TJSP 24/06/2015 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1911
1293
Ministério Público (fls. 29) e, em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no art. 269, III, do C.P.C. Arbitro honorários
ao procurador dos requerentes de acordo com a tabela do convênio DPE/OAB, expedindo-se certidão. Oficie-se à empregadora
do requerido para desconto da pensão. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP)
Processo 1001259-20.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.A.S. - W.B.V. - Vistos. Homologo para que
produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, bem como a desistência do prazo recursal, constantes
do termo de audiência de fls. 32/33, com o qual houve a concordância do Ministério Público (fl. 36) e, em consequência, julgo
extinto o feito com fundamento no art. 269, III, do C.P.C. Arbitro à patrona da autora honorários advocatícios em conformidade
com o Convênio DPE/OAB, expedindo-se a respectiva certidão. Certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e, após,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe P.R.I. - ADV: ANA CRISTINA ZEI (OAB 323672/SP)
Processo 1001292-10.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.B.M.A. - J.A.S.A.
- Vistos. Aguarde-se por mais 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 1001349-28.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.A.P. - - J.A.S. - Deverá o requerente comparecer
em cartório para assinar o termo de guarda de fl. 36, no prazo de 10 (dez) dias, devendo estar munido de documento de
identidade com foto. - ADV: AILTON ROBERTO CIOFFI (OAB 152750/SP)
Processo 1001369-19.2015.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.L.E.B.S. - J.N.M.P.S. - Vistos. Converto a
presente ação de Divórcio Litigioso em consensual, fazendo-se as devidas retificações no registro do feito. Homologo para
que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, bem como, a desistência do prazo recursal,
constantes do Termo de Audiência de conciliação de fl. 18, e em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no art. 269,
III, do C.P.C. Homologo ainda o divórcio do casal na forma pactuada, voltando a requerente a usar seu nome de solteira, ou seja,
Maria Luiza Estevão Bezerra, expedindo-se o competente mandado de averbação. Arbitro honorários ao advogado nomeado (fl.
04) no valor previsto na Tabela do Convênio mantido entre DPE e OAB, expedindo-se certidão. Após, certificado o trânsito em
julgado da presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: DANIELA CRISTIE POLETTO (OAB
255100/SP)
Processo 1001369-19.2015.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.L.E.B.S. - J.N.M.P.S. - Diante da certidão de
fls. 21, manifeste-se o requerente. - ADV: DANIELA CRISTIE POLETTO (OAB 255100/SP)
Processo 1001487-92.2015.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - G.A. - - R.F.V.A. - G.A. - Vistos. Determino a
realização da prova pericial e para tanto nomeio perito o Dr. Amilton Eduardo de Sá. Aos autores para querendo, apresentarem,
no prazo de 05 (cinco) dias, os quesitos que tiverem, bem como, indicar assistente técnico, visto que o M.P. já o fez a fl. 27.
Após, intime-se o perito para designação de dia e hora para a realização do exame pericial. Intime-se. - ADV: FERNANDA DOS
SANTOS GREGORIO (OAB 314145/SP)
Processo 1001487-92.2015.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - G.A. - - R.F.V.A. - G.A. - Vistos. Diante da certidão de
fl. 44, lavre-se o termo de curador provisório. Intime-se. - ADV: FERNANDA DOS SANTOS GREGORIO (OAB 314145/SP)
Processo 1001492-17.2015.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.O.S. - M.G.S. - Vistos. Homologo
para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, bem como a desistência do prazo recursal,
constantes do termo de audiência de fl. 27, com o qual houve a concordância do Ministério Público (fl. 30) e, em consequência,
julgo extinto o feito com fundamento no art. 269, III, do C.P.C. Oficie-se à empregadora do requerido para desconto da pensão
alimentícia, conforme acordado. Arbitro ao patrono da autora honorários advocatícios em conformidade com o Convênio DPE/
OAB, expedindo-se a respectiva certidão. Certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e, após, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP)
Processo 1001492-17.2015.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.O.S. - M.G.S. - Deverá a parte
interessada informar, com urgência, o endereço da empresa a ser oficiada para desconto de pensão (ESTRE SPI AMBIENTAL
S/A), conforme acordado no termo de audiência de fl. 27. - ADV: FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP)
Processo 1001517-30.2015.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.L.M. - H.M.P. - R.G.P. - Vistos.
Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, constante do Termo de Audiência
de fl. 34, que contou com a anuência do MP (fl. 28) e, em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no art. 269, III,
do C.P.C. Arbitro honorários ao procurador da requerente no valor previsto na tabela do convênio DPE/OAB, expedindo-se
certidão oportunamente. Oficie-se à empregadora do requerido para que seja feito o desconto da pensão alimentícia, nos
moldes avençados. Como as partes expressamente desistiram do prazo para interposição de recurso, certifique-se o trânsito
em julgado da presente decisão e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: PAMILA HELENA GORNI
(OAB 283166/SP)
Processo 1001522-86.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.R.S.L. - G.S.S. - - J.S.S. - Deverá a requerente
comparecer em cartório a fim de assinar termo de guarda. Certidões de honorários expedidas à disposição para serem impressas.
- ADV: JOSE GERALDO FAGGIONI CECCHETTO (OAB 101330/SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP)
Processo 1001563-19.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J.P.M. - C.M.M. - Vistos. Arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Não são devidas as custas processuais, por ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita que fica
deferida. Intimem-se. - ADV: ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP)
Processo 1001635-06.2015.8.26.0347 - Outras medidas provisionais - Família - Zelia de Souza Zanardi - Taís Daniela Zanardi
- Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada pela parte autora constante de
fl. 30, a qual contou com a anuência do Representante do Ministério Público (fls. 36) e, em consequência, julgo extinto o feito
com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC. Revogo a liminar anteriormente concedida e determino que se oficie à Secretaria
Municipal da Saúde, informando. Após, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I. - ADV: DEUSVALDO DE SOUZA GUERRA JUNIOR (OAB 322748/SP), LUCIO CRESTANA (OAB 87572/SP), ORLANDO
AUGUSTO CARNEVALI (OAB 275207/SP)
Processo 1001642-95.2015.8.26.0347 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- J.R.L. - A.R.O.R.L. - Vistos. Arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: VAGNER PIAZENTIN
SIQUEIRA (OAB 166119/SP), EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP)
Processo 1001729-51.2015.8.26.0347 - Alvará Judicial - Família - Antônio Freitas da Silva - Luiza de Morais Silva - Fl. 26Manifeste-se o autor diante da resposta ao oficio expedido ao INSS. - ADV: FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP)
Processo 1001730-36.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.V.S. - J.R.S. Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em favor do requerente. Anote-se. Providencie o autor, juntada
aos autos do título executivo judicial, ou seja, cópia da sentença que homologou o acordo de fls. 11/12 e seu trânsito em julgado.
Int. - ADV: NATANAEL MARINHO DA SILVA (OAB 264581/SP)
Processo 1001758-04.2015.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maicon José Albuquerque
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º