TJSP 18/06/2015 - Pág. 474 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1907
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BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), LUCIANA CRISTINA CORREA DA SILVA (OAB 359068/SP)
Processo 0000926-20.2012.8.26.0047 (047.01.2012.000926) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco Honda Sa - Luiz Marcelo Bresciani - Autor : Recolher R$12,20 por CPF/CGC, FEDT. Código 434-1 referente ao custo da
pesquisa solicitada. - ADV: CARLOS HENRIQUE BAPTISTA CARDOSO (OAB 295493/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB
108911/SP)
Processo 0000930-91.2011.8.26.0047 (047.01.2011.000930) - Inventário - Inventário e Partilha - Neivai Aparecida Carreiro
Guadanhim - Vistos. Diante do exposto às fls. 186, determino aguarde-se por quarenta dias a comprovação do recolhimento do
imposto devido. Int. - ADV: MAXIMILIANO GALEAZZI (OAB 186277/SP)
Processo 0000952-62.2005.8.26.0047/01 (004.72.0050.000952/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Fenix Itapolis Veiculos e Peças Ltda - Alex Henrique - - Rosana Claudia Miranda - - Germiniano Miranda Neto
- - Maria Alcibia Bandeira Miranda - Vistos. Os autos encontram-se paralisados aguardando que o autor informe se sobr eo
veículo a ser arrematado encontram-se ônus. Observo que já houve decurso de prazo sem manifestação (fls. 255). Assim, em
se tratando de ação de execução de sentença, não havendo manifestação do exequente, remetam-se os autos ao arquivo. Int.
Assis, 03 de junho de 2015. - ADV: JOAO LUIZ BRANDAO (OAB 153097/SP), RICHARD TELLES CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB
286329/SP), RENATO GARIERI (OAB 274186/SP), WANDERLEY SIMOES FILHO (OAB 141329/SP)
Processo 0001090-82.2012.8.26.0047 (047.01.2012.001090) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Bgn Sa - Danilo
Silva Quadros - Autor :até a presente data, não chegou aos autos a resposta do ofício endereçado a Vivo - ADV: THIAGO
LOPES MOREIRA (OAB 324658/SP), POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP), ENY PAULA MARTINUCI
FERNANDES (OAB 320143/SP)
Processo 0001101-58.2005.8.26.0047 (047.01.2005.001101) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Espólio
de Jose Vitor Beluci - Saulo Roberto Tonia - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Decorridos e
no silêncio, aguarde provocação em arquivo. Int. Assis, 21 de abril de 2015. - ADV: MARCOS LEANDRO FIGUEIREDO (OAB
133064/SP), VALDEVAN ELOY DE GOIS (OAB 117483/SP)
Processo 0011985-20.2003.8.26.0047 (047.01.2003.011985) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Marcos Cesar de Souza Castro - Anna Anayde da Silva Paiva - Mathias Paiva Moinhos de Vilhena - Autor: manifeste-se acerca
da certidão: deixo, por ora, de dar cumprimento ao r. Despacho retro, pois conforme certificado às fls. 515, a requerida não
foi intimada da penhora de fls. 487, haja vista não ter procurador nos autos e de acordo com certidão de fls. 528, o autor
não providenciou endereço da requerida para intimação. - ADV: AMADEU AMARAL DE FRANCA PEREIRA (OAB 10012/SP),
MARCOS CESAR DE SOUZA CASTRO (OAB 70130/SP), RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO (OAB 203816/SP)
Processo 0011985-20.2003.8.26.0047 (047.01.2003.011985) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Marcos Cesar de Souza Castro - Anna Anayde da Silva Paiva - Mathias Paiva Moinhos de Vilhena - Vistos. Para análise dos
pedidos do exequente de fls. 545/551, necessário algumas considerações: Nas fls. 485/486, pleiteia o exequente a penhora
de 50% (cinquenta por cento) dos imóveis descritos (matrículas 25.656, 7673 e 7673) O pedido foi deferido nas fls. 487, e
lavrado o termo de penhora e a certidão de inteiro teor para o registro da penhora. O exequente não retirou a certidão para
registro (fls.491) e pleiteou o registro pelo sistema Arisp (fls.495) e a expedição de precatória para avaliação e leilão dos
imóveis penhorados (fls.496). O registro pelo sistema Arisp foi deferido (fls. 497) sendo que a serventia extrajudicial apresentou
nota de impossibilidade do registro da penhora, como descrito nas fls. 500/501. Nas fls. 505 o exequente altera seu pedido,
retificando apenhora, para que recais sobre 50% dos direitos que a executada possui sobre o imóvel matriculado sob nº 122.797.
Novamente o pedido foi deferido (fls. 506). Resslavo que para realização de registro da penhora pelo sistema Arisp, necessário
o cumprimento de alguns requisitos, sem os quais o registro não pode ocorrer porqueo sistema não autoriza. Caso pretenda,
mesmo assim a realização do registro, ou deverá questionar o cartório, em procedimento administrativo próprio ou retirar a
certidão de inteiro teor ou o mandado de registro de penhora para realização do ato, como já mencionado no despacho de fls.
513. Ao expedir a certidão de inteiro teor, a zelosa serventia observou que a executada não havia sido intimada da penhora
(fls.515). Na petição de fls. 533/539, novamente vem o exequente pleitear apenhora dos imóveis e o registro pelo sistema Arisp,
e novamente foi deferido nas fls. 540. Ocorre que até a presente data não houve a intimação da executada da penhora, como
novamente certificou a serventia (fls. 541). Assim, vem o exequente na petição de fls. 545/551, pleitear pela desnecessidade da
intimação da penhora pela executada. Entendo que a intimação é necessária. Providencie a serventia intimação por carta, no
endereço de declinado nas fls. 550. Determino que doravante todos os atos sejam cumpridos com a máxima urgência, haja vista
que já estão deferidos. Com a intimação da penhora expeça-se o necessário para registro da penhora. Sem prejuízo, expeça-se
carta precatória para avaliação e praceamento dos imóveis, devendo exequente instruir, retirar e comprovar a distribuição da
precatória em quinze dias. Cumprido, aguarde-se por sessenta dias informações sobre o andamento da precatória. No silêncio,
através do sistema operacional implantado pelo Tribunal de Justiça, verifique a serventia o atual andamento da carta precatória
expedida nos autos, e extraia-se relatório juntando-o nos autos. Após, ciência ao autor. Fica desde já salientado que, não sendo
possível a consulta determinada por meio do sistema, deverá a serventia oficiar para obtenção de informações. Intime-se. ADV: MARCOS CESAR DE SOUZA CASTRO (OAB 70130/SP), AMADEU AMARAL DE FRANCA PEREIRA (OAB 10012/SP),
RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO (OAB 203816/SP)
Processo 0011985-20.2003.8.26.0047 (047.01.2003.011985) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Marcos Cesar de Souza Castro - Anna Anayde da Silva Paiva - Mathias Paiva Moinhos de Vilhena - Autor: providenciar depósito
das taxas postais para intimação da requerida. - ADV: MARCOS CESAR DE SOUZA CASTRO (OAB 70130/SP), RICARDO
HIROSHI BOTELHO YOSHINO (OAB 203816/SP), AMADEU AMARAL DE FRANCA PEREIRA (OAB 10012/SP)
Processo 0011985-20.2003.8.26.0047 (047.01.2003.011985) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Marcos Cesar de Souza Castro - Anna Anayde da Silva Paiva - Mathias Paiva Moinhos de Vilhena - Autor: retirar carta precatória
expedida. - ADV: AMADEU AMARAL DE FRANCA PEREIRA (OAB 10012/SP), RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO (OAB
203816/SP), MARCOS CESAR DE SOUZA CASTRO (OAB 70130/SP)
Processo 0011985-20.2003.8.26.0047 (047.01.2003.011985) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Marcos Cesar de Souza Castro - Anna Anayde da Silva Paiva - Mathias Paiva Moinhos de Vilhena - Vistos. Providencie o registro
dos imóveis penhorados nas fls. 488/489 pelo sistema Arisp, ou na impossibilidade, expeça-se certidão de inteiro teor. Realizada
pelo sistema Arisp, intime o exequente para que proceda o recolhimento do boleto. Sem prejuízo, expeça-se carta precatória
para avaliação e praceamento dos imóveis. Int. Assis, 26 de fevereiro de 2015. - ADV: RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO
(OAB 203816/SP), AMADEU AMARAL DE FRANCA PEREIRA (OAB 10012/SP), MARCOS CESAR DE SOUZA CASTRO (OAB
70130/SP)
Processo 0012835-25.2013.8.26.0047 (004.72.0130.012835) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.L.X. e
outro - Vistos. Ao Cejusc para designação de audiência, com prazo suficiente para cumprimento de carta precatória no estado
do Rio de Janeiro. Cumprido, cite-se o requerido, nos moldes do despacho de fls. 13, observando os endereços apresentados
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