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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2015 - Página 2103

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TJSP 22/06/2015 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1909

2103

base no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: VILMA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 274751/SP)
Processo 1007239-34.2014.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.R.M. - - N.B.M. - G.A.M. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV: NÓRA NEY DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB
100889/SP), OSIEL PEREIRA MACHADO (OAB 294822/SP), OSCAR TÁPARO JUNIOR (OAB 161676/SP)
Processo 1007502-66.2014.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MARCIO ROBERTO
TOLENTINO e outro - EM CINCO (5) DIAS, MANIFESTE(M)-SE O(S) REQUERENTE(S) SOBRE O OFÍCIO DE FLS 26, E EM
TERMOS DE PROSSEGUIMENTO - ADV: SIMONI ROCUMBACK (OAB 310252/SP)
Processo 1007775-45.2014.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.J.S.S. Ante o decurso do prazo para cumprimento do acordo, sem notícia sobre o seu descumprimento, JULGO, por sentença, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Arbitro em favor do(a)(s) procurador(a)(es) nomeado(a)(s) nos autos o valor integral da tabela de honorários .
Transitada em julgado, expeça-se certidão, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: ANA PAULA DE CASTRO
MARTINI (OAB 135981/SP)
Processo 1008054-31.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - V.M.F. - E.V.S. - Em cinco
(5) dias, esclareçam as partes se tem interesse na composição; em caso positivo, será designada a audiência prevista no artigo
331, do Código de Processo Civil. No silêncio, a conciliação será dada por prejudicada. - ADV: MARCIA MARIA DE FILIPPI
TOSO (OAB 120227/SP), JOSE ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUSA (OAB 146892/SP), RAUL RODOLFO TOSO JUNIOR (OAB
153581/SP), RAUL RODOLFO TOSO (OAB 33442/SP)
Processo 1008583-50.2014.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Casamento - M.C.S.P. - Oficie-se à Subsecção da O.A.B. local,
solicitando a indicação de profissional para servir de Curador Especial do(a) requerida(o), o qual encontra-se preso, com prazo
de cinco (5) dias, para atendimento. Com a nomeação, abra-se vistas dos autos ao Profissional nomeado, pelo prazo legal.
Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP)
Processo 1008733-31.2014.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - F.A.C. e outros - J.A.C. - Vistos. I Defiro a gratuidade processual em favor do requerido. Anote-se. II - Partes acima identificadas. Ajuizaram os autores a presente
ação de alimentos, alegando, em síntese, que são filhos do réu e pretendem receber pensão de seu genitor. Arbitrados os
alimentos provisórios, o réu foi citado e compareceu à audiência de conciliação, que restou infrutífera, mas ofertou sua defesa,
onde sustentou que os autores permanecem dois dias por semana na sua companhia. Argumentou que seus filhos residem em
imóvel próprio, estudam em escola pública e utilizam sistema público de saúde e, por isso, não se justifica o valor pretendido
a título de alimentos. Juntou documentos onde comprova o ganho de sua oficina. Houve réplica. Após, os autos vieram-me
conclusos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A ação é procedente. Pacífico o entendimento de que o pressuposto da
presente demanda é a ocorrência do binômio possibilidade-necessidade, tanto do direito de quem recebe os alimentos, como
da obrigação daquele que deve presta-los. Estes os parâmetros que devem nortear o desfecho da demanda. E sob tal ótica, o
pedido dos autores há de ser acolhido. Verifica-se dos autos, notadamente da prova documental, que os autores comprovaram
satisfatoriamente a situação financeira do réu capaz de amparar seu pedido. Não há como acolher os argumentos do réu
em sua defesa, porque eles não afastam a necessidade presumida dos autores no recebimento da pensão alimentícia. Afora
isso, o requerido é autônomo e proprietário de oficina mecânica, o que denota sua capacidade financeira. Ademais, o réu não
comprovou nova constituição de família com prole. Contudo, o valor pretendido pelos autores não pode ser acolhido nos moldes
pretendidos, porque os ganhos do requerido não são suficientes para o pagamento da pensão almejada. Assim sendo, mostrase razoável o valor da pensão devida pelo réu aos autores no importe de um salário mínimo e meio, a ser pago até o dia 10 de
cada mês. Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido, para o fim de CONDENAR o réu a pagar pensão alimentícia aos autores no
valor equivalente a um salário mínimo e meio, até o dia 10 de cada mês, mediante depósito. Em razão da sucumbência, arcará
o requerido com o pagamento das custas e despesas processuais, no importe de 10% do valor dado à causa, devidamente
atualizado, observada a gratuidade processual. Fixo os honorários ao patrono nomeado no valor total da tabela. Oportunamente
expeça-se certidão. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: JOSE GERALDO BRUNELLI (OAB 36460/SP), WAGNER
FERREIRA MARQUES (OAB 284351/SP)
Processo 1008752-37.2014.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - ELI DA SILVA DE MORAES - M.M.G. - - E.S.M. Vistos. Em cinco (05) dias, informe o autor a data e o motivo da prisão do requerido, bem como de sua liberdade, se for o caso,
conforme pretendido pela Dra. Promotora de Justiça a fl. 53. Decorrido o prazo, tornem os autos ao Ministério Público. Int. ADV: VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP), JOSE CARLOS BRUNELLI, MARIA JOSE DA FONSECA (OAB
57566/SP)
Processo 1008755-89.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E.S.L. - Vistos. Tendo em
conta que a presente ação se trata de investigação de paternidade, defiro o requerimento da Dra. Promotora de Justiça de fl. 35.
Expeça-se mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça indagar junto aos parentes do requerido a respeito da sua qualificação,
bem como verifique se ele está se ocultando a fim de não ser citado, observando-se o endereço indicado na inicial. Int. - ADV:
ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 1008869-28.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - L.N.A. - Com razão a Dra.
Promotora de Justiça em seu requerimento de fls.67, porque necessário estudo social na residência das partes. À assistente
social. Após, ao MP. Depois, conclusos. Int. - ADV: MARIA GABRIELA CIACO DE CARVALHO F DE ALMEIDA (OAB 153525/
SP)
Processo 1009049-44.2014.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.K.L.S. - Vistos. I - Fls. 37: defiro.
Oficie-se ao Conselho Tutelar da Comarca de Maravilha/Alagoas, para que informe o endereço da genitora do alimentante,
conforme requerido pela representante do Ministério Público. II - Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido
a fl. 38. Int. - ADV: ANÉLITA GIOVANA ALVARENGA (OAB 255054/SP)
Processo 1009082-34.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Revisão - I.I.M. - A.A.T. - Vistos. I - Trata-se de pedido
tutela antecipada formulado na petição inicial, visando a majoração dos alimentos fixados em favor da autora. O requerido
foi citado e ofertou contestação. A pretensão da autora não pode ser acolhida, porque desacompanhada de qualquer início
de prova capaz de justificar sua necessidade. Em que pese os argumentos lançados, não vislumbro presentes, por ora, os
requisitos ensejadores da concessão da tutela antecipada, notadamente no que se refere ao dano irreparável. Indefiro, pois, o
pedido de tutela antecipada. II - Em cinco (5) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Intime-se. - ADV: JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD (OAB 77908/SP), JOSE ROBERTO BARBELLI (OAB 25958/SP), MARIA
DA GRAÇA CUBALCHI SAAD (OAB 156480/SP)
Processo 1009164-65.2014.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.E.R.J. e outros - Ante o que consta
da certidão de fls 13, declaro nulo o processo, por irregularidade da representação processual, e, em conseqüência, INDEFIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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