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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015 - Página 1615

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TJSP 24/06/2015 - Pág. 1615 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1911

1615

ADV: DENILSON ANTONIO DE CASTRO (OAB 199958/SP)
Processo 0006590-83.2014.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - DIEGO MAYRON
DA SILVA PAES - GLASS CAMP TEMPERA COMERCIAL DE VIDROS - - INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO
INTERIOR PAULISTA S/A - Vistas dos autos ao autor para: apresentar contrarrazões ao recurso apresentado, no prazo de 10
dias. - ADV: SANDRO HENRIQUE NATIVIDADE (OAB 152451/SP), ALISON ALBERTO DA SILVA (OAB 198669/SP)
Processo 0006944-79.2012.8.26.0363 (363.01.2012.006944) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel Benedito Rodrigues dos Santos - Gilberto Abiel Acuna Cesped Me - Vistas dos autos ao autor para: dar andamento ao feito em
48 horas, sob pena de extinção do processo . - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 0007514-65.2012.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo
Alexandre Nicoluchi - e R Scpain Funilaria e Pintura Ltda Me (centro Automotivo Santa Cruz) - Vistos. Ante a notícia (fls. 117)
de descumprimento, pela executada, do acordo homologado a fls. 109, intime-se a executada a efetivar o pagamento do valor
apontado como devido (R$ 1.427,24 - com os devidos acréscimos desde mar/2015), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de incidir na multa prevista no artigo 475, “j”,do CPC. Int. - ADV: LETICIA MULLER (OAB 262685/SP), ANTONIO FRANCO
BARBOSA NETO (OAB 95459/SP), ELOISA BIANCHI (OAB 144569/SP)
Processo 0007658-39.2012.8.26.0363 (363.01.2012.007658) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações Adriana Duranti Furigo - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a possibilidade de nomeação de auxiliar
do juízo para a elucidação de divergências no âmbito do Juizado Especial nomeio para elaboração dos cálculos do valor
devido em sede executiva, a perita contábil, Sra. LUCIANA PAULA DE PARKESIAN. II-) estimo seus honorários em R$200,00,
devendo ser apresentado o Laudo em 20 (vinte) dias a partir da efetivação do depósito; III-) Intime-se a parte exequente, por
seu advogado constituído, para que efetue o seu recolhimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de serem
homologados os cálculos apresentados pela Fazenda. VI-) Após voltem os autos conclusos. - ADV: MAYARA BIANCA ROSA
CAVEIO (OAB 317193/SP), KATIUSCIA YAMANE RICARDO (OAB 279588/SP), LAIR ARONI (OAB 341190/SP), LUIZ CARLOS
MARTINI PATELLI (OAB 120372/SP), MARILDA BENEDITA CONSOLINE MICHELETTO (OAB 89486/SP)
Processo 0007807-64.2014.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA
IGNEZ SALGADO DE MORAES - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia o
trânsito em julgado da sentença de fls. 151/154 em relação ao corréu Município de Mogi Mirim. No mis, ante o princípio da
fungibilidade, recebo o recurso interposto pela corré Fazenda Pública, para processamento como recurso inominado. Intime-se
a autora-recorrida para que apresente suas contrarrazões, em 10 (dez) dias. Depois, subam os autos ao E. Colégio Recursal.
Int. - ADV: DOUGLAS NILTON WHITAKER (OAB 35119/SP), MERCIVAL PANSERINI (OAB 93399/SP)
Processo 0007861-30.2014.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - JOSE CARLOS SCAPIN - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. À vista
do teor da certidão retro da serventia, constato flagrante desinteresse da parte autora no prosseguimento do feito, estando
os autos paralisados há mais de 30 dias. Assim, evidenciado o desinteresse da parte JULGO EXTINTA a presente ação, com
fundamento no artigo art. 267, III, do Código de Processo Civil. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial ao(à) autor, em 10 dias, mediante recibo. P.R.I.C. Após, arquive-se, e, oportunamente, destruam-se. - ADV:
LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI (OAB 120372/SP), CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP)
Processo 0008082-18.2011.8.26.0363 (363.01.2011.008082) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana
Carolina Souto Dante - Juliano Batista Martins - Dra, CARINA NERY FRIZERA - OAB/SP n. 300.239: Retirar Certidão de
honorários em cartório. - ADV: CARINA NERY FRIZERA (OAB 300239/SP)
Processo 0008761-13.2014.8.26.0363 - Outras medidas provisionais - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - AMÉLIA DA COSTA DE OLIVEIRA - ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. À vista do teor da certidão retro da
serventia, constato flagrante desinteresse da parte autora no prosseguimento do feito, estando os autos paralisados há mais de
30 dias. Assim, evidenciado o desinteresse da parte JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo art. 267, III,
do Código de Processo Civil. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial ao(à) autor, em 10
dias, mediante recibo. P.R.I.C. Após, arquive-se, e, oportunamente, destruam-se. - ADV: MAYARA BIANCA ROSA CAVEIO (OAB
317193/SP)
Processo 0009111-98.2014.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ALEXANDRE
GUIDOLIN BRISOLLA - JAILSON RODRIGUES DE SOUZA - - LUZIA APARECIDA CARVALHO MENEZES - Vistos. Tendo em
vista a denúncia do acordo homologado nestes autos, intimem-se os requeridos a efetuarem o pagamento do valor devido (R$
5.880,00), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa prevista no artigo 475, “j”, do CPC. Int. - ADV: WANDERLEY
LUIS DA SILVA (OAB 325006/SP), CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP)
Processo 0009423-45.2012.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Edval Aparecido Moreira dos Santos - Tim Celular
Sa - Vistos.Tendo em vista a manifestação da executada (fls. 153/154), por meio da qual manifesta concordância com o bloqueio
levado a efeito via BACEN-JUD, com este tenho por satisfeito o crédito do exequente e, por consequência, JULGO EXTINTA
a execução, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento em favor do
exequente.P.R.I.C.Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento (guia n.º 147/2015) referente ao bloqueio de fls. 145
nesta data, e que o mesmo encontra-se disponível para retirada pela parte interessada. Nada Mais. - ADV: VALTER SEVERINO
(OAB 143557/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0009526-81.2014.8.26.0363 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - D.A.X. - Para audiência de PROPOSTA
DE SUSPENSÃO condicional do processo, designo o dia 29/07/2015, às 15:50 horas e, caso não seja aceita, poderá haver
prosseguimento do feito pelo rito sumaríssimo instituído pela Lei 9.099/95, com designação de audiência de instrução,
interrogatório e julgamento, caso recebida a denúncia. Expeça-se mandado de citação e intimação ao(a)(s) denunciado(a)(s),
consignando-se que deverá(ão) comparecer acompanhado(a)(s) de advogado, sendo que a falta deste implicará na aceitação
da assistência por plantonista indicado pela OAB. Oficie-se à Delegacia de Polícia solicitando o formal indiciamento do(a)(s)
denunciado(s). Int. Ciência ao MP. - ADV: DJAIR THEODORO (OAB 153678/SP)
Processo 0009697-38.2014.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - ADRIANO SILVA
CALDEIRA - - José Carlos Gehrt Truffi - Wilson Donizetti de Oliveira Veículos - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos
consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e o faço para CONDENAR a requerida Wilson Donizetti de Oliveira
Veículos ao pagamento de indenização por danos materiais, aos requerentes, no importe de R$ 6.762,00, acrescidos tais
valores de correção monetária a partir do desembolso, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Sem
custas ou verba honorária. P.R.I.C. Certifico e dou fé que os valores a serem recolhidos em caso de interposição de recurso são,
respectivamente: 1- Custas iniciais: 1% sobre o valor da causa R$ 256,85 - GARE - Cód. 230-6 2 - Custas de preparo: 2% sobre
o valor da condenação R$ 135,24 - GARE - Cód. 230-6. Valor Total a ser recolhido R$ 392,09. Nada Mais. - ADV: FIORAVANTE
BIZIGATO JUNIOR (OAB 178871/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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