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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015 - Página 1911

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TJSP 24/06/2015 - Pág. 1911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1911

1911

Pinturas Ltda - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Com vistas a futura estimativa de valor,
deverá o autor esclarecer o pedido formulado a fl.10-item 4, informando sua renda mensal média mensal, comprovando
documentalmente., no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: JAIME DE ALMEIDA PINA (OAB 153746/SP), JOSÉ VALDINAR
LEAL BARROS (OAB 327863/SP)
Processo 4020355-58.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Santos Dumont
Ltda. - Onofre Favotto - Vistos. Pp. 79/95: 1- O extrato bancário (p. 93) comprova que o bloqueio judicial no valor de R$
43,48, através do Bacen, recaiu sobre conta bancária de transferência de salário. Providencie a serventia o necessário para
desbloqueio do valor de R$ 43,48 na conta bancária no Banco HSBC Brasil (p. 71). 2- No Banco Bradesco, embora comprovado
ser conta bancária para recebimento de benefício do INSS (p. 91), não houve bloqueio de qualquer valor (p. 71/72) e não há se
falar em desbloqueio. 3- Com relação ao valor de R$ 482,52 bloqueado no Banco Caixa Econômica Federal (p. 71) providencie a
serventia a transferência à este Juízo e, ato contínuo, o levantamento em favor do exequente. 4- Sem prejuízo, diga a exequente
sobre a proposta de acordo oferecida pelo executado. Prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: MARIA JOSE DE SOUSA BERNARDO
(OAB 121189/SP), VANESSA DE OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB 335821/SP)

6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA SAYURI HINATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0292/2015- digital
Processo 0009528-85.2015.8.26.0405 (processo principal 4005870-53.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Juliana Regina Guerra - R. Fernandes Comercio de Estofados - ME - Juliana Regina Guerra
- Vistos. 1 Intime-se o executado, pelo DJE, na pessoa de seu Advogado, a pagar em 15 dias o montante da condenação,
conforme cálculo apresentado (verbas de sucumbência). 2 Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa de
10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários
advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 475-J “caput” e §4º do CPC). 3 Decorrido o prazo para pagamento,
tornem para deliberações acerca da penhora (art. 475-J, §1º e 2º do CPC). 4 Promovam-se as anotações necessárias no tocante
a fase executória que seguirá o presente feito, inclusive no sistema de dados do TJSP. 5 Int. - ADV: ANISIO COSTA BRITO (OAB
327644/SP), JULIANA REGINA GUERRA (OAB 325409/SP), RODOLPHO AGOSTINI DA SILVEIRA (OAB 98319/MG)
Processo 1001023-25.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - LAUDETE MEDEIROS
RAMALHO - JOSIEL PACHECO ROLIM - - ELAINE GOMES DA SILVA - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 405.2015/022876-1 dirigi-me ao endereço:indicado, e aí sendo, DEIXO DE CITAR, o(a) Sr(a) Elaine Gomes da
Silva, em virtude de que segundo informou o(a) morador(a) deste endereço a Sra. Raimnda, o(a) requerida(o) mudou, para local
incerto e não sabido. Diante do exposto, devolvo este ao cartório para o que for de direito. - ADV: JUCELINO LIMA DA SILVA
(OAB 167955/SP)
Processo 1001023-25.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - LAUDETE MEDEIROS
RAMALHO - JOSIEL PACHECO ROLIM - - ELAINE GOMES DA SILVA - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 405.2015/022885-0 dirigi-me ao endereço: indicado, e aí sendo, DEIXO DE CITAR, o(a) Sr(a) Josiel Pacheco
Rolim, em virtude de que segundo informou o(a) morador(a) deste endereço a Sra. Tereza, o(a) requerida(o) mudou, para local
incerto e não sabido. Diante do exposto, devolvo este ao cartório para o que for de direito. - ADV: JUCELINO LIMA DA SILVA
(OAB 167955/SP)
Processo 1001181-46.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Anulação - Felipe Alves Bento - Edmundo Jose da Silva - Rosana Alves da Silva - - Eberson Elias da Silva - - FÁTIMA RODRIGUES JERONIMO SILVA - - PATRICIA ANDRADE VIEIRA
- - EMANUEL RODRIGUES BENTO - Vistos. Nos termos da cota do Ministério Público, citem-se os réus por mandado, para os
atoes e termo da ação proposta com as advertências legais. Int. Cumpra-se. - ADV: JAIRO SOUZA DOS SANTOS (OAB 292120/
SP)
Processo 1001334-79.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - ANA LUCIA SANTOS
SILVA - Eletropaulo Metropolitana - Vistos. Digam as partes em cinco (05) dias, sobre as provas que pretendem produzir,
justificando a necessidade e pertinência. Sem prejuízo, digam se tem interesse na realização de audiência conciliação no
mesmo prazo. Int. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), EDUARDO SCARABELO ESTEVES (OAB
297604/SP), SABRINA MELO SOUZA ESTEVES (OAB 268498/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)
Processo 1001842-25.2015.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - TACIANE
ALVES DE SANTANA - Vistos. Estando a petição inicial devidamente instruída com documento escrito alusivo ao direito alegado,
nos termos do artigo 1.102b do CPC, defiro a expedição do mandado de pagamento, consignando-se que cumprindo o(a) réu(ré)
o mandado no prazo de quinze (15) dias, ficará isento de custas e honorários advocatícios. Cientifique-se que, no mesmo prazo,
poderá oferecer embargos independente de prévia segurança do juízo, que suspenderão a eficácia do mandado de pagamento,
ficando, neste caso, estimados provisoriamente os honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor do débito. Se
os embargos não forem opostos, constituir-se-á, automaticamente, o título executivo judicial, inclusive com a oneração no
pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios. Int. - ADV: SILVIO ROBERTO FERNANDES PETRICIONE
(OAB 130871/SP)
Processo 1002414-12.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - FLAVIA CÂNDIDO DOS
SANTOS - VB TRANSPORTES E TURISMO LTDA - - ADRIANO DOS ANJOS MACAIRA - - ARIOVALDO MARTA MACAIRA
- Nobre Seguradora do Brasil - Vistos. Analisando os autos verifico que foi requerido pela autora expedição de ofício ao
Hospital onde foi atendida no dia do acidente (fls. 32/35), contudo, não houve deliberação a respeito. Assim, oficie-se conforme
postulado pela autora (fls. 32/35) consignando-se o prazo de quinze dias para resposta. A Serventia deverá encaminhar o
ofício, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita. Com a resposta tornem para decisão acerca das provas postuladas pelas
partes (fls.270/277). Int. Cumpra-se. - ADV: LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP), FLÁVIO SILVA
BELCHIOR (OAB 165562/SP), MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), MARIANA DE CARVALHO
SOBRAL (OAB 162668/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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