TJSP 23/06/2015 - Pág. 2320 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1910
2320
Arrendamento Mercantil S A - VISTOS. BANCO PAN-AMERICANO S/A ajuizou ação Busca e Apreensão Alienação Fiduciária
em face de ANTONIO CHARLY GERMANO SOUSA. Tentada a intimação pessoal do autor para dar regular andamento ao feito,
em 48 (quarenta e oito) horas, a mesma restou infrutífera, posto que o A.R. (Aviso Recebimento) de fls. 93 retornou com a
informação “mudou-se”. É o necessário. Decido. Intimado o autor, pela imprensa oficial, para manifestação quanto o resultado
negativo do mandado, o mesmo quedou-se inerte. Consigno que foi tentada sua intimação pessoal, porém, o mesmo não
observou o determinado no artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao se mudar sem comunicar o Juízo,
presumindo-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço fornecido nos autos. Ante o exposto, considerando
válida a intimação dirigida ao autor, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III
e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, revogando a liminar anteriormente concedida. Providencie a Serventia o imediato
desbloqueio de eventuais valores pelo sistema BacenJud. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I.C. Custas de preparo R$ 483,47 e de porte de remessa e retorno 32,70 por volume.1296/2010 - ADV: HELOÍSA HELENA
OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN (OAB 110077/SP), MARCELO DAL SECCO SAKAMOTO (OAB 221252/SP)
Processo 0009900-27.2006.8.26.0477 (477.01.2006.009900) - Usucapião - Usucapião Especial Coletiva - Givanilson Vieira
Santos e outros - Prefeitura da Est Bal de Praia Grande - Vistos. Defiro a suspensão do processo por 90 dias, como requerido.
Decorrido sem manifestação, intime-se o patrono dos autores, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas,
sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). Int.1233/2006 - ADV: ERIKA TORRALBO GIMENEZ BETINI
(OAB 155730/SP), LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR (OAB 131762/SP)
Processo 0009907-19.2006.8.26.0477 (477.01.2006.009907) - Usucapião - Usucapião Especial Coletiva - Joao Aguiar
Freitas e outros - Vistos. Defiro a suspensão do processo por 90 dias, como requerido. Decorrido sem manifestação, intime-se o
patrono dos autores, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art.
267, III e § 1º do CPC). Int. 1234/2006 - ADV: LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR (OAB 131762/SP)
Processo 0009919-33.2006.8.26.0477 (477.01.2006.009919) - Usucapião - Usucapião Especial Coletiva - Adriana Santos da
Conceição e outros - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Vistos. Defiro a suspensão do processo por 90 dias, como requerido.
Decorrido sem manifestação, intime-se o patrono dos autores, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas,
sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). Int.1245/2006 - ADV: LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER
JUNIOR (OAB 131762/SP), ERIKA TORRALBO GIMENEZ BETINI (OAB 155730/SP)
Processo 0009920-18.2006.8.26.0477 (477.01.2006.009920) - Usucapião - Usucapião Especial Coletiva - Marlene Stevanelli
e outros - Estado de Sao Paulo e outro - Vistos. Defiro a suspensão do processo por 90 dias, como requerido. Decorrido sem
manifestação, intime-se o patrono dos autores, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de
extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). Int. 1246/2006 - ADV: MARIA BETANIA DO AMARAL BITTENCOURT (OAB
87659/SP), ERIKA TORRALBO GIMENEZ BETINI (OAB 155730/SP), LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR (OAB
131762/SP)
Processo 0009924-55.2006.8.26.0477 (477.01.2006.009924) - Usucapião - Usucapião Especial Coletiva - Gleide Ferreira
Aguiar Almeida e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Defiro a suspensão do processo por 90 dias, como
requerido. Decorrido sem manifestação, intime-se o patrono dos autores, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito
em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). Int.1248/2006 - ADV: LUIZ GUILHERME DA
COSTA WAGNER JUNIOR (OAB 131762/SP), MARIA BETANIA DO AMARAL BITTENCOURT (OAB 87659/SP)
Processo 0009927-10.2006.8.26.0477 (477.01.2006.009927) - Usucapião - Usucapião Especial Coletiva - Levino Alves
Miranda e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Defiro a suspensão do processo por 90 dias, como
requerido. Decorrido sem manifestação, intime-se o patrono dos autores, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito
em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). Int.1249/2006 - ADV: LUIZ GUILHERME DA
COSTA WAGNER JUNIOR (OAB 131762/SP), ERIKA TORRALBO GIMENEZ BETINI (OAB 155730/SP), MARIA BETANIA DO
AMARAL BITTENCOURT (OAB 87659/SP)
Processo 0009932-32.2006.8.26.0477 (477.01.2006.009932) - Usucapião - Usucapião Especial Coletiva - Janete Rocha
Henrique de Souza e outros - Município da Estância Balneária de Praia Grande - Vistos. Defiro a suspensão do processo por 90
dias, como requerido. Decorrido sem manifestação, intime-se o patrono dos autores, por mandado ou por carta, a dar andamento
ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). Int. 1250/2006 - ADV: LUIZ GUILHERME
DA COSTA WAGNER JUNIOR (OAB 131762/SP), ERIKA TORRALBO GIMENEZ BETINI (OAB 155730/SP)
Processo 0009937-54.2006.8.26.0477 (477.01.2006.009937) - Usucapião - Usucapião Especial Coletiva - Jovelina Silva de
Carvalho Santana e outros - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Vistos. Defiro a suspensão do processo por 90 dias, como
requerido. Decorrido sem manifestação, intime-se o patrono dos autores, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito
em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). Int. 1252/2006 - ADV: LUIZ GUILHERME DA
COSTA WAGNER JUNIOR (OAB 131762/SP), ERIKA TORRALBO GIMENEZ BETINI (OAB 155730/SP)
Processo 0009939-24.2006.8.26.0477 (477.01.2006.009939) - Usucapião - Usucapião Especial Coletiva - Luzia Pereira dos
Santos e outros - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Vistos. Defiro a suspensão do processo por 90 dias, como requerido.
Decorrido sem manifestação, intime-se o patrono dos autores, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas,
sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). Int.1253/2006 - ADV: LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER
JUNIOR (OAB 131762/SP), ERIKA TORRALBO GIMENEZ BETINI (OAB 155730/SP)
Processo 0009985-13.2006.8.26.0477 (477.01.2006.009985) - Usucapião - Usucapião Especial Coletiva - Sabrina Santana
Dantas e outros - Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grandesp - Vistos. Defiro a suspensão do processo por 90 dias,
como requerido. Decorrido sem manifestação, intime-se o patrono dos autores, por mandado ou por carta, a dar andamento
ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). Int.1256/2006 - ADV: ERIKA TORRALBO
GIMENEZ BETINI (OAB 155730/SP), LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR (OAB 131762/SP)
Processo 0010455-68.2011.8.26.0477 (477.01.2011.010455) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano S A - VISTOS. BANCO PAN-AMERICANO S/A ajuizou ação Busca e Apreensão Alienação
Fiduciária em face de FRANCISCA SARAIVA BATISTA LOPES. Tentada a intimação pessoal do autor para dar regular andamento
ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, a mesma restou infrutífera, posto que o A.R. (Aviso Recebimento) de fls. 83 retornou
com a informação “mudou-se”. É o necessário. Decido. Intimado o autor, pela imprensa oficial, para recolher diligência do
oficial de justiça, o mesmo quedou-se inerte. Consigno que foi tentada sua intimação pessoal, porém, o mesmo não observou
o determinado no artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao se mudar sem comunicar o Juízo, presumindose válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço fornecido nos autos. Ante o exposto, considerando válida a
intimação dirigida ao autor, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III e parágrafo
1º, do Código de Processo Civil, revogando a liminar anteriormente concedida. Custas na forma da lei. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se. P.R.I.C. Custas de preparo R$ 106,25 e de porte de remessa e retorno 32,70 por volume.1171/2011 - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º