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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2015 - Página 1567

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TJSP 19/06/2015 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1908

1567

5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0490/2015
Processo 1000151-45.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Antonio Marques
Pimentel Filho - - Victor Hugo Marques Pimentel - Paula Cristina de Oliveira ME - - Evandro de Oliveira - - PAULA CRISTINA DE
OLIVEIRA - Certidão retro - Requeria o exequente o que for pertinente em 5 (cinco) dias. Nada Mais. - ADV: FABIANA SAQUELI
MAGALHÃES (OAB 312750/SP), MARCOS ANTONIO FERREIRA BENI (OAB 236113/SP)
Processo 1002500-21.2014.8.26.0361 - Exibição - Liminar - Paulo Fernando Cautela de Almeida - Banco Mercantil do Brasil
S/A - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Fique, o autor, intimado a proceder a retirada do Mandado de Levantamento Judicial
nº 141/2015, no prazo de 10 (dez) dias. Fique, o terceiro interessado - Banco Santander S/A, intimado a manifestar-se quanto ao
r. despacho de folha 164, segundo parágrafo, no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos, os autos serão arquivados. - ADV: ADALTO
JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB
291603/SP)
Processo 1004206-73.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Ricardo dos Santos - Mudar
SPE 6 Empreendimentos Imobiliários - Ante a certidão de fls. 194 manifeste-se o requerente sobre o endereço fornecido às
fls. 187/188, principalmente no que tange ao Estado. Nada Mais. - ADV: VALÉRIA APARECIDA DE LIMA (OAB 262484/SP),
VINICIUS ALBERTO FERNANDES (OAB 226307/SP)
Processo 1008569-06.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - YARA DOS PASSOS MORAES - RAFAEL DOS PASSOS MORAES - - TAMIRIS DOS PASSOS MORAES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Fls.269/271 - digam as partes. - ADV: VALÉRIA APARECIDA DE LIMA (OAB 262484/SP), DANIELA DE ANGELIS (OAB 248840/
SP), FÁBIO MAXIMILIANO SANTIAGO DE PAULI (OAB 170160/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0491/2015
Processo 1000999-95.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C.L.A. - R.L.L.A. - Manifestese o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 26, no prazo de 5 (cinco) dias. Nada Mais. - ADV: DEBORA
POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP)
Processo 1004986-13.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.A.S. - J.F.S.
- À Réplica. Nada Mais. - ADV: FERNANDA MARIA SANTOS DE SOUZA (OAB 210632/SP), HORACIO XAVIER FRANCO NETO
(OAB 236385/SP)
Processo 1008784-45.2014.8.26.0361 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.C.S.J.S. - J.R.S.N.
- Deverá a Dra. Cleide Aparecida Leite nomeada pela Defensoria Pública como Curadora Especial do requerido, manifestar-se
no prazo legal. Nada Mais. - ADV: CLEIDE APARECIDA LEITE (OAB 120202/SP), ANA PAULA GAUDÊNCIO DE FIGUEIREDO
(OAB 163833/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0492/2015
Processo 1007742-92.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Charlles Clayton Kinupp
- Genea Incorporadora e Construtora Ltda - Em cumprimento ao despacho de fls. 408, passo a republicar a sentença, cujo o
preparo é de R$ 261,24 : “Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos contas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a ação movida por Charlles Clayton Kinupp em face de Genea Incorporadora e Construtora Ltda, e o faço para o fim de: A)
RECONHECER a culpa da requerida pelo atraso na conclusão da obra; B) CONDENAR a requerida a pagar à parte autora
indenização danos materiais decorrentes do pagamento de aluguel no período de janeiro a março de 2012, em razão do
inadimplemento contratual, no valor apurado de R$ 2.544,00, devidamente atualizados através da Tabela do TJSP, acrescidos
de juros de 1% ao mês, ambos a contar da citação até o efetivo pagamento; bem como para CONDENAR a requerida a restituir
à parte autora o equivalente ao dobro dos valores que despendeu a título de corretagem e assessoria técnico imobiliária (SATI)
,qual seja:R$ 4.290,00, o que corresponde a R$ 8.580,00 (oito mil quinhentos e oitenta reais), a ser atualizado monetariamente
pela Tabela do TJSP, acrescido de juros de mora de 1% a contar do respectivo desembolso até o efetivo pagamento; C)
CONDENAR a requerida no pagamento de indenização por danos morais à parte autora, no valor exato de R$ 15.000,00,
devidamente corrigido monetariamente pela Tabela do TJSP e acrescido de juros de mora legais de 1% a contar do presente
arbitramento, até o efetivo pagamento; por fim D) CONDENAR a requerida a indenizar a parte autora nas prestações pagas à
C.E.F, relativamente as quantias desembolsadas a titulo de juros de obra (construção) seguros e tarifas, a serem apuradas em
liquidação de sentença, com a juntada dos documentos pertinentes do desembolso destes gastos e apuração contábil, bem
como a indenizarem a autora nas parcelas pagas a título de correção, ambas pelo período posterior a novembro de 2012 até
junho de 2013. Sucumbentes, mas decaindo a parte autora na menor parte do pedido, deverá a parte requerida arcar com o
integral pagamento das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios do patrono da parte autora, o que
fixo em 15% sobre o valor da condenação, corrigido, nos termos do artigo 20, do Código de Processo Civil”.” Nada Mais. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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