TJSP 23/06/2015 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1910
1330
vem assumindo um papel cada vez mais importante neste cenário, porque o acordo soluciona o conflito de interesses de forma
mais rápida, barata e eficiente, amoldando-se ao orçamento das partes e a suas reais necessidades, do que é exemplo a
Semana Nacional da Conciliação do CNJ. Recentemente, foi criado o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
(CEJUSC) de Mogi das Cruzes. Tal órgão conta com significativo número de conciliadores qualificados (segundo as regras do
CNJ) e estrutura adequada para receber as partes e seus procuradores na fase de tentativa de conciliação dos processos. Tal
estrutura merece ser prestigiada e, por isso, a tentativa de conciliação será feita no CEJUSC, com base no art. 125, IV, do CPC.
Sendo assim, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência. Com esta, cite-se o réu para comparecer na
audiência designada. Se houver acordo, tal será homologado por este juízo, resolvendo-se o processo. Se não houver acordo, o
réu poderá, no prazo de 15 dias a contar da referida audiência, apresentar resposta por meio de advogado, observando-se daí
em diante o rito ordinário. Caso não haja conciliação e não seja apresentada resposta em tal prazo, ocorrerá a revelia e reputarse-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial. Intimem-se. - ADV: JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP),
EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP)
Processo 1003423-13.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A V Couros e Acessórios Ltda - - Damiao Lopes Moreira - - Paulo Rogerio Marques - Manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias
requerendo o que for pertinente, quanto a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 53. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA
(OAB 163745/SP), DANIELA SILVA DE MOURA (OAB 195179/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO ROSA
(OAB 66600/SP), DÉBORA LEWIS BRANDÃO (OAB 212739/SP), REINALDO CARRASCO (OAB 247849/SP)
Processo 1004607-72.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SANTANA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EDNEI CLAYTON SOUZA DE BRITO - Intimo o autor para informar em qual
endereço pretende seja realizado nova diligência. Prazo: 05 dias.No silêncio o autor será intimado para dar andamento ao feito
no prazo de 48 hs, sob pena de extinção. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB
168016/SP), SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 1004698-94.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Elias Thomaz da Costa Junior - Para possibilitar a realização da diligência,
deverá o requerente digitalizar novamente o documento de fl. 39, pois aquele juntado aos autos está ilegível. - ADV: SILVIA
APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1004831-73.2014.8.26.0361 - Exibição - Provas - Cleonice Salgueiro Duro - Banco GMAC S/A - Vistos. Expeçase, incontinenti, mandado de levantamento do depósito de fls. 67 em favor do d. advogado da autora (procuração às fls. 06/07),
conforme requerido a fls. 79/80, observadas as formalidades legais. Sem prejuízo, intime-se o banco-réu, pela imprensa,
através de seu patrono, ao depósito do saldo remanescente apontado a fls. 81 (R$ 154,02 em 31/MAIO/2015), o qual deverá ser
devidamente atualizado quando do pagamento, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora. Após, se o caso, tornem-me para
extinção. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS DO PRADO (OAB 292974/SP), NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/
SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1005062-66.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Rosa Maria de Souza - Amil Assistência
Médica Internacional LTDA - SALIENTE-SE QUE A CONTAGEM DO PRAZO PARA DEFESA FLUI A PARTIR DA JUNTADA DA
CARTA PRECATÓRIA NOS AUTOS (17/06/15) E NÃO DA DATA EM QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA CERTIFICOU. AGUARDE-SE,
POIS, CONFORME DETERMINADO NA R. DECISÃO DE FL. 43. - ADV: MARIANA HORÁCIO GEA MARTINEZ (OAB 240504/
SP)
Processo 1005217-06.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Ederaldo Jesus Camargo - Locaralpha
Locadora de Veículos Ltda - Ederaldo Jesus Camargo - Vistos. Fls. 66 - Expeça-se nova carta de citação para o endereço agora
indicado. Intimem-se. - ADV: EDERALDO JESUS CAMARGO (OAB 322753/SP)
Processo 1005763-61.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - I. - B.A.R. - Manifeste-se o autor no
prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente, quanto a certidão negativa do oficial de justiça de fls. Retro. Na omissão, será
intimado dos termos do art. 267, III do CPC. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 1006270-22.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - EDUARDO BERTELLOTTI
- - MIRIAM DE ALMEIDA BERTELLOTTI - ANTÔNIO NATALE DEL POZZO - - NILZA GASPAROTTO DEL POZZO - - cit HC NELSON LOPES DA FONTE - - cit HC - ABIGAIL RODRIGUES LOPES DA FONTE - - MEDITERRANEO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E CONSTRUÇÕES LTDA - Certifico e dou fé que Nelson e Abigail (Ars. de citação recebido por terceiros 185/186 e através de oficial de justiça - fls. 221, na pessoa do porteiro), Mediterrâneo (carta precatória de citação positiva - fls.
241/249) e Nilza e Antonio Natale (Ars de citação recebidos por terceiros - fls. 250/251) e, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista certidão supra,
manifestem-se os autores no prazo de 05 dias, requerendo o que for pertinente. Na omissão, será intimado dos termos do art.
267, III do CPC. - ADV: ENILSON CAMARGOS CARDOSO (OAB 170543/SP)
Processo 1006368-70.2015.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - Cesar Kinukawa - Hossam
Hejazi Khalil El-loh - Vistos. Primeiramente, deverá o autor emendar a inicial, no prazo de dez dias e sob pena de indeferimento,
para o fim de trazer aos presentes autos a certidão de objeto e pé do Processo número 0015825-51.2012, referido às fls. 02 da
inicial. Int. - ADV: SANDRA APARECIDA MONTEIRO (OAB 217419/SP)
Processo 1006577-39.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Antonia Marly Araujo Oliveira - Vistos. A presente ação foi distribuída para esta Vara Cível tendo em vista o processo de
número 1001556-82.2015.8.2.0361 e a possibilidade de haver de duplicidade de ações. Contudo, trata-se de ação de Busca
e Apreensão fundada em não pagamento de parcelas diversas, uma vez que naquela ação a mora referia-se à parcela com
vencimento no período de 19/11//2014, e nesta ação o débito versa sobre a parcela com vencimento no período de 19/03/2015,
devendo, portanto, a presente ação ser distribuída livremente. Assim sendo, torne para o distribuidor para ser novamente
distribuída. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1007737-36.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Ivonete Borowiec - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente, quanto a certidão do oficial
de justiça retro juntada. Na omissão, será intimada dos termos do art. 267, III do CPC. - ADV: HORACIO XAVIER FRANCO
FILHO (OAB 152559/SP), ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 1009877-43.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Colégio Mello Dante - MARIA
APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA - Vistos. Observo, nesta oportunidade, que há divergência entre o valor apontado nos
cálculos de fls. 32 (R$ 3.033,05) e aquele indicado a fls. 02 (R$ 3.620,92). Desta feita, deverá o requerente, no prazo de dez
dias, emendar a inicial, apresentando esclarecimentos e novos cálculos e observando-se, oportunamente, a necessidade de
nova citação da ré. Observo, desde já, mormente em razão do quanto processado nos autos, que o feito adotará o rito ordinário,
porque tal facilita a tramitação e não traz prejuízo a quem quer que seja, otimizando os atos processuais. ANOTE-SE. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º