TJSP 23/06/2015 - Pág. 743 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1910
743
FATIMA MANCINI GOMES SALES (OAB 235604/SP), GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB 100812/SP)
Processo 0214292-27.2005.8.26.0100 (100.05.214292-7) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.N.C. - I.M.F.M. - Vistos.
Nomeio o perito engenheiro, JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES para atuar no feito. Intime-a por e.Mail e/ou telefone.
Dando seu aceite, oficie-se à DPE para cancelamento dos honorários em relação ao perito anterior e reserva dos honorários em
relação a ele. Int. - ADV: MAURICIO DE CAMPOS VEIGA (OAB 39213/SP), RAPHAEL CAETANO LEONE (OAB 295731/SP),
RENATO VASCONCELLOS DE ARRUDA (OAB 86624/SP), FABIO SIMOES ABRAO (OAB 126251/SP), KEYLA APARECIDA
MELO FERRARESI (OAB 156008/SP)
Processo 0254826-15.1965.8.26.0100 (000.65.254826-9) - Inventário - Inventário e Partilha - ESTHER BONDIOLI
GONÇALVES e outros - Fls. 530:Manifestem-se os interessados sobre informação do Partidor.Int - ADV: MACAL MAKIYAMA
(OAB 34536/SP)
Processo 0422416-40.1990.8.26.0100 (000.90.422416-9) - Inventário - Inventário e Partilha - DECIO GOLDFARB e outros ROSA GOLDFARB - Vistos. JULGO por sentença, com fulcro no artigo 1026 do Código de Processo Civil, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a sobrepartilha de fls.2159/2162 destes autos de INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de
BERNARDO GOLDFARB. Adjudico, portanto, aos interessados os respectivos quinhões, pagas as custas pro rata. Expeçase, oportunamente, se pedido, os competentes formais de sobrepartilha; devendo ser providenciado as cópias necessárias, o
recolhimento da taxa judiciária conforme Provimento CSM 833/04 (guia FEDTJ - cód. 130-9 - R$ 37,70) e a taxa de autenticação
das cópias, nos termos do Comunicado CG Nº 18/2009 (guia FEDTJ - cód. 221-6 - R$ 2,20 por folha). PARA MAIOR CELERIDADE
O FORMAL DE SOBREPARTILHA PODERÁ SER EXTRAÍDO NO TABELIÃO DE NOTAS - PROVIMENTO 031/2013 DA CGJ,
ficando autorizada carga fora de Cartório para tanto. Com as ressalvas de estilo. Oportunamente, arquive-se. P.R.I.C. - ADV:
LEONARDO LUIS MORAU (OAB 257434/SP), HERILO BARTHOLO DE BRITTO (OAB 36078/SP), ASDRUBAL MONTENEGRO
NETO (OAB 84072/SP), NELSON MARCONDES MACHADO (OAB 75818/SP), HERILO BARTHOLO DE BRITTO (OAB 36078/
SP)
Processo 0422416-40.1990.8.26.0100 (000.90.422416-9) - Inventário - Inventário e Partilha - DECIO GOLDFARB e outros
- ROSA GOLDFARB - CERTIFICO E DOU FÉ que para efeito de recolhimento de ¨preparo¨ de eventual recurso de apelação,
o valor importa em R$2.476,65, devendo, ainda, ser recolhido o ¨porte de remessa¨ dos autos em grau de recurso ao Egrégio
Tribunal de Justiça, no valor de R$32,70 por volume. - ADV: HERILO BARTHOLO DE BRITTO (OAB 36078/SP), LEONARDO
LUIS MORAU (OAB 257434/SP), NELSON MARCONDES MACHADO (OAB 75818/SP), ASDRUBAL MONTENEGRO NETO
(OAB 84072/SP), HERILO BARTHOLO DE BRITTO (OAB 36078/SP)
Processo 0626594-18.2008.8.26.0100 (100.08.626594-5) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Balbina Lagoa de Alsina
- Ciência do desarquivamento dos autos, requeiram o que de direito no prazo de 05 dias, nada sendo requerido ao arquivo. Int.
- ADV: JOSE ROBERTO PRACA (OAB 141978/SP)
Processo 0703951-17.1984.8.26.0100 (000.84.703951-9) - Procedimento Ordinário - Alimentos - S.B.M.V. - J.J.V. - Ciência
do desarquivamento dos autos, requeiram o que de direito no prazo de 05 dias, nada sendo requerido ao arquivo. Int. - ADV:
THIAGO PAVAN MORALES MARTINS (OAB 314451/SP)
Processo 0800192-29.1979.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aldo Curini - Aparecido de Oliveira Ciência do desarquivamento dos autos, requeiram o que de direito no prazo de 05 dias, nada sendo requerido ao arquivo. Int.
- ADV: TEREZINHA APARECIDA DA SILVEIRA DE CARVALHO (OAB 57712/SP), JOSE FERNANDES (OAB 105939/SP)
5ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CHRISTINA AGOSTINI SPADONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO DOS SANTOS ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2015
Processo 1001550-19.2014.8.26.0100 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Suzana Maria de Carvalho Pinto Zanella - - João
Ivanyr Zanella - - Salete Maria de Carvalho Pinto - - Sandra Maria de Carvalho Pinto Atanés - - Marcelino Atanes Neto - - Silvia
Maria de Carvalho Pinto Nery - - Larissa de Carvalho Pinto Nery - - Fabio Carlos Ramalho e outro - Marcelino Atanes Neto - Marcelino Atanes Neto - - Marcelino Atanes Neto - - Marcelino Atanes Neto - - Marcelino Atanes Neto - - Marcelino Atanes Neto
- - Marcelino Atanes Neto - - Marcelino Atanes Neto - - Marcelino Atanes Neto - Vista da juntada de mandado cumprido negativo
- ADV: MARCELINO ATANES NETO (OAB 33232/SP)
Processo 1003735-93.2015.8.26.0100 - Outras medidas provisionais - Família - carlos benedito da cunha - Breno Natucci
Baiggi da Cunha - Ciência as partes da certidão de folhas 117. - ADV: MARCELO DA SILVA CUNHA (OAB 314386/SP)
Processo 1005093-06.2014.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.A.M. - A.M.S. - Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, com a expressa
concordância do Ministério Público, JULGANDO EXTINTA a presente Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68, ajuizada por N de
AM, contra A M da S, sem a apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas e
despesas processuais, na forma da lei. Honorários advocatícios incabíveis, na espécie. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos. Anote-se e comunique-se ao distribuidor. P. R. I. C. - ADV: MARIA LUCIA BIN MARTINS (OAB 121066/SP)
Processo 1005505-58.2014.8.26.0100 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Família - J.D.T.G. - M.G. - Vistos.
Fls. 43/63: manifeste-se o autor em réplica. Fls. 64/91: recebo a reconvenção. Indefiro a gratuidade, eis que o patrimônio é
incompatível com o benefício legal. Porém, fica o recolhimento das custas diferido para o momento da partilha. Intime-se o
autor, na pessoa de seu patrono, para resposta no prazo legal. Indefiro a liminar. O reconvinte arrola bens de propriedade de
terceiros, sendo inviável o provimento jurisdicional no ponto, sob pena de violação do princípio do contraditório. Quanto aos
bens de titularidade da autora/reconvinda, permanece duvidosa a partilha e, por ora, é temerário autorizar o bloqueio de bens
em tão vasta modalidade. Por fim, não há explicitação clara do risco concreto de dano irreparável ou de difícil reparação a ser
sanado. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 295519/SP), MIRTES MAVER LOUREIRO GUIMARAES
(OAB 242403/SP), PRISCILA GOLDENBERG (OAB 207483/SP)
Processo 1008710-61.2015.8.26.0100 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Isabel Rossetti - Ante o exposto, indefiro o pedido.
Custas pela autora. Sem honorários, incabíveis. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: SERGIO PINTO DE ALMEIDA (OAB
292540/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º