TJSP 23/06/2015 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1910
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benefício da assistência judiciária gratuita aos autores, tendo em vista que Geovanna, Kayk e Letícia estão patrocinados por
advogada nomeada pelo Convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo/SP e a OAB/SP (fls. 08). Anote-se. 2)
Diante da comprovação da paternidade, arbitro os alimentos provisórios em 1/2 (meio) salário mínimo vigente, devidos a partir
da intimação, mediante depósito na conta corrente de titularidade da representante legal dos menores junto - Caixa Econômica
Federal, conta poupança n.º 00059228-5, agência n.º 4071. 3) Designo audiência de conciliação, a ser realizada no CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÕES DE CONFLITO - CEJUSC, para o dia 28 de julho de 2015, às 14:00 horas. A audiência será
realizada no seguinte endereço: Rua Major Matheus Rotger Domingues, 140, Jardim Santa Isabel, em Itapecerica da Serra/SP CEP 06850-850. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação das partes. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: SUELI PIRES DOS SANTOS (OAB 236981/SP)
Processo 0004864-34.2015.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Jurandi Fontes - Emende o autor a inicial para corrigir o valor da causa, ressaltando que dela deverá constar
as parcelas vencidas e vincendas, e, recolher, se o caso, as custas faltantes. Neste sentido: “Segundo Tribunal de Alçada Civil
- 2ºTACivSP. VALOR DA CAUSA - Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Inclusão das parcelas vencidas e vincendas Admissibilidade. O valor da causa é a soma das prestações atrasadas e as vincendas que correspondem ao saldo devedor em
aberto. (2ºTACivSP - AI nº 566.315-00/2 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Melo Bueno - J. 12.04.99).” Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem
conclusos. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 0004886-92.2015.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia de
Crédito, Financiamento e Investimento RCI Brasil - TRANS-IDEAL TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA ME - Emende o autor
a inicial para corrigir o valor da causa, ressaltando que dela deverá constar as parcelas vencidas e vincendas, e, recolher,
se o caso, as custas faltantes. Neste sentido: “Segundo Tribunal de Alçada Civil - 2ºTACivSP. VALOR DA CAUSA - Alienação
fiduciária - Busca e apreensão - Inclusão das parcelas vencidas e vincendas - Admissibilidade. O valor da causa é a soma das
prestações atrasadas e as vincendas que correspondem ao saldo devedor em aberto. (2ºTACivSP - AI nº 566.315-00/2 - 11ª
Câm. - Rel. Juiz Melo Bueno - J. 12.04.99).” Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS
VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0004915-45.2015.8.26.0268 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - BANCO ITAUCARD S/A - JOÃO DE
OLIVEIRA LINS - Preliminarmente, apresente a parte autora seus atos constitutivos. Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), WANDER BERNARDES DA SILVEIRA
(OAB 239821/SP)
Processo 0004941-43.2015.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A
- Robinson Lucindo Rodrigues - Emende a parte autora a petição inicial para: atribuir corretamente o valor à causa (valor da
dívida atualizado), recolhendo a diferença de custas iniciais, juntar cópia do contrato que está sendo executado, bem como
apresentar cópia dos seus atos constitutivos, sob pena de extinção da ação. Prazo: 10 (dez) dias. Com a juntada ou decorrido o
prazo, tornem conclusos. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0004948-35.2015.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - ROGERIO APARECIDO MORAES DOMINGUES - Emende o autor a inicial
para corrigir o valor da causa, ressaltando que dela deverá constar as parcelas vencidas e vincendas, e, recolher, se o caso, as
custas faltantes, bem como para apresentar os atos constitutivos da parte autora. Neste sentido: “Segundo Tribunal de Alçada
Civil - 2ºTACivSP. VALOR DA CAUSA - Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Inclusão das parcelas vencidas e vincendas Admissibilidade. O valor da causa é a soma das prestações atrasadas e as vincendas que correspondem ao saldo devedor em
aberto. (2ºTACivSP - AI nº 566.315-00/2 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Melo Bueno - J. 12.04.99).” Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem
conclusos. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0004960-49.2015.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Jose Ricardo Faria Filho - Emende o autor a inicial para corrigir o valor da
causa, ressaltando que dela deverá constar as parcelas vencidas e vincendas, e, recolher, se o caso, as custas faltantes. Neste
sentido: “Segundo Tribunal de Alçada Civil - 2ºTACivSP. VALOR DA CAUSA - Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Inclusão
das parcelas vencidas e vincendas - Admissibilidade. O valor da causa é a soma das prestações atrasadas e as vincendas que
correspondem ao saldo devedor em aberto. (2ºTACivSP - AI nº 566.315-00/2 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Melo Bueno - J. 12.04.99).”
Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP), FLÁVIA CUNHA
SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 0005008-08.2015.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Ivane Luna do Nascimento - Vistos. Preliminarmente, esclareça a parte autora qual patrono subscreveu a peça
vestibular por procuração, mediante a aposição da expressão “p.p”, regularizando sua representação processual, se o caso.
Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0006030-43.2011.8.26.0268 (268.01.2011.006030) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
- José Antonio da Rocha - Do exposto, revogo a liminar deferida a fls. 26 e, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. - ADV: EDUARDO RODRIGUES NETTO
FIGUEIREDO (OAB 149066/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER
CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0006515-38.2014.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Carlos Marques de Oliveira Silva - Do exposto, revogo a liminar deferida a
fls. 29 e, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito. (Preparo: R$ 795,95 + Porte e remessa: R$ 32,70 por volume). - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0007187-46.2014.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - H.H.P.M. - V.M.C.S. Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de
Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Cientificar de que foi fixada a data de 30/07/2015, às 07:30h, para a
realização da coleta para futura perícia de investigação de paternidade no IMESC, conforme oficio acostado a fls. 58, digo 44. ADV: ANA LUCIA DO NASCIMENTO LORENZI (OAB 235734/SP), SHEILA SANCORI SENRA (OAB 211691/SP)
Processo 0007265-45.2011.8.26.0268 (268.01.2011.007265) - Cumprimento de sentença - Antonio Jose de Souza Oliveira
- Danilo Americo Vespucio Sigolo - Do exposto, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o processo. (Preparo: 102,06 + Porte e remessa: R$ 32,70 por volume). - ADV: ROBSON OLIVEIRA SANTOS (OAB
270909/SP), MIGUEL ALBERTO SILVA (OAB 78142/SP)
Processo 0007798-67.2012.8.26.0268 (268.01.2012.007798) - Procedimento Ordinário - Guarda - R.M.O. - A.M. - Do
exposto, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
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