TJSP 24/06/2015 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1911
1502
documental encartada aos autos. Além disso, o Juízo já se encontra com o seu convencimento formado. A improcedência da
ação é medida de rigor, senão vejamos. Não há como acolher o pedido rescisório, nos termos pretendidos na petição inicial, pois
o instrumento copiado às fls. 21/35, prevê a conclusão da obra em 30/04/2015 (Quadro Resumo, Parte I, Item 2), com prazo de
tolerância de 180 (cento e oitenta) dias (Parte II, cláusula 7.1), pelo que o prazo de entrega da obra é 27/10/2015, não havendo,
portanto, inadimplemento da construtora ré na entrega da unidade habitacional contratada. Pelo mesmo motivo, não há se falar
em devolução em dobro das quantias pagas pelos autores, vez que os valores foram cobrados em conformidade com a avença
celebrada entre as partes. Assim, a rescisão contratual pretendida deverá obedecer os termos da cláusula 5.2 do contrato
particular de promessa de compra e venda, com a restituição de 70% (setenta por cento) dos valores efetivamente despendidos,
a serem devolvidos pela construtora em parcela única, e a restituição das partes ao estado anterior, consoante inteligência das
Súmulas 2 e 3 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Indefiro ainda os pedidos indenizatórios, porque os autores não
comprovam a alegação de lucros cessantes ou ofensa à direito de personalidade, a ensejar a indenização por danos materiais e
morais pretendidas. Além disso, não se vislumbra, no caso em tela, a prática de ato ilícito por parte das rés, a gerar o dever de
indenizar, nos exatos termos do art. 186 do Código Civil. Por fim, indefiro ainda o pedido de devolução em dobro das quantias
pagas tocante ao contrato firmado com a corré LPS Eduardo Consultoria de Imóveis S/A, vez que o serviço de corretagem foi
prestado, com a efetiva intermediação do negócio imobiliário, sendo, pois, devidos os valores cobrados no instrumento de fls.
213/221, em atendimento ao princípio do “pacta sunt servanda”. Dispositivo. Isto posto, julgo parcialmente procedentes os
pedidos da inicial, de modo a declarar a rescisão do instrumento particular de promessa de compra e venda, copiado às fls.
21/35, e condenar a correquerida SPE Tratenge Mogi 1 Empreendimentos Imobiliários Ltda, ao pagamento do valor equivalente
a 70% das quantias despendidas pelos autores, efetivamente comprovadas nos autos, corrigidas monetariamente a partir do
desembolso, e acrescidas de juros de 1% ao mês a partir da citação. Dada a sucumbência majoritária, arcarão os autores com o
pagamento das verbas sucumbenciais de praxe, quais sejam, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
que fixo, por equidade, em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para cada ré, atualizáveis a partir desta decisão. P.R.I.C. ADV: LAERCIO MONTEIRO DIAS (OAB 67568/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), TATIANE APARECIDA DOS SANTOS
(OAB 269678/SP), MARCELO CORRÊA VILLAÇA (OAB 147212/SP)
Processo 1011201-68.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - K.F.V. - S.A.S. - O(A) requerente (Dr.
Leonardo) deverá retirar a(s) guia(s) de levantamento no prazo de 365 dias, a partir de 24/06/2015, sob pena de cancelamento
(Provimento CG nº 19/2009). - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ELIZABETH PRISCILLA NAMUR NAVARRO (OAB
245728/SP), LEONARDO SOBRAL NAVARRO (OAB 163621/SP)
Processo 4000349-02.2012.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Gilberto Rocha de Andrade Banco Itaú - - Orcozol Ass Cons Cob S/C Ltda - - SERASA - Gilberto Rocha de Andrade - Certifique a serventia se os habilitantes
estão representados nos autos por procuração. Sem prejuízo, sobre o pedido de habilitação, manifestem-se os requeridos.
Int. - ADV: MARCELO LALONI TRINDADE (OAB 86908/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), GILBERTO
ROCHA DE ANDRADE (OAB 85622/SP), RODRIGO INFANTOZZI (OAB 195883/SP), VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE
(OAB 287281/SP)
Processo 4001031-54.2012.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - ALEXANDRE BARUFFI - “ Remeta-se ao cadastro para atualização do endereço do requerido, providencie
o requerente o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. “ - ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB
131443/SP), FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0328/2015
Processo 0000013-08.2008.8.26.0361 (361.01.2008.000013) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Cleiton
Cortonesi Santos - - Valeria Cristina Cruz Flores - Oseias Norberto Daibis - Vistos. Manifeste-se o exequente, em temos de
prosseguimento do feito. Int. - ADV: VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP), VICTOR LUTFALLA COURY ATHIE (OAB 25071/SP),
JOEL APARECIDO GEROLIN (OAB 229272/SP)
Processo 0000653-94.1997.8.26.0361 (361.01.1997.000653) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - P
G A Empreendimento Imobiliarios Ltda - Jair Keitsi Kojima - - Kyung Such Kojima - Vistos. Pedido retro da exequente, defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, como requerido. Int. - ADV: LECI DE FATIMA DA SILVA MACHADO (OAB 239978/
SP), CELIA LUCIA FERREIRA DE CARVALHO (OAB 78728/SP)
Processo 0000784-83.2008.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Debora Rocci Bernardes - - Jose
Roberto Rocci Junior - - Rogerio Rocci - União dos Aposentados e Pensionistas - Providencie a Exequente o recolhimento da
taxa para fins de pesquisa junto à Receita Federal. Int. - ADV: FERNANDA MENDES PATRÍCIO MARIANO DA SILVA (OAB
254896/SP), ALLAN DOUGLAS SANTIAGO PEREIRA (OAB 280754/SP)
Processo 0000971-23.2010.8.26.0361 (361.01.2010.000971) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ipiranga
Produtos de Petroleo Ipiranga S/A - Rcr Auto Posto Ltda - - Marcelo Rafaldini Lança - - Rosemary de Oliveira Rosa Lança BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Petição retro da exequente, defiro, pelo prazo requerido de 05 dias. Int. - ADV:
THIAGO MARCIANO DE BELISARIO E SILVA (OAB 236227/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ARYSTOBULO
DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP)
Processo 0001568-24.2009.8.26.0588 (588.01.2009.001568) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - B.V.
- O.Z. - Vistos. Sobre o depósito retro, no valor de R$ 1009,08, manifeste-se o requerente, no prazo legal de 05 dias. Int.
Int. - ADV: DÉBORA REGINA MAZOTTI SUNIGA (OAB 190406/SP), LUIZ GERALDO ALVES (OAB 27262/SP), DAIL ANDRE
RISSONI ALVES (OAB 129087/SP), MARIA BENEDITA DOS SANTOS (OAB 123285/SP), JONAS GONCALVES DE OLIVEIRA
(OAB 107317/SP)
Processo 0001579-89.2008.8.26.0361/04 (361.01.2008.001579/4) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Alexandre Duran Eloy - Marcos de Lacerda - “ Providencie(m) o(s) interessado(s) o
recolhimento do valor previsto no Comunicado nº 170/11 do Conselho Superior da Magistratura, atualizada conforme Provimento
CSM 2195/2014, no prazo de 05 dias. “ - ADV: MARISETE TERESINHA PILONETTO MARCONDES (OAB 159648/SP),
MAURIMAR BOSCO CHIASSO (OAB 40369/SP)
Processo 0002077-88.2008.8.26.0361 (361.01.2008.002077) - Execução de Alimentos - Alimentos - H.M.S.O. - W.A.G.O. Vistos. Nos termos da cota retro do Ministério Público, intime-se pessoalmente o exequente na pessoa de sua representante
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