TJSP 22/06/2015 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1909
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SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 0002052-52.1998.8.26.0191 (191.01.1998.002052) - Outros Feitos não Especificados - Pensão por Morte (Art.
74/9) - Leticia Felix de Melo -ass: Veronica F de Melo -rep: Maria do Sfm - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Vistos.
Tendo em vista que homologados os cálculos de liquidação apresentados nos autos de Embargos à Execução nº 472/2014,
assim, expeça-se os respectivos precatórios Translade-se cópia dos cálculos lá homologados para o presente feito. Ciência ao
INSS. Após, aguarde-se o seu pagamento. Intime-se. - ADV: WALDEMAR ROSOLIA (OAB 15132/SP)
Processo 0002382-53.2015.8.26.0191 - Inventário - Inventário e Partilha - Fidelcino Alves da Silva - ALZENIR ARRUDA DA
SILVA - Vistos. Nomeio como inventariante a parte indicada na petição inicial, independentemente de compromisso. No mais,
abra-se vista dos autos à Fazenda Estadual para manifestação. Intime-se. - ADV: DENISE AUGUSTO DA SILVA (OAB 157463/
SP)
Processo 0002984-44.2015.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - I.F.S. - S.L.S. - Vistos. A
parte autora não emendou a inicial, nos termos da determinação de fls. 17, apesar de devidamente intimada. O Ministério Público
manifestou-se pelo indeferimento da inicial (fls. 19). Com efeito, este Juízo determinou à parte autora para que procedesse a
emenda à inicial, para retificar o polo passivo, nele incluindo os menores cuja paternidade não reconhece, bem como fornecendo
os seus endereços completos, o que não ocorreu, mantendo-se a parte inerte. Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 267, inciso I, 284, parágrafo único e 295, inc. I,
todos do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sem custas. P.R.I.C. - ADV: JOSUE
JORGE DE OLIVEIRA (OAB 131862/SP)
Processo 0003439-43.2014.8.26.0191 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.O. - N.G.R.O. - Vistos. Sem prejuízo
do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando
detalhadamente a necessidade, pertinência e a relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada,
inclusive com apresentação do rol de testemunhas, se o caso, em cumprimento ao art. 407 do Código de Processo Civil, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da
prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunhas ou perícia
esclarecendo qual a especialidade técnica -, porque será dessa motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do
contrário, será realizado o julgamento antecipado. Em igual prazo, digam se têm interesse na solução amigável do litígio, caso
em que este Juízo designará a audiência prevista no art. 331, do CPC. Outrossim, esclareço que, se designada audiência de
conciliação, deverão as partes, ou preposto com poderes para transigir, se fazerem acompanhar por advogado, sem prejuízo da
apresentação de proposta justa e exeqüível. Intime-se. - ADV: CONSTANTINO CHRISTOS DIAKOUMIS (OAB 251416/SP), ELIO
AUGUSTO PERES FIGUEIREDO (OAB 176843/SP)
Processo 0003580-33.2012.8.26.0191 (191.01.2012.003580) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S.a - Ricardo Alfredo da Silva - :Ato ordinatório - Manifeste-se a parte exequente acerca do decurso do prazo
legal sem que o executado apresentasse embargos acerca do bloqueio de valores em contas de sua titularidade em fls. 80/80v.
Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0004970-04.2013.8.26.0191 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.F.R.S.S.
- - E.G.S.R.A. - F.R.S. - Vistos. Fls. 94: defiro a expedição de ofício para abertura de conta. Sem prejuízo, expeça-se guia
de levantamento dos valores depositados em fls. 96, ficando a parte autora intimada de que o ofício para abertura de conta
encontra-se disponível no portal do e-saj para impressão e encaminhamento, bem como, para que compareça em cartório para
a retirada das guias de levantamento expedidas (nº 91/2015 e 127/2015). Prazo: 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: THALISSA
COSTA ANDERE RAMOS (OAB 245900/SP), JOSE FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 289188/SP)
Processo 0005774-35.2014.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Danilo
de Macedo Silva Pinto - Banco do Brasil S.A. - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as
provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e a relevância, bem como
qual fato controvertido será objeto da prova especificada, inclusive com apresentação do rol de testemunhas, se o caso, em
cumprimento ao art. 407 do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Advirto que a parte
deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide
que podem ser aclarados por testemunhas ou perícia esclarecendo qual a especialidade técnica -, porque será dessa motivação
que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado. Em igual prazo, digam
se têm interesse na solução amigável do litígio, caso em que este Juízo designará a audiência prevista no art. 331, do CPC.
Outrossim, esclareço que, se designada audiência de conciliação, deverão as partes, ou preposto com poderes para transigir,
se fazerem acompanhar por advogado, sem prejuízo da apresentação de proposta justa e exeqüível. Intime-se. - ADV: VALMIR
DOS SANTOS (OAB 170464/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0006003-39.2007.8.26.0191 (191.01.2007.006003) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - D.D.B.S. - D.A.S. - Ato
ordinatório - Intime-se a parte autora a manifestar-se acerca do oficio juntado a fls. 52/54, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
EDNEI PORFIRIO (OAB 283879/SP), CAUBI PEREIRA GOMES (OAB 346648/SP), JOSE DUARTE SANTANA (OAB 152342/
SP), ANTONIA ALIXANDRINA (OAB 158397/SP), MIGUEL ULISSES ALVES AMORIM (OAB 215398/SP)
Processo 0007147-48.2007.8.26.0191 (191.01.2007.007147) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itau S.a. - Daniel Rodrigues dos Santos - Vistos. Fls. 156/156v: tendo em vista que o requerido ainda não foi
citado, defiro, por ora, expedição de Alvará para busca de endereços. Expeça-se Alvará para busca de endereços do requerido
Daniel Rodrigues dos Santos, providenciando a parte autora sua impressão no sistema do e-saj e o devido encaminhamento,
devendo comprovar nos autos a sua distribuição, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/
SP)
Processo 0007352-82.2004.8.26.0191 (191.01.2004.007352) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Silvio Bernardes
de Almeida - - Andrelma Gomes Cabral de Almeida - Olympic Desenvolvimento Imobiliario Ltda - - Ronal Construtora Ltda - Luis Carlos Maio Pompeu - - Roberto Hadadd Nassour - Ato Ordinatório - Manifeste-se a parte autora acerca do ofício juntado
pela CLARO em fls. 538, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), JOAQUIM
CARLOS DE CARVALHO (OAB 25171/SP), MARILDA IVAMA (OAB 177813/SP), ARMANDO ALVES FILHO (OAB 12088/SP)
Processo 0007463-56.2010.8.26.0191 (191.01.2010.007463) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.T.S.C. - - A.P.T.S.C.
- R.C. - Vistos. Fls. 106: defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias requerido pela parte autora. Decorrido, cumpra-se o já
determinado, independente de intimação. Intime-se. - ADV: SIDNÉIA PEREIRA COELHO (OAB 190503/SP)
Processo 0007475-07.2009.8.26.0191 (191.01.2009.007475) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pcg-brasil Multicarteira - Paulo Matias da Silva
Junior - Vistos. HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da ação
noticiada às fls. 148 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267,
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