ilegalidade do sistema de amortização e da cumulação
de juros. Em liquidação de sentença, o saldo devedor será revisto pelo critério acima desde o início da contratação. Também
deverão ser descontadas as taxas não previstas no contrato. Ante a sucumbência, o banco réu arcará com o pagamento das
custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da causa. Expeça-se guia de
levantamento do valor depositado a fls. 152 em favor do réu. P.R.I.C. (Preparo R$ 1.478,12) - ADV: TATIANA MIGUEL RIBEIRO
(OAB 209396/SP), ALEKSANDRA DIAS CARNEIRO FAGA (OAB 265092/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB
107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1009555-51.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Ramon Fideles dos Santos - Banco Bradesco Cartões
S.A. - Manifeste-se o autor sobre a contestação. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP), JOSE EDUARDO
CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1009591-93.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Joao Aparecido do Nascimento - BANCO BRADESCO
SA - Fica intimado o autor a manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação e documentos de fls. 22/50 (art. 326 ou 327 do
CPC). - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP),
JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1009721-83.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Ivone Cavalcante Santos Nogueira
- Marcelo Gomes Nogueira - Defiro o pedido de justiça gratuita, anote-se. Cite-se o réu para os atos e termos da presente ação,
de modo que deverá ser intimado para que informe ao juízo, em 05 dias, acerca da existência do contrato de locação da referida
banca de jornal descrita na inicial, devendo, se positivo, trazer aos autos cópia do contrato de locação e seu atual valor. Int. ADV: ROSELI MORAES COELHO (OAB 173931/SP)
Processo 1009977-60.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - BROOKFIELD BRASIL
SHOPPING CENTERS LTDA. - - JORGES’S IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES LTDA.JORGE’S IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES
S/C LTDA - - PORTADA PARTICIPAÇÕES LTDA. - - NANCY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - - PRJ
PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - - BROOKFIELD GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS LTDA - Focos Roupas
e Artigos Esportivos Ltda. - - ARIOVALDO FRANCISCO DA SILVA - - SONIA APARECIDA PORTO SILVA - Vistos. Proceda-se
a pesquisa a ser realizada junto ao BACEN, à título de arresto, no tocante ao bloqueio de valores nas contas bancárias do(a)
(s) executado(a)(s), mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 12,20, por pesquisa/CPF-CNPJ, a ser recolhida na Guia do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/
Renajud”, nos termos do provimento CSM nº 2.195/2014 publicado em 08 de agosto de 2014, no prazo de cinco dias. Nada
Vindo, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: VAGNER AUGUSTO DEZUANI (OAB 142024/SP)
Processo 1010041-36.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Anderson da Silva Correia - BANCO BRADESCO SA - Diga o
requerente sobre a contestação. - ADV: DEVANIR JOSÉ ROSSI (OAB 185127/SP), DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA (OAB
221832/SP), MARCOS BEHN AGUIAR MIGUEL (OAB 76308/SP), RENATO D’AVILA SILVA (OAB 80139/SP)
Processo 1010217-15.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - Social Imóveis Eireli Ltda Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º