TJSP 23/06/2015 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1910
1750
de Barros - Vistos. Muito embora entenda não serem cabíveis embargos de declaração contra a decisão que fixou em R$
560,00 (quinhentos e sessenta reais) a verba honorária pericial, posto que inexiste obscuridade a sanar, não custa lembrar ao
subscritor da referida peça que desde o mês de abril do corrente ano encontra-se em vigor a Portaria Conjunta 01/15 - baixada
pelos mesmos Juízes de Direito das Varas de Acidente do Trabalho da Comarca da Capital e que serve como paradigma para o
restante do estado - que estabeleceu novos valores para a remuneração dos exames, inspeções e vistorias no local de trabalho,
realizadas em feitos ajuizados contra o INSS. Assim sendo encontra-se revogada, ainda que tacitamente, a anterior portaria
mencionada pelo embargante. Prossiga-se. Intime-se. - ADV: JULIANA ALINE DE LIMA (OAB 254774/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍVEA MARIA PAES BRONZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0326/2015
Processo 0013106-56.2015.8.26.0405 (processo principal 1001185-20.2014.8.26) - Exceção de Incompetência Estabelecimentos de Ensino - Fundação São Paulo - Vistos. Cuida o presente incidente de exceção de incompetência instaurado
a requerimento de MARIA LÚCIA QUESADA ROMERO em face de FUNDAÇÃO SÃO PAULO, sob a alegação de que a demanda
contra si ajuizada para a cobrança de mensalidades escolares, deveria ter sido proposta na Comarca de Sorocaba, local onde
ocorreu a prestação do serviço e onde ela reside, ante o quanto preconiza o artigo 100, inciso IV, alínea “a” do Código de
Processo Civil. Recebida a exceção abriu-se vista à parte contrária que se manifestou pela manutenção do processamento junto
a este juízo, alegando que a competência territorial possui caráter relativo, razão pela qual, apesar da existência de cláusula
de eleição de foro, a excepta optou por propor a ação no domicilio da ex-aluna, conforme autorizado pela Jurisprudência Pátria.
Disse que observou o endereço do logradouro indicado pela própria excipiente no contrato juntado aos autos, não se mostrando
razoável exigir que a Fundação tenha conhecimento de todas as alterações de endereços de seus alunos após o término da
relação contratual. É O BREVE RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A competência para processar e
julgar ação de cobrança tendo por objeto contrato de prestação de serviços educacionais é, a princípio, do juízo do domicilio
do consumidor (aluno). “Ementa: AGRAVO INOMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024.089.006.043AGRAVANTE
U P UNIÃO DE PROFESSORES LTDA.AGRAVADA: LUCIANA CHAGAS BRUNORELATORA: DESª. JANETE VARGAS
SIMÕESACÓRDAOE M E N T ACIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INOMINADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇAO
DE COBRANÇA - CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - FORO - COMPETÊNCIA - DOMICÍLIO DO
CONSUMIDOR (ALUNO) - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ( CDC ). 1. São aplicáveis aos
contratos de prestação de serviços educacionais os princípios do Código de Defesa do Consumidor ( CDC ). 2. A competência
para processar e julgar ação de cobrança tendo por objeto contrato de prestação de serviços educacionais é, a princípio, do
juízo do domicilio do consumidor (aluno). 3. Nega-se provimento a agravo interposto com fundamento no art. 557 , 1º , do
Código de Processo Civil , quando a decisão monocrática hostilizada tiver sido prolatada nos termos do mesmo art. 557, caput,
do Estatuto Processual Civil. 4. Recurso improvido”. A requerida comprovou que tem residência na Comarca de Sorocaba, local
onde a mesma foi regularmente citada, conforme se verifica de fls. 105 (pesquisa de seu endereço pelo sistema INFOJUD) e
mandado juntado às fls. 168. Assim, acolho a exceção de incompetência e determino a redistribuição do feito para a Comarca de
Sorocaba. Intime-se. - ADV: MICHELE DIZ Y GIL CORBI (OAB 309687/SP), GISLEINE CRISTINA PEREIRA (OAB 171928/SP)
Processo 1000472-45.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Providencie
o requerente, em cinco dias, o recolhimento da taxa postal para a citação requerida às fls.170. - ADV: VANESSA DIAS DE
OLIVEIRA (OAB 297983/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 1000873-10.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos. Recebo a petição de
fls. 67 como pedido de desistência do presente feito. Em consequência DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO
em que são partes aquelas inicialmente nominadas, o que faço com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil.
Não tendo o autor em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, §
único do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.
R.I. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001558-51.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - MILTON DOS SANTOS SILVA e
outro - Nilton Pereira de Barros e outros - Manifestem-se as partes, em cinco dias, indicando as provas que pretendem produzir,
bem como se há interesse na realização de audiência de conciliação. - ADV: DIEGO VALE DE MEDEIROS (OAB 6977/RN),
JAIRO TEIXEIRA (OAB 60054/SP), ARIDELSON CARLOS CESAR TURIBIO (OAB 26000/SP), RENATO ANTUNES MARQUES
(OAB 214164/SP)
Processo 1001822-34.2015.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Raimundo Vicente de Souza - Vistos. Fls. 30: defiro. Aguardese pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: JESSE DE AGUIAR FOGACA (OAB 96139/SP)
Processo 1001900-28.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - EDILZA
MARIA DOS SANTOS - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pela requerente, no
efeito devolutivo. Vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões, dentro do prazo legal. Após, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado (1ª a 24ª câmaras), observadas as formalidades legais. Intime-se. ADV: RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP), FILIPE CARVALHO VIEIRA (OAB 344979/SP), VALDIR GOMES
SILVA (OAB 146328/RJ)
Processo 1002442-80.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - LUCINDO RIBEIRO VILLAS BOAS e outro - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Requeira o autor em cinco dias
o que entender de direito. Intime-se. - ADV: JANIRA MARIA DOS SANTOS (OAB 74765/SP), ALINE DE LIMA LOPES (OAB
266203/SP)
Processo 1002465-89.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - M.C.G. - B. - Vistos. Concedo ao banco réu o prazo de cinco dias
a fim de que exiba o contrato determinado na sentença, sob as penas da lei. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento
em favor do patrono da autora relativo ao depósito de fls. 73. Intime-se. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP),
MELISSA ZORZI LIMA VIANNA (OAB 340642/SP)
Processo 1002644-23.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Liminar - B.C.S. - Manifestar-se sobre o depósito. ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1002800-11.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Espólio
de Dionizia Pessoa Martins representada por sua inventriante Maria Cilda Martins dos Santos - Banco Bradesco - Vistos. A fim
de viabilizar o pleito de perícia grafotécnica, concedo ao banco réu o prazo de mais cinco dias, a fim de que atenda a decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º