TJSP 23/06/2015 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1910
1497
e Borconaro Ltda Me - A Ortencio Barato Peças Me - Vistos. Homologo o acordo celebrado às fls.125/verso, para que produza
os efeitos que o ordenamento jurídico lhe confere. Aguarde-se eventual cumprimento, observando-se o item 14.1, da subseção
VII, seção V do Capítulo IV, do Provimento CSM nº 1.670/2009 (DJ 17.09.2009, ano II - Edição 557). P.R.I.C. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0005181-57.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - ESPEDICTO RODRIGUES JUNIOR
- ANDRE LUIZ SIQUEIRA PAGANOTI - Homologo o acordo celebrado às fls. 42, para que produza os efeitos que o ordenamento
jurídico lhe confere. Aguarde-se eventual cumprimento, observando-se o item 14.1, da subseção VII, seção V do Capítulo IV,
do Provimento CSM nº 1.670/2009 (DJ 17.09.2009, ano II - Edição 557). P.R.I.C. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB
280507/SP)
Processo 0005260-07.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005260) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cassia Raquel
Silva Matsushima - Maria Solange de Lima - O curso do processo encontra-se paralisado por mais de 30 dias porque a parte
credora abandonou a causa, não promovendo os atos e diligências que lhe competiam. De rigor, assim, a extinção do processo.
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de
Processo Civil c.c. artigo 51, “caput”, da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem
a inicial à disposição da exequente, e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos
em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV: FABRICIO DA COSTA
NOGALES (OAB 301615/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 0005646-66.2014.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - Osvaldo
Bonfim de Oliveira - Banco Credifibra Credito, Financiamento e Investimento S.A - Fls. 79/113: recebo o recurso interposto pelo
requerido, em ambos os efeitos, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal. Após,
subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição - Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor. Intime-se. - ADV:
MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB
220568/SP), RAFAEL RODRIGUES PIN (OAB 227047/SP), JOSE CARLOS HERNANDES GARCIA JUNIOR (OAB 346996/SP),
JOÃO PIRES DE ALMEIDA (OAB 348874/SP)
Processo 0007269-39.2012.8.26.0368 (368.01.2012.007269) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exercício em Outro
Município - Ayman Ramadan - Fazenda Publica Estadual - 1.- Autos baixados do Egrégio Colégio Recursal da 42ª Circunscrição
- Jaboticabal/SP. 2.- Diante da Certidão supra, manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento útil do feito, em
5 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: ALDA EVELINA TEIXEIRA PENTEADO (OAB 102733/SP), SULAYMA RAMADAN EL DROUBI
(OAB 280118/SP), BEATRIZ TERRA CARNIO (OAB 290746/SP), DAIANA RAMADAN (OAB 313670/SP)
RELAÇÃO Nº 0117/2015
Processo 1000017-60.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Ricardo Tavares Orru Eireli Epp - Edivan Móveis Ltda. Me - Vistos. Renove-se a intimação da parte credora, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, para
a apresentação da cópia do contrato social atualizado, tendo em vista a condição empresarial da empresa de pequeno porte
indicado na inicial, conflitando com a do documento juntado a fls.9 e 24. Intimem-se. - ADV: PATRICIA RIBEIRO GOMES (OAB
297383/SP)
Processo 1000030-59.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - Jair Antonio
Michelutti Vieira da Silva Me - Erica Lozano - Vistos. Nos termos do ENUNCIADO 135 (substitui o Enunciado 47) do FONAJE
- “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de
sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.” Portanto, intime-se
a parte autora, para no prazo de 10(dez) dias, apresentar nota fiscal da compra e venda, sob pena de indeferimento da petição
inicial. Intimem-se. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1000034-96.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Jair Antonio Michelutti
Vieira da Silva Me - José Roberto Cebola - Vistos. Nos termos do ENUNCIADO 135 (substitui o Enunciado 47) do FONAJE - “O
acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua
qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.” Portanto, intime-se a
parte autora, para no prazo de 10(dez) dias, apresentar nota fiscal da compra e venda, sob pena de indeferimento da petição
inicial. Intimem-se. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1000035-81.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Elisângela Retroz Fantoni - Nextel Telecomunicações Ltda - Assim, defiro o pedido de antecipação de tutela
para o fim de determinar que a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena
de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, exclua o nome da autora dos cadastros
restritivos ao crédito no tocante ao débito apontado na inicial (fls. 13). Em continuação, designo audiência de tentativa de
conciliação para dia 15 de julho de 2015, às 9h10min, a ser realizada no CEJUSC - Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade. Cite-se
e intime-se o(a) requerido(a) para que compareça na audiência acima designada, advertindo- o(a) de que, não comparecendo
à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido
inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95). Intime-se o(a) requerente, por meio
de seu Patrono constituído nos autos, pela Imprensa Oficial, para comparecimento ato, sob pena de extinção (v. artigo 51,
inciso I, da Lei 9.099/95). A contestação deverá ser apresentada na audiência supra, ocasião em que deverá comprovar, por
meio de documentos, a existência da relação jurídica entre as partes, bem como a regularidade do débito cobrado. Servirá a
presente, por cópia digitada, como carta de citação/intimação e OFÍCIO, ficando, ainda, cientes os destinatários de que o recibo
que acompanha valerá como comprovante de que a citação e/ou intimação se efetivou(aram). Cumpra-se e intime-se. - ADV:
THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP)
MONTE APRAZÍVEL
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE APRAZÍVEL EM 19/06/2015
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