TJSP 18/06/2015 - Pág. 2152 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1907
2152
Fls. 1184/1196: ciente da interposição do agravo pelo Banco Itaú Unibanco S/A. Aguarde-se eventual pedido de informações.
Int. - ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), LAURA DE PAULA NUNES (OAB 154898/SP), MARCELO
GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), ANTONIO CARLOS VENTURA DA SILVA JUNIOR (OAB 162439/SP), IDUVALDO OLETO
(OAB 20581/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MAURO CICALA (OAB 250500/SP), EDUARDO
FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/
SP), IRACI DE OLIVEIRA KISZKA (OAB 81134/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP), DEBORA DE CARVALHO BAPTISTA
(OAB 91307/SP), LEONARDO RIOS SALES (OAB 272311/SP), GABRIEL FRANCISCO DE ALMEIDA RICCI (OAB 290778/
SP), CASSIANO LUIZ SOUZA MOREIRA (OAB 329020/SP), ALEXANDRE DINIZ (OAB 112881/RJ), CLAUDIO ALBERTO
MERENCIANO (OAB 103443/SP)
Processo 0001318-74.2010.8.26.0161 (161.01.2010.001318) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Renato Pereira da Silva e
outro - Levon Apovian, espólio de e outros - Lourisvaldo Gomes Santana e outros - Ordem 119/2010 - Vistos. Fls. 164: atenda
o autor ao que foi requerido pelo Cartório de Registro de Imóveis. Int. - ADV: RODRIGO CAPEL (OAB 212338/SP), CARLOS
LACERDA DA SILVA (OAB 102671/SP), EDIVALDO APARECIDO LUBECK (OAB 206417/SP)
Processo 0003561-20.2012.8.26.0161 (161.01.2012.003561) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Luiz
Carlos de Souza - Ordem 347/2012 - LUIZ CARLOS DE SOUSA move ação de usucapião, alegando, em síntese, que exercem
a posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o imóvel mencionado na inicial (Rua Santo Dias, 45) há mais de vinte anos,
com área de 120m², usando como residência, gerando-lhe o direito ao usucapião, nos termos do art. 1.238 do Código Civil.
Requer a procedência da ação. Juntou documentos (fls. 9/54). Aditamento a fls. 62 (valor da causa). Formalizadas as citações
exigidas nos termos do art. 942, não houve oposição por parte dos confrontantes, titulares do domínio ou terceiros incertos,
bem como das Fazendas (fls. 98/9). Os titulares do domínio foram citados por edital. Informações da D. D. Registradora (fls.
144/5). Em razão das informações, o autor promoveu novo aditamento (fls. 148/9) e foram renovadas as citações necessárias.
Foram apresentadas declarações de duas testemunhas dos autores (fls. 106/7) afirmando a posse pacífica e duradoura. Há
documentos de consumo de serviços de luz e água. O Ministério Público não intervém com fundamento no ato PGJ/CGMP/CPJ
nº 295 de 12/11/2002. É a síntese de necessário. Fundamento e decido. A prova documental trazida aos autos demonstrara o
preenchimento dos requisitos necessários à concessão do usucapião. Há declarações de que os autores se encontram na posse
do bem há mais de vinte anos, para sua moradia, e que nunca houve oposição dos titulares no registro, que teria vendido a área
há muito tempo aos requerentes e vizinhos. O juízo dispensa a contestação por negativa geral, declarando ex officio a matéria
controversa. Porém, está provado o lapso prescricional aquisitivo em favor do autor, não havendo nenhuma prova a infirmar o
seu direito. A autora exerce a posse com animus domini, sem oposição e de forma ininterrupta, e a Fazenda Municipal e a União
não apresentaram oposição ao pedido. A Fazenda do Estado não responde os pedidos de usucapião em tempo razoável, mas
não se vislumbra seu interesse. A procedência da ação se impõe. Diante do exposto, julgo procedente a ação para declarar o
domínio da autora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 46.739, 1º CRI Diadema, conforme descrição de fls. 148/9, nos termos
do artigo 1.238 do Código Civil. Servirá a presente sentença como título hábil à oportuna matrícula no Cartório de Registro de
Imóveis. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado para registro. P. R. Int. - ADV: MARIA MARLENE MACHADO (OAB
72587/SP), ANDRÉ MOREIRA MACHADO (OAB 208612/SP)
Processo 0006019-05.2015.8.26.0161 (processo principal 0004739-04.2012.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - EVERALDINO RESENDE DOS SANTOS - CHS Cooler And Heaters Syst Indústria e Comércio Ltda Ordem 413/12 - 106 - Vistos. Fls. 54: atenda o habilitante ao que foi requerido pela Administradora Judicial. Int.( regularize
a representação processual , juntando instrumento de mandato original, atual e com poderes para habilitar o crédito) - ADV:
JEFERSON ALBERTINO TAMPELLI (OAB 133046/SP), THAIS KODAMA DA SILVA (OAB 222082/SP), PATRICIA VIVEIROS
PEREIRA (OAB 222962/SP)
Processo 0018346-16.2014.8.26.0161 (processo principal 0024858-54.2010.8.26) - Habilitação de Crédito - Classificação
de créditos - Eletropaulo Metropolitana - Alcance Industria Matalurgica Ltda Me - Ordem 2141/10-21 - Vistos. Fls. 37: atenda
o habilitante a que foi requerido pela Administradora Judicial. Int. ( regularizar a representação processual com juntada de
procuração original, atualizada e com poderes para habilitar o crédito) - ADV: HUMBERTO COSTA BARBOSA (OAB 83726/SP),
THAIS KODAMA DA SILVA (OAB 222082/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA
SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 0022909-24.2012.8.26.0161 (161.01.2012.022909) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Onofre Batista Campos - Joana Rosa Campos - Laerte Nogueira - Espólio e outros - Ordem 1815/2012 - Fls. 183/184: ED dos réus: Acolho os embargos
de declaração para sanar a omissão. Expeça-se certidão de honorários para a Curadora especial, no valor máximo da tabela,
conforme convênio da Defensoria/OAB-SP. Int. ( aguarde-se o trânsito em julgado da sentença) - ADV: RODRIGO CAPEL (OAB
212338/SP), ISABEL CRISTINA MACIEL SARTORI (OAB 132594/SP)
Processo 0027225-17.2011.8.26.0161 (161.01.2011.027225) - Usucapião - Propriedade - Moyses Zanquini e outro - Ordem
2077/2011 - Vistos. Diante do trânsito em julgado, providenciem os autores a instrução do mandado de registro de averbação,
que se encontra à disposição para impressão no site do Tribunal de Justiça, com cópias autenticadas dos autos. Prazo de cinco
dias. Decorridos, silentes, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MOYSES ZANQUINI (OAB 79547/SP)
Processo 0027986-14.2012.8.26.0161 (161.01.2012.027986) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Domingos Galdino de
Freitas - - Maria José de Freitas - Ordem 2243/2012 - Vistos. Fls. 156: ciência, providenciando os autores o necessário. Int. ADV: MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO (OAB 178059/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE PASQUALE ROCCO SCAVONE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE AGOSTINHO MENDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0296/2015
Processo 1001633-12.2015.8.26.0161 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Washington Almeida Brito Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Esclareça o patrono as razões da ausência do autor a perícia. Int. - ADV: DANIEL
SOARES DE ARRUDA (OAB 71721/SP)
Processo 1006679-79.2015.8.26.0161 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Maria do Socorro Alves Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Concedo a gratuidade processual. Designo perícia no setor deste Fórum, para o
próximo dia 01 de setembro de 2.015, às 15 horas. Para os trabalhos, nomeio a Dra. Walkíria Hueb Bernardi. Providencie a
serventia a intimação da autora e seu defensor. - ADV: DIRCEU SCARIOT (OAB 98137/SP)
Processo 1006781-04.2015.8.26.0161 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Simone Gomes de Souza Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º