TJSP 18/06/2015 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1907
2080
autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/SP)
Processo 1022293-08.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Casamento - A.L.S. e outro - Vistos, etc. Para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, e com a concordância do(a) Dr(a). Promotor(a) de Justiça (fl. 90), HOMOLOGO por sentença o
acordo de vontade entabulado entre as partes (fls. 01/07) e DECRETO o divórcio do casal ANDRE LUIS DE SOUZA e CATIA
PAULINO HERREIRO DE SOUZA, nos termos da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que suprimiu o requisito
atinente ao lapso temporal para o divórcio, observando que a cônjuge varoa voltará a usar o nome de solteira, qual seja, CATIA
PAULINO HERREIRO. Por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no inciso III, do artigo 269, do Código
de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta data ante a ausência de interesse recursal. SERVIRÁ A
PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais,
2º Subdistrito da Comarca de OSASCO, Estado de São Paulo, casamento lavrado sob nº 14534, do livro B-49, às fls. 230. Se
aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente
Competente, ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. Isento de custas ante a concessão
dos benefícios da lei 1.060/50. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal, arquivando-se os autos com
as cautelas necessárias. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: MARCOS FERNANDO ANDRADE (OAB 203802/SP)
Processo 1023031-93.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.A.M.V. P.L.V. - Vistos. Defiro a expedição de nova guia de levantamento conforme requerido à fls.150, bem como ofício para abertura
de conta. Intime-se o executado através de sua patrona, para em 48 horas pagar o saldo remanescente, sob pena de prisão.
Int. - ADV: DEBORAH SABRINA VITORETTI (OAB 267110/SP), JOÃO CICERO FERREIRA DE LIMA NETO (OAB 285417/SP),
TALITA LIMA FARIA (OAB 347232/SP)
Processo 1023083-89.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.L.S. - C.R.C. Vistos. Fl. 42, item “3”: defiro. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), KATIA CRISTINA
FONSECA COELHO (OAB 265364/SP)
Processo 1023662-37.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - L.R.P. - J.P.S.P. - Vistos. Diante do erro material
de fls. 44, reconsidero o r.Despacho de fls. 44 a fim de constar a revisão a titulo de pensão alimentícia nos seguintes termos:
enquanto o genitor exercer atividade laboral com vínculo empregatício, registrado, pagará a quantia equivalente a 20% (vinte
por cento) sobre os rendimentos líquidos também incidentes sobre férias, horas extras, 13º salário, gratificações e verbas
rescisórias, excluído o FGTS e eventual multa sobre ele incidente. No mais, ficam os demais termos do r.Despacho de fls.
44 inalterados, cumprindo-se o necessário para realização da audiência ali designada. Int. - ADV: ROSIMEIRE MORAIS DOS
SANTOS PEREIRA (OAB 294205/SP), MARIO ROBERTO CASTILHO (OAB 206829/SP)
Processo 1024862-79.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.D.A.P. Vistos. Cumpra a Serventia, com urgência, o despacho (fl. 37). - ADV: ROSIMEIRE DOS REIS SOUZA SILVA (OAB 155275/SP)
Processo 1025089-69.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - H.C.S.J. e outro - Vistos. Ao Ministério Público.
- ADV: ROSANGELA CONCEICAO COSTA (OAB 108307/SP)
Processo 1025323-51.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - S.T. - Vistos. Aguarde-se o processamento dos
autos em apenso. - ADV: SANTINO MACIEL CARDOSO (OAB 214399/SP)
Processo 1025559-03.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.S.S.S. e outro - Vistos. Manifestem-se os
requerentes sobre o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: BENJAMIM RAMOS JUNIOR
(OAB 111001/SP), TÂNIA DE SÁ AGUIAR BONFIM (OAB 197196/SP)
Processo 1025787-75.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.P.S. - Vistos.
Fls. 37/41: certifique a Serventia. Após, conclusos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
SP)
Processo 1025964-39.2014.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Henny Viviani Salgueiro - Vistos. Fls.
53: Manifeste-se o inventariante, no prazo legal. Int. - ADV: ARIÁDNE GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 223923/SP)
Processo 1025978-23.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.F.O. e outro - Vistos. Expeça-se a carta de
sentença, providenciando os requerentes as cópias necessárias, deixando de colher manifestação da Fazenda do Estado,
uma vez que não há partilha de bens, mas simples individualização dos quinhões. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
ALECSANDRA JOSÉ DA SILVA TOZZI (OAB 190837/SP)
Processo 1026216-42.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.W.S. - 1. Em preparação ao
saneador, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando sua pertinência. 2. Esclareçam, ainda, se há interesse na realização de audiência de conciliação. 3. Após, tornem
os autos conclusos para saneamento do feito e deferimento das provas que se mostrarem pertinentes, se não for o caso de
julgamento antecipado da lide. P. e int. - ADV: LEIVA DOS SANTOS NAZARIO (OAB 266951/SP)
Processo 3036848-30.2013.8.26.0405 (apensado ao processo 4011857-70.2013.8.26) (processo principal 401185770.2013.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Dissolução - R.C.M.C. - Vistos. Fls. 31: Anote-se e intime-se. Cumpra-se o
r.Despacho de fls. 29. Int. - ADV: SORAYA OLIVEIRA MARTINS MELO (OAB 240682/SP)
Processo 4002361-17.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.O.C. - Vistos.
Fls. 44: Certifique a Serventia. Após, vista a Defensoria Publica. Int. - ADV: LIVIA CRISTINA MANZANO SILVEIRA (OAB 209807/
SP)
Processo 4002361-17.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.O.C. - Ato
Ordinatório - Formulário - ADV: LIVIA CRISTINA MANZANO SILVEIRA (OAB 209807/SP)
Processo 4002361-17.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.O.C. - Fls.59:
Aguarde-se pelo prazo requerido. - ADV: LIVIA CRISTINA MANZANO SILVEIRA (OAB 209807/SP)
Processo 4002361-17.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.O.C. - Vistos.
Fl. 70: atenda o exequente, no prazo legal. Após, ao Ministério Público. - ADV: LIVIA CRISTINA MANZANO SILVEIRA (OAB
209807/SP)
Processo 4005724-12.2013.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - E.D.C.O. - Vistos. Manifeste-se a inventariante
sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: JOAQUIM CASIMIRO NETO (OAB 176874/SP)
Processo 4005732-86.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.C.V. - Vistos. VICTOR HUGO
CERQUEIRA VIEIRA, representado por sua mãe Maria Isabele Vieira Febronio, ajuizou ação de alimentos contra JONATAS
CERQUEIRA DA SILVA, afirmando ser seu filho e necessitar de pensão alimentícia no importe de um salário mínimo mensal
ou 33% dos rendimentos líquidos do réu. Juntou documentos às fls. 04/14. Foram fixados alimentos provisórios à fls. 15. O
requerido foi citado pessoalmente (fl. 43) e não ofertou contestação, conforme termo de audiência de fls. 54. A Promotora de
Justiça ofertou parecer às fls. 59/61, pela procedência do pedido. Eis o relatório. Fundamento e decido. Entendo que o decreto
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