TJSP 22/06/2015 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1909
1724
pelo rito de arrolamento Sumário. 3 Nomeio Inventariante, Fátima Barroso de Lucena, independente de compromisso. 4 A (o)
inventariante deverá diligenciar junto ao Posto Fiscal de Marília, para dar cumprimento aos termos do Decreto 46.655/02, no
prazo de 30 dias. 5 Deve a (o) inventariante providenciar a juntada da certidão negativa de débito Federal do Imposto de Renda,
podendo para tanto acessar o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. 6 Deve a (o) inventariante fazer prova da
quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou fiscais. 7 Após, manifeste-se o
representante da Fazenda Pública Estadual. 8 Ao partidor Judicial para conferência do plano de partilha apresentado 9 Intimese. - ADV: BENITO COLOMBO (OAB 36737/SP)
Processo 1006818-64.2015.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.R.C.S. - Vistos. Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária. Na falta de maiores elementos, fixo os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo
nacional vigente à época do pagamento , devendo tal importância ser entregue à representante legal do menor mediante recibo
ou outro meio adequado, devendo tal importância ser entregue a representante legal do menor mediante recibo ou outro meio
adequado, até o dia 10(dez) de casa mês. Em caso de emprego, fixo os alimentos provisórios em 25% dos rendimentos líquidos
do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais salário família devido à menor, incidindo o percentual inclusive sobre
o 13º salário e férias, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza, exceto o FGTS e
verbas rescisórias, devendo tal importância ser entregue a representante legal da menor mediante recibo outro meio adequado.
Oficie-se ao INSS para desconto em folha, se for o caso, solicitando informações sobre os ganhos do alimentante. Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20 de Julho de 2015, às 14:10 horas. Cite-se e intime-se o réu,
nos termos da lei nº 5478/68, enviando cópia da inicial com o despacho, para que conteste, querendo, até o dia da audiência,
importando a ausência em revelia e confissão, devendo cada parte apresentar-se com suas testemunhas, um número máximo
de três. Intime-se o(a)(s) autor(a)(es) da audiência, pessoalmente. Em razão da peculiaridade da região, concedo os benefícios
do parágrafo do art. 172 do C.P.C. Int. e ciência do MP. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006819-49.2015.8.26.0344 - Prestação de Contas - Exigidas - Obrigação de Entregar - Geraldo Moreira Rodrigues
- Decisão-Carta Precatória - Citação - Artigo 285-A do CPC - ADV: RICARDO RUIZ CAVENAGO (OAB 256599/SP)
Processo 1006820-34.2015.8.26.0344 - Habilitação de Crédito - Obrigações - Gislaine Rubiam Telles Grejo - Espólio de
Raimunda Alves Feitosa - Vistos. A autora concedo os benefícios da Assistência Judiciária. Manifeste-se o requerido. Int. - ADV:
REGIS PODEROSO DE SOUZA (OAB 230402/SP), JULIO CESAR DE BRITO TEIXEIRA (OAB 277253/SP)
Processo 1006837-70.2015.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jorge Jinno - Vistos. 1 Aos autores
concedo os benefícios da Assistência Judiciária. 2 - Recebo a presente e determino que tenha prosseguimento pelo rito
de arrolamento Sumário. 3 Nomeio Inventariante, Jorge Jinno, independente de compromisso. 4 Deve a (o) inventariante
providenciar a juntada das declarações de bens e herdeiros e do plano de partilha amigável, devidamente acompanhada dos
documentos necessários no prazo legal de 20 dias. 5 - Providencie ainda a inventariante a regularização da representação
processual dos demais herdeiros, juntando as procurações e documentos, no prazo de 30 dias. 6 A (o) inventariante deverá
diligenciar junto ao Posto Fiscal de Marília, para dar cumprimento aos termos do Decreto 46.655/02, no prazo de 30 dias. 7
Deve a (o) inventariante providenciar a juntada da certidão negativa de débito Federal do Imposto de Renda, podendo para
tanto acessar o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. 8 Deve a (o) inventariante fazer prova da quitação dos
tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou fiscais. 9 Após, manifeste-se o representante
da Fazenda Pública Estadual. 10 Ao partidor Judicial para conferência do plano de partilha apresentado 11 Intime-se. - ADV:
JANE APARECIDA BEZERRA JARDIM (OAB 98016/SP)
Processo 1006839-40.2015.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.S.F. - Vistos. Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária. Na falta de maiores elementos, fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo nacional
vigente à época do pagamento , devendo tal importância ser entregue à representante legal do menor mediante recibo ou
outro meio adequado, devendo tal importância ser entregue a representante legal do menor mediante recibo ou outro meio
adequado, até o dia 10(dez) de casa mês. Em caso de emprego, fixo os alimentos provisórios em 25% dos rendimentos líquidos
do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais salário família devido à menor, incidindo o percentual inclusive sobre
o 13º salário, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza, exceto o FGTS e verbas
rescisórias, devendo tal importância ser entregue a representante legal da menor mediante recibo outro meio adequado. Oficiese ao empregador para desconto em folha, se for o caso, solicitando informações sobre os ganhos do alimentante. Designo
audiência de conciliação para o dia 21 de Julho de 2015, às 10:00 horas, a ser realizada no CEJUSC, situado na UNIMAR, na
AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001 BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA - SP. Cite-se e intime-se o réu, nos termos da Lei
5478/68, anotando-se que caso infrutífera a conciliação, eventual defesa deverá ser apresentada até a data da audiência de
instrução e julgamento a ser posteriormente designada. Concedo os benefícios do § 2º do art. 172 do C.P.C. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Intime-se e cumpra-se na forma e sob penas da lei. - ADV: RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO
(OAB 339509/SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP)
Processo 1006864-53.2015.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.P.T.F. - Vistos. Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária. Na falta de maiores elementos, fixo os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo
nacional vigente à época do pagamento, devendo tal importância ser entregue à representante legal do menor mediante recibo
ou outro meio adequado, devendo tal importância ser entregue a representante legal do menor mediante recibo ou outro meio
adequado, até o dia 10(dez) de casa mês. Em caso de emprego, fixo os alimentos provisórios em 25% dos rendimentos líquidos
do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais salário família devido à menor, incidindo o percentual inclusive sobre
o 13º salário e férias, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza, exceto o FGTS e
verbas rescisórias, devendo tal importância ser entregue a representante legal da menor mediante recibo outro meio adequado.
Oficie-se ao INSS para desconto em folha, se for o caso, solicitando informações sobre os ganhos do alimentante. Oficie-se
ao Banco do Brasil S.A para abertura de conta bancária em nome da representante legal dos autores. Após as assinaturas
devidas, fica o oficio a disposição do patrono do autor para impressão pela internet. Designo audiência de conciliação, instrução
e julgamento para o dia 20 de Julho de 2015, às 14:10 horas. Cite-se e intime-se o réu, nos termos da lei nº 5478/68, enviando
cópia da inicial com o despacho, para que conteste, querendo, até o dia da audiência, importando a ausência em revelia e
confissão, devendo cada parte apresentar-se com suas testemunhas, um número máximo de três. Intime-se o(a)(s) autor(a)(es)
da audiência, pessoalmente. Em razão da peculiaridade da região, concedo os benefícios do parágrafo do art. 172 do C.P.C.
Int. e ciência do MP. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1006869-75.2015.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.S.P. - Vistos. Concedo ao autor os
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