TJSP 24/06/2015 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1911
1724
manifesta a inconveniência da imposição de verba honorária, denegados restam os embargos de declaração sob apreciação.
Intimem-se. - ADV: SIDNEY PAULA GONÇALVES (OAB 253476/SP), EDSON JOSE CAALBOR ALVES (OAB 86705/SP)
Processo 0000539-59.2015.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Natalino Moreira - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Faço vistas dos autos a parte autora para manifestar-se, em 10 dias, sobre a
contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: VALDIR BERNARDINI (OAB 132900/SP), LAURO ALESSANDRO LUCCHESE
BATISTA (OAB 137095/SP)
Processo 0000542-87.2010.8.26.0383 (383.01.2010.000542) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Amabile
Aparecida Gonçalves Cabelo - - Manoel Gonçalves Ulian - - Genoefa Gonçalves de Brito - Alrina Uliam Reis - Fazenda Pública
do Estado - Vistos. Cumpra integralmente a inventariante o determinado no segundo parágrafo de fls. 111, sob pena de
destituição. Int. - ADV: MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ (OAB 104224/SP), ANTONIO CEZAR SCALON (OAB 113933/
SP), MILTON ARVECIR LOJUDICE (OAB 85476/SP)
Processo 0000547-36.2015.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Antonio Augusto - - Leonilda
Scatolin Augusto - Açucareira Virgolino de Oliveira S.A. - - Agropecuária Terras Novas S.A. - Faço vistas dos autos a parte
autora para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. (“CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 383.2015/001965-4 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo DEIXEI DE CITAR a requerida
AÇUCAREIRA VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A, tendo em vista a informação obtida no local, através da funcionária Renata,
que não estão recebendo as citações/intimações na empresa localizada em Monções/sp, que devem ser direcionadas para o
endereço da Fazenda Santo Antonio/Ariranha/sp, aos cuidados do Dr. Daniel Fernandes Tomé.”) - ADV: CAROLINA DE LIMA
PINTO SILVEIRA (OAB 268016/SP)
Processo 0000572-20.2013.8.26.0383 (038.32.0130.000572) - Procedimento Ordinário - Transferência de Financiamento
(contrato de gaveta) - Cristiano Oliveira Machado - - Vanessa de Jesus Borges Machado - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Vistos. Expeça-se alvará de levantamento da importância depositada
a fls. 195, por se tratar de honorários de sucumbência. Fixo os honorários advocatícios ao patrono nomeado em favor dos
autores no máximo permitido pela tabela da OAB para o caso, expedindo-se certidão. Após, conclusos. Int.(ALVARÁ JUDICIAL E
CERTIDÃO DE HONORÁRIOS, DO PATRONO DO AUTOR, DISPONÍVEIS PARA IMPRESSÃO NO SAJ) - ADV: JOSE CANDIDO
MEDINA (OAB 129121/SP), PAULO CESAR GONCALVES DIAS (OAB 103635/SP)
Processo 0000596-77.2015.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - C.D. - - H.M.D.S.R. M.F.S.R. - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara da Comarca de Monte Aprazível/SP. Diante da falta de dados que
comprovem o real vencimento do requerido fixo os alimentos provisórios a filha menor Heloisa Marcely Diniz Santa Rosa, em 1/3
(um terço) do salário mínimo, a partir da citação. Para audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 12/AGOSTO/2015, às
14:30 horas. Cite-se (na forma do procedimento da Lei 6.515/77). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Alceu Rangel - OAB/SP 75.249 Intime-se. - ADV: ALCEU
RANGEL (OAB 75249/SP)
Processo 0000596-82.2012.8.26.0383 (383.01.2012.000596) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade M.E.S. - L.S. - Vistos. Fixo os honorários advocatícios ao patrono nomeado a autora no máximo permitido pela tabela da OAB,
expedindo-se certidão. Após, arquivem-se. Int.(CERTIDÃO DE HONORÁRIOS, DO PATRONO DO AUTOR, DISPONÍVEL PARA
IMPRESSÃO NO SAJ) - ADV: MARCELO ALESSANDRO BORACINI DE SOUZA (OAB 237611/SP), JULIANO PEREIRA (OAB
265359/SP)
Processo 0000599-57.2000.8.26.0383 (383.01.2000.000599) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Durval
Vicente da Silva - Maria de Lourdes Veloso Lima - - Rubens Lima Pimentel - Vistos. Diante do esclarecimento de fls. 394,
proceda-se a pesquisa Siel, conforme já determinado na decisão de fsl. 389. Int. - ADV: MARIANO JOSE SANDOVAL CURY
(OAB 65034/SP), LILIAN TEREZINHA CANASSA (OAB 65214/SP), JOSE MARQUES (OAB 80704/SP), LUIZ FERNANDO
BUSTOS MORENO (OAB 157627/SP), LUIZ BENEDITO DE FRANCA MARTINS (OAB 56781/SP)
Processo 0000610-71.2009.8.26.0383 (383.01.2009.000610) - Cumprimento de sentença - Pedro Roberto Palharani Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Tendo em vista a ausência de manifestação do exequente (fls. 238), JULGO
EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE SENTENÇA, em que figura como requerente Pedro Roberto Palharani e como
requerido Instituto Nacional do Seguro Social Inss, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Autorizo
eventual desentranhamento, se requerido. Feitas as anotações e comunicações de estilo, transitada esta em julgado, arquivemse os autos. PRIC. - ADV: LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA
(OAB 197257/SP)
Processo 0000614-98.2015.8.26.0383 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A.S. - S.S. - Vistos. Após análise
dos autos e considerando as alegações do setor técnico judiciária a fls. 24, de que o requerido encontra-se residindo juntamente
com o autor, na comarca de São José do Rio Preto/SP, verifico que é caso de reconhecimento de ofício da incompetência deste
Juízo para julgamento da ação. Posto isto, declaro de ofício a incompetência deste Juízo e determino a remessa dos autos à
uma das varas cíveis da Comarca de São José do Rio Preto/SP, com nossas homenagens. Sem prejuízo, fixo os honorários
advocatícios ao advogado do autor Dr. José Augusto Alegria, no valor máximo permitido pelo Convênio da Assistência Judiciária.
Expeça-se certidão. Intime-se. - ADV: JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 0000617-87.2014.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Beatriz Ferreira
Alves - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - FLS. 78 CIÊNCIA AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA
DE BEATRIZ FERREIRA ALVES, PARA O DIA 14/07/2015 ÀS 10:30 HS - AV. ELIÉZER MAGALHÃES 2777, MIRASSOL/SP. ADV: LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 0000619-23.2015.8.26.0383 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Olivio Scamatti - - Edson Scamatti - - Pedro Scamatti Filho - - Dorival Remedi Scamatti - Mauro Andre Scamatti - - Luiz Carlos Seller - - Maria Augusta Seller Scamatti - - Osvaldo Ferreira Filho - - Valdovir Gonçales
- - Guilherme Pansani do Livramento - - DEMOP PARTICIPAÇÕES LTDA - - Scamatti & Seller Infra-Estrututa Ltda - - G.P.
Pavimentação Ltda - - Mirapav - Mirassol Pavimentação Ltda - - Scamatti & Seller Investimentos 02 Ltda - - Ciro Spadacio
Engenharia e Construção Ltda - - Ciro Spadacio - - Miotto & Piovesan Engenharia e Construções Ltda - - Valdir Miotto - - Maria
das Dores Piovesan Miotto - - CBR - Construtora Brasileira Ltda - - João Batista Zocaratto Junior - - João Carlos Alves Machado
- - JN Terraplanagem e Pavimentação Ltda - - Paulo Rubens Sanches Sanchez - - Leonardo Barbosa de Melo - - Marcio Giti
- - Valdir Guidoni - - Doraci Leopoldino Ferreira - - Lourimel Simões da Cruz - - Jane Pajares Tardioli - - MUNICIPALIDADE DE
MAGDA - Vistos. Proceda-se a abertura do 7º (sétimo) volume dos autos, a partir de fls. 1207. Após, aguarde-se a notificação
dos réus. Int. - ADV: HELOISA HELENA PIRES MEYER (OAB 195758/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP)
Processo 0000635-74.2015.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - JOSÉ
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