TJSP 23/06/2015 - Pág. 2393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1910
2393
- Vistos. No prazo comum de 5 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de
preclusão. O protesto genérico será tido por inexistente. Decorrido, tornem para deliberação. Intime-se. - ADV: ELENICE MARIA
FERREIRA (OAB 176755/SP), WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 304348/SP)
Processo 1005235-67.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.W.A.S. e outros - G.S. - Ciência
ao Ministério Público. - ADV: JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP)
Processo 1005376-86.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.R.C. - T.C.M. - - E.F.A. - Ciência ao Ministério
Público. - ADV: ANDRESA ARAUJO SILVA (OAB 324251/SP)
Processo 1005721-52.2014.8.26.0477 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - F.S.D. - Vistos. Aguarde-se por
mais 10 dias o correto atendimento do determinado à fls. 62, uma vez que o documento faltante é imprescindível ao registro da
interdição. Regularizados, tornem para sentença. No silêncio, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: SIDNEY PRAXEDES
DE SOUZA (OAB 127297/SP)
Processo 1005753-57.2014.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - RENAN LOPES DE SOUZA Vistos. Expeça-se novo ofício ao INSS, mediante mandado de entrega, assinalando prazo de 15 dias para resposta, sob pena de
desobediência. Com a resposta, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELO APOLONIA ANTONUCCI (OAB 219375/SP)
Processo 1005888-69.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.R.L.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
477.2015/003882-3 - ADV: ANDREIA AFONSO ROSA (OAB 178680/SP)
Processo 1005888-69.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.R.L. - Vistos.
Diante da notícia da prisão e da liberação do executado (fls. 32/33), manifeste-se a exequente em 10 dias em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: ANDREIA AFONSO ROSA (OAB 178680/SP)
Processo 1005953-64.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.E.P.S. e
outro - Vistos. Expeça-se novo mandado de citação consignando-se expressamente os horários em que o executado pode ser
encontrado, informados às fls. 29/30. Concedo ao Oficial de Justiça os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC. Considerando
que já houve investida infrutífera no local, deverá o serventuário verificar se é caso de citação por hora certa. Intime-se. - ADV:
ARIANE MASSOLA (OAB 291307/SP)
Processo 1006000-38.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.S.M.R.S.G.E.E.S.
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, fls 36, no prazo legal. - ADV: RENATA ALÍPIO (OAB 184468/SP)
Processo 1006131-13.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - E.A.M. - Vistos.
Considerando o lapso temporal decorrido desde a expedição da carta precatória, cobre-se notícias de seu cumprimento via
e-mail. Intime-se. - ADV: RICARDO CAPUSSO VELLOSO (OAB 341911/SP)
Processo 1006139-87.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.J.S.N. - Vistos. Traga
a autora informações precisas quanto ao atual endereço do requerido, juntando, inclusive, “croqui”, de modo a viabilizar o
cumprimento. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: THAIS CORREIA POZO (OAB 329671/SP)
Processo 1006140-72.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.D.S. - Vistos. Manifeste-se a
autora se pretende produzir provas, justificando-as, no prazo de 10 dias. Nos autos ou no silêncio, encaminhe-se os autos ao
M.P. Intime-se. - ADV: ANGELICA VERHALEN ALBUQUERQUE (OAB 301939/SP)
Processo 1006368-47.2014.8.26.0477 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - F.A.S. - Ciência ao
Ministério Público. - ADV: KATIA MARTINS ALVES TORRECILHA (OAB 246308/SP)
Processo 1006507-96.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.O.M.M. - Ciência ao Ministério
Público. - ADV: CRISTINA BORGES DA COSTA (OAB 321021/SP)
Processo 1006584-08.2014.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.S.A.S.S. - VISTOS, etc. Cuidam os autos de
ação de divórcio (ordinário), em que a autora afirma que contraiu matrimônio com o réu em 01/03/2011, casamento este celebrado
sob o regime da comunhão parcial de bens, e que se encontra separada de fato desde fevereiro de 2014. Regularmente citado,
o requerido deixou transcorrer “in albis”, o prazo para apresentar contestação. Verifica-se, dessa forma, demonstrados os
elementos de convicção, inclusive os de ordem fática, para o acolhimento da pretensão contida na inicial. O Ministério Público
se manifestou nos autos, propugnando a procedência parcial da ação. É a síntese do necessário. Fundamento e DECIDO. O
feito encontra-se devidamente instruído, comportando julgamento antecipado, nos termos do artigo 330 do Código de Processo
Civil. O requerimento satisfaz as exigências do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, com a nova redação trazida pela
Emenda Constitucional n.º 66/2010, a qual suprimiu a referência à separação judicial e aos requisitos temporais para a obtenção
do divórcio. Finda a regular instrução dos autos, a demanda deve ser julgada procedente, para o fim de decretar o divórcio
das partes. Ante o exposto e que no mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, e DECRETO o divórcio de JOÃO
CARLOS DE SOUZA SÁ e MARIA DE FATIMA SARTINI DE ARO SOUZA SÁ, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.515/77.
A requerida voltará a utilizar seu nome de solteira, qual seja: MARIA DE FATIMA SARTINI DE ARO. Esta sentença servirá como
mandado de averbação, a ser inscrita no respectivo Registro de Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias ao
seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial proceda o seu cumprimento. Outrossim, se
aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente
competente, ordenando seu cumprimento, bem como deverá ser remetido a este Juízo certidão retificada. A autora é beneficiaria
da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, Expeça-se certidão de honorários, que deverá ser impressa e encaminhada pelo
defensor nomeado a fl. 05. Oportunamente, comunique-se e arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades
legais. P.R.I.. - ADV: NIVALDO BUENO DA SILVA (OAB 312661/SP)
Processo 1006754-77.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.C.S.G. - T.B.F.
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOÃO DA SILVA JUNIOR (OAB 202827/SP),
ANTONIO MORENO JUNIOR (OAB 340374/SP)
Processo 1006851-77.2014.8.26.0477 - Arrolamento Sumário - Compra e Venda - Nelson Ferreira dos Santos Filho e outros
- Vistos. Fls. 37: A gratuidade judiciária não alcança a medida pleiteada, que deve ser providenciada pela parte diretamente no
respectivo cartório extrajudicial. Defiro o sobrestamento do feito por 60 dias para integral cumprimento da decisão de fls. 22/23.
Nos autos, tornem conclusos. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: IARA VOIGT (OAB 132183/SP)
Processo 1007068-23.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - N.M.C. - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça, da carta precatória devolvida no prazo legal. - ADV: VALDELIZ MARÇAL DE PAULA (OAB
319828/SP)
Processo 1007118-49.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.A.S. - A.A.S. - Vistos. Inicialmente, defiro ao
requerido a gratuidade judiciária. Anote-se. Em prosseguimento, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o ACORDO entre as partes, noticiado a fls. 33/35. Por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, fazendo-o
com fundamento no art. 269, III do C.P.C. Transitada em julgado, oficie-se à empregadora do requerido, para que sejam feitos
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