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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015 - Página 1488

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TJSP 24/06/2015 - Pág. 1488 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1911

1488

a produção de prova testemunhal (113/115). É o relatório. Afasto a preliminar de carência de ação, pois o fundamento do débito
é o contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes. Defiro a produção de prova oral tempestivamente pleiteada
consistente em testemunhas arroladas pela ré. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16 de
setembro de 2015 às 16 horas. O rol de testemunhas e o recolhimento de diligências devem ser apresentados no prazo de cinco
dias, sob pena de preclusão da prova. - ADV: ALEXANDRE CARLOS DE ANDRADE (OAB 168646/SP), ROBERTO AFONSO
BARBOSA (OAB 237661/SP)
Processo 1008071-70.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - ELIZABETH MASSUMI KATO - BANCO
DO BRASIL S/A - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação de fls. 36/64 (art. 326
ou 327 do CPC). - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ARTUR
WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP)
Processo 1008269-10.2014.8.26.0361 - Alvará Judicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - KIMITATU
TUBOSAKA - Satiko Kawahara Tubosaka - Diante da certidão retro e da expedição de alvará (fls. 34), arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: WLADIMIR SANCHEZ (OAB 152296/SP)
Processo 1008270-92.2014.8.26.0361 - Notificação - Obrigações - GENEA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA Mauricio Chermann - (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ás fls. 67. - ADV: CAMILA TIEMI
ODA (OAB 253208/SP)
Processo 1008297-75.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Obrigações - ASSOCIAÇÃO DOS CONDÔMINOS DO
MOGI SHOPPING CENTER e outro - BANCO BRADESCO S/A - Fls.196. Manifestem-se as partes sobre a Certidão. - ADV:
EDUARDO RIBEIRO DE MENDONÇA (OAB 24978/SP), VAGNER AUGUSTO DEZUANI (OAB 142024/SP), CECILIA LEMOS
NOZIMA (OAB 254067/SP)
Processo 1008297-75.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - BROOKFIELD GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS LTDA - BANCO BRADESCO S/A - Efetue o(a) executado(a) (réu) o pagamento do débito no prazo
de quinze dias, sob pena de incidência de multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Observem as partes que as
manifestações relativas ao cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente. Intime-se. - ADV: VAGNER
AUGUSTO DEZUANI (OAB 142024/SP), EDUARDO RIBEIRO DE MENDONÇA (OAB 24978/SP), CECILIA LEMOS NOZIMA
(OAB 254067/SP)
Processo 1008307-22.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - VICENTE RODRIGUES DO
PRADO e outro - Banco Itaucard S/A - Processo Digital nº:1008307-22.2014.8.26.0361 Classe - AssuntoProcedimento Sumário
- Indenização por Dano Moral Requerente:VICENTE RODRIGUES DO PRADO e outro Requerido:Banco Itaucard S/A Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Alessandra Laskowski Vistos. Recebo a emenda da petição inicial. Anote-se a retificação do valor da causa e
o benefício da Justiça Gratuita concedido em julgamento de agravo aos autores. Trata-se de ação de revisão contratual, com
pedido de tutela antecipada para que o nome da autora não seja incluído em cadastro de inadimplentes. Com efeito, prevalece
no ordenamento jurídico a regra da obrigatoriedade dos contratos, assim, as partes têm o dever de cumprir suas obrigações
contratuais e a revisão das cláusulas contratuais é medida excepcional. No caso vertente, não há nenhum indício de nulidade
das cláusulas contratuais e de que o valor cobrado pela ré não corresponde ao valor contratado. Observo, ainda, que é licita a
inclusão do nome do autor em órgãos de proteção ao crédito em decorrência do inadimplemento, pois a simples impugnação do
contrato sem indícios de ilegalidade ou onerosidade excessiva não pode autorizar o descumprimento do contrato. O simples fato
de discutir o débito em juízo não autoriza a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes, é preciso que estejam
presentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil. Assim, indefiro o pedido de antecipação de tutela por não estar
presente a prova inequívoca da verossimilhança das alegações da autora, com fundamento no art. 273 do Código de Processo
Civil. Cite-se para apresentação de resposta no prazo legal * Intime-se. - ADV: HAMILTON DE SIQUEIRA (OAB 132164/SP)
Processo 1008357-48.2014.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- DECIO PINTO DA FONSECA - MINERAÇAO BURITIRAMA S/A - Recebo a emenda da petição inicial para retificação do valor
da causa para R$ 122.179,38. Anote-se. Recolha o embargante a diferença da taxa judiciária no prazo de trinta dias. Decorrido
o prazo sem o recolhimento, intime-se o embargante pessoalmente, por carta, para o recolhimento, sob pena de extinção. Fls.
129/130: Anote-se. * Intime-se. Mogi das Cruzes, 22 de junho de 2015. - ADV: JAQUELINE DE OLIVEIRA MALUF (OAB 325862/
SP), IRENE ALVES DOS SANTOS (OAB 271395/SP)
Processo 1008425-95.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - Eliana Marta Mangini Salvetti - BANCO
DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 134/151: anote-se a interposição. Mantenho a decisão que foi objeto do recurso pelos seus próprios
fundamentos. No mais, diante da ausência de concessão de efeito suspensivo ao agravo, cumpra-se o quanto ordenado a fls.
107/110. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/
SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP)
Processo 1008447-56.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Marcio Rodrigues Nascimento Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Esclareçam as partes se há interesse na designação de audiência
do artigo 331, do Código de Processo Civil e especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de
preclusão. Int. - ADV: GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1008579-16.2014.8.26.0361 - Prestação de Contas - Exigidas - Compromisso - Leda Maria Fernandes Cusma Alam Cusma - Esclareçam as partes se há interesse na designação de audiência do artigo 331, do Código de Processo Civil e
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ELIEZEL FRANCISCO DE
OLIVEIRA (OAB 128354/SP), AMARILDO ANTONIO FORÇA (OAB 249690/SP)
Processo 1008613-88.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - VILAREJO PET BANHO E TOSA
LTDA - Ricardo Tenorio Sorrentino e outro - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de
citação/intimação. - ADV: LUIZ CARLOS S SOUTO DE AMARAL (OAB 83479/SP)
Processo 1008636-34.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - NAIR ROSA SEVERIANO
- Madeforth Madeiras Ltda - Defiro a redução do valor dos honorários periciais para R$ 2.000,00 e defiro o prazo complementar
de quinze dias para o depósito do valor integral dos honorários sob pena de preclusão da prova. Intime-se. - ADV: CLAUDIO
ANDRE ACOSTA DIAS (OAB 285238/SP), MARCO ANTONIO FREIRE DE FARIA (OAB 147133/SP)
Processo 1008743-78.2014.8.26.0361 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Diala Cristiane F dos S Bezerra de Oliveira - Gladir Millon Junior - DIALA CRISTIANE FERREIRA DOS SANTOS BEZERRA DE
OLIVEIRA opôs embargos à execução contra GLADIR MILLON JUNIOR, alegando que é genitora e representante do menor
Gustavo Henrique Ferreira dos Santos Leite de Mello Bezerra de Oliveira, tendo celebrado negócio jurídico em 12 de dezembro
de 2013, o qual não se aperfeiçoou, sendo objeto da ação de nº 10001984-98.2014.8.26.0361 que tramita perante a 2ª Vara
Cível da Comarca de Mogi das Cruzes; que foi representante do menor no referido negócio, tendo alienado um imóvel, não se
comprometendo a honrar com comissão de corretagem; que pactuou com a LPS Eduardo Consultoria de Imóveis o pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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