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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015 - Página 1517

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TJSP 24/06/2015 - Pág. 1517 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1911

1517

remessa eletrônica. - ADV: HUMBERTO TELES DE ALMEIDA (OAB 341625/SP)
Processo 1004846-42.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - D.C.Q.P. - - C.R.P.B.C.
- J.C.Q. - Isto posto, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução.
Tendo em vista a provisão de fls. 35, arbitro os honorários do patrono do executado no máximo da tabela do Convênio DPE/
OAB. Expeça-se certidão. P.R.I., certifique-se desde já o trânsito em julgado e arquivem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SUELI FERNANDES DA COSTA JORGE (OAB 261814/SP)
Processo 1005285-19.2015.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Roseli Aparecida Pinhal do Carmo
- Emerson do Carmo - - Henderson do Carmo - Osiris do Carmo - - alvará fls.154 deverá ser impresso e encaminhado pela
requerente, comprovando-se nestes autos o cumprimento da medida - no mais, aguarde-se manifestação quanto ao determinado
a fls.152 - ADV: CAROLINE APARECIDA CRUZ ENGELENDER (OAB 245992/SP)
Processo 1005752-95.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.S.V.F. - A.D.V.F. Considerando que o título judicial cuja execução ora se pretende é oriundo da 1ª Vara Distrital de Brás Cubas, cujo acervo foi
recebido pela 6ª Vara Cível local, nos termos dos arts. 475-P, inc. II e 575, inc. II do Código de Processo Civil, aquele juízo é o
competente para processamento da presente execução. Assim, declino da competência em favor do MM Juízo da 6ª Vara Cível
local, providenciando a serventia o quanto necessário à redistribuição. - ADV: JOSE APARECIDO DE MARCO (OAB 124123/
SP)
Processo 1006483-91.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.F.S. - D.P.S.
- Para apreciação do pedido dos benefícios da assistência judiciária, junte a autora a respectiva declaração de pobreza, no
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Emende o autor(a) a petição inicial para formular pedido de citação no termos do
art. 282, inc. VII do Código de Processo Civil, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: VALERIA MARIA GIMENEZ
AGUILAR RODRIGUES (OAB 141815/SP)
Processo 1006524-58.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - Anderson Carlos Cruz M.N.M. - - C.A.S.C. - Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Emende o autor(a) a petição inicial para
esclarecer como ficará o nome do menor em caso de procedência do pedido, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV:
ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP)
Processo 1006538-42.2015.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - C.A.T.R. - - Y.M.T.R. - - B.K.T.R.
- A.G.R. - Defiro aos autores os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Emendem os autores a petição inicial para
regularização da representação processual da menor púbere Yasmin (menor assistida por sua genitora), da menor impúbere
Camilla (menor representada por sua genitora) e do maior Bruno em nome próprio, esclarecendo ainda o valor pretendido para
a hipótese de desemprego ou emprego sem registro do alimentante, bem como o nome do atual empregador do requerido, no
prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)
Processo 1006608-93.2014.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.B.S. - V.B.S. - - F.G.B.S. - Fabricio
Henrique Canelas Vistos. Fl. 73: Defiro ao requerido os beneficios da gratuidade da justiça. No mais, observo que a busca
de informações na Receita Federal, nos termos da Recomendação nº 51 de março de 2015 do CNJ, ocorrerá via INFOJUD.
Atente-se a Serventia. Seguem as informações digitalizadas como documentos sigilosos fornecidas pelo INFOJUD em nome
do requerente (CPF 174.635.848-36). Aguarde-se a resposta do oficio expedido à fl. 127, como consignado em audiência.
Após, digam as partes e o representante Ministerial. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 22 de junho de 2015. - ADV: FERNANDA
FERNANDES FERREIRA (OAB 336457/SP), DÉBORA CRISTINA ALONSO CASSI (OAB 174518/SP)
Processo 1009443-88.2013.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - J.M.S. - A.M.L. - - N.P.M.L. - D.M.L. Para dar integral cumprimento a r. Sentença de fls. 111, proceda a parte autora os respectivos recolhimentos acerca da expedição
do formal de partilha, inclusive indicando as folhas que irão compor o respectivo documento. Deverá também esclarecer se os
alvarás a serem expedidos indicará o nome de todos que compõe a inicial. Prazo 05 dias, após autos ao arquivo. - ADV: CELINA
MARIA MONTEIRO DE SIQUEIRA (OAB 161023/SP)
Processo 1009834-09.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.J.R.S. - S.C.R.C. - F.S. - Considerando que
não houve acordo na audiência realizada perante o CEJUSC (fls. 83/84), bem como que o requerido encontra-se assistido por
advogado indicado pela Defensoria Pública, cite-se o requerido para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de
serem considerados aceitos e verdadeiros os fatos narrados na exordial (art. 283 do Código de Processo Civil). - ADV: CARLOS
DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011186-02.2014.8.26.0361 - Homologação de Transação Extrajudicial - Guarda - Tania Aparecida Silva - - N.S.R.
- Diante do silêncio da autora no tocante ao recolhimento da taxa judiciária determinada a fls. 27, inscreva-se. Após, arquivemse. - ADV: VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP)
Processo 1011383-54.2014.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R.Q.B. - V.B. - Cientificação das
partes quanto ao oficio retro juntado - Empresa Nova Nobreza Carnes Ltda.-ME. - ADV: SONIA MELLO FREIRE (OAB 73593/
SP)
Processo 1011388-76.2014.8.26.0361 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.C.C.C.A. - A.R.C.A. - À
RÉPLICA, EM DEZ DIAS. SEM PREJUÍZO, AO SETOR DE CUMPRIMENTO PARA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE OBJETO E
PÉ, CONFORME REQUERIDO A FL. 58. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), CAROLINA PADOVANI DIAS
(OAB 242192/SP)
Processo 1011452-86.2014.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - FLAVIA LEMES FERRAZ CAMPOS
- - GILBERTO LEMES FERRAZ CAMPOS - - FELIPE DUQUE DOS SANTOS FERRAZ CAMPOS - EDUARDO BATISTA DOS
SANTOS - SILVIA AMARIA FERRAZ CAMPOS DOS SANTOS - BENEDITO APARECIDO RIBEIRO - ELZA PEDRINA FERRAZ
CAMPOS RIBEIRO - MARIA DO CARMO MARTINS CAMPOS - GERALDO LUIZ FERRAZ DE CAMPOS - NELSON CARLOS DE
LIMA PINTO - NILCE APARECIDA FERRAZ CAMPOS DE LIMA PINTO - LUIZ ANTONIO DIAS - APARECIDA CÉLIA CAMPOS
DIAS - - MARIA DE LOUDES FERRAZ CAMPOS - Ernesto dde Moraes Campos - a). Fabricio Henrique Canelas Vistos. Seguem
informações obtidas via sistema BACEN. Expeça-se oficio como requerido à Caixa Econômica Federal para que informem
eventual saldo existente em nome do de cujus à título de PIS/PASEP e FGTS. Intime-se e cumpra-se. Mogi das Cruzes, 19 de
junho de 2015. - ADV: CAROLINA PADOVANI DIAS (OAB 242192/SP)
Processo 4000057-17.2012.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - G.B. - A.C.S. - Conforme se verifica dos autos, foi
deferida a guarda provisória da menor em favor do autor, a qual vem sendo regularmente exercida. Outrossim, no curso do feito,
foi comunicado que o autor atualmente encontra-se residindo na comarca de Pindamonhangaba - S.P. (fls. 99), enquanto a ré
encontra-se presa (fls. 159/166). Desse modo, considerando que a menor está residindo com seu genitor em Pindamonhangaba,
aquele Juízo é o competente para o julgamento da presente ação, conforme disposto no art. 147, inc. II do Estatuto da Criança
e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), uma vez que havendo disputa pela guarda do menor a ação deverá proposta no domicílio do
menor. Tal regra é de competência absoluta visando melhor atender aos interesses do menor, viabilizando, inclusive, a realização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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