TJSP 24/06/2015 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1911
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sob pena de nulidade absoluta dos atos praticados na execução. Há necessidade de fixação, de início, do “quantum debeatur”,
para posterior execução, com ampla possibilidade de cognição e defesa. Em tais termos, manifeste-se o requerente, aditando
a inicial, para prosseguimento.Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOSIMAR LEANDRO
MANZONI (OAB 288298/SP)
Processo 1002095-35.2015.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - THIAGO
NOVELI CANTARIN - VISTOS Conforme vem decidindo reiteradamente o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, a sentença
proferida nos autos principais é ilíquida e não pode, desse modo, ser executada pela via presente no artigo 475-J, do CPC,
sob pena de nulidade absoluta dos atos praticados na execução. Há necessidade de fixação, de início, do “quantum debeatur”,
para posterior execução, com ampla possibilidade de cognição e defesa. Em tais termos, manifeste-se o requerente, aditando
a inicial, para prosseguimento.Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOSIMAR LEANDRO
MANZONI (OAB 288298/SP)
Processo 1002100-57.2015.8.26.0236 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- ANTONIO ROSSI e outros - VISTOS Cite-se com as advertências legais, citando-se os requeridos na pessoa de seu procurador.
Certifique-se a interposição dos presentes Embargos de Terceiro nos autos do processo de nº 0001501-68.1997.8.26.0236.
Quanto a liminar requerida, venham aos autos a certidão atualizada da matrícula do imóvel, no prazo de 05 dias. Após, tornem
cls com urgência.Int.Ib. - ADV: PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP)
Processo 1002212-60.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - ASSOCIAÇÃO SÃO BENTO DE ENSINO
- UNIARA - FABIO ETORE REZADOR - Fls. 88: Ciência às partes sobre o Depósito judicial realizado no Banco do Brasil no valor
de R$ 510,00. - ADV: LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA CUSTODIO (OAB 252338/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 1002324-29.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - VISTOS Fls.78:- Defiro. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB
321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS
(OAB 265023/SP)
Processo 1002517-44.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - DIREITO CIVIL - T.M.B. - E.J.R. - VISTOS Fls.150/151 e 157:Defiro o desbloqueio do veículo referente a este feito. Expeça-se o necessário, com urgência. Oportunamente, arquivem-se. Int.
- ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP), SERGIO DA FONSECA JUNIOR (OAB 133094/SP)
Processo 1002524-36.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Usucapião Extraordinária - JAIME PEREZ DE MATOS
- Fls. 87: Manifeste-se, o requerente, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, disponibilizado no sistema digital (mandado
cumprido negativo). - ADV: MURILO CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/SP), OSIAS SOARES DE OLIVEIRA (OAB 269008/
SP)
Processo 1002993-82.2014.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - JOSÉ RENATO DE BARROS - Manifestese o exequente sobre o resultado INFRUTÍFERO do BACENJUD, disponível para consulta junto ao sistema informatizado SAJ,
às fls. 16/17. - ADV: LARISSA RODRIGUES DEMICIANO (OAB 318683/SP)
Processo 1003023-20.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - CARLOS FERNANDO DE
OLIVEIRA - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, CONDENANDO
o requerido WANDERLEI EVANGELISTA a pagar ao autor CARLOS FERNANDO DE OLIVEIRA o valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) a título de danos morais, que deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês
desde a citação, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o
réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor
atualizado da condenação. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARIO PAULO DA COSTA
(OAB 133970/SP)
Processo 1003239-78.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - VISTOS Banco
Itaucard S/A, devidamente qualificado e representado nos autos, esta ajuizando a presente ação contra THIAGO TOLEDO DOS
SANTOS, devidamente qualificado nos autos. Sobreveio o despacho para que o autor manifestasse nos autos, ficando a autor
inerte (fls.45). Intimado para dar regular tramitação ao processo, novamente deixou transcorrer o prazo sem cumprimento da
determinação. É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O processo comporta a extinção, pois a autor intimado
a dar andamento ao feito quedou-se inerte, ficando o processo paralisado por mais de trinta dias(30). Isto posto, por esses
fundamentos até aqui expostos, JULGO EXTINTO este processo , com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil.
Em vista da sucumbência, Condeno o autor a suportar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios,
correspondentes a 20% do valor da causa. Arquivem-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP),
ALEXANDRE DE TOLEDO (OAB 154789/SP)
Processo 4000168-51.2013.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - VISTOS Fls.108/109:- Verifique o cartório, uma vez que até a presente data não houve o
cumprimento da carta precatória. Int. - ADV: ROSILENE ALVES DOS SANTOS (OAB 178232/SP)
Processo 4000841-44.2013.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - AES TIETÊ S/A - VISTOS Intime-se o(a) executado(a)
para, no prazo de quinze (15) dias, nos termos da Lei nº 11232 de 22/12/2005, efetuar o pagamento do débito, sob pena de
incorrer ao pagamento da multa de 10%(dez por cento). Decorrido o prazo legal sem o pagamento, fixo os honorários do
advogado em 10% do total do débito. Caso se concretize a penhora sem a localização do executado ou havendo recusa do
encargo de depositário, desde já, nomeio o exeqüente ou seu advogado para o encargo, mediante compromisso, com a imediata
remoção do bem, se o caso.Após, intime-se o executado(a) para que, querendo, no prazo legal, apresente impugnação. Int. ADV: MARIANA GONÇALVES CARDOSO FONTES (OAB 254558/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 4000866-57.2013.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - CLAYTON BERNARDO DE LIMA - VISTOS Cumpra-se a decisão de fls.211. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BRIGUELI
MANSANO (OAB 312331/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), HELENA MARIA MONACO FERREIRA
(OAB 109348/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0361/2015
Processo 1000182-52.2014.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.O.L. - J.O.L. - A.A.O. - Fls.
184/185: Dr. João Henrique Gonçalves de Amorim foi nomeado para continuar defendendo os interesses da alimentada. Requeira
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