TJSP 24/06/2015 - Pág. 2000 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1911
2000
CAVALCANTE (OAB 219083/SP)
Processo 1003038-12.2014.8.26.0002 - Tutela e Curatela - Nomeação - Guarda - A.P.R.M. - J.F.M. - Manifeste-se a
requerente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação apresentada às fls. 208/214. - ADV: ALTEMIR JOSÉ TEIXEIRA
(OAB 200134/SP)
Processo 1003333-15.2015.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.L. - A.J.M.P. - Trata-se
de execução de alimentos pelo rito do art. 732. Citado para efetuar o pagamento do débito, apresentou o executado justificativa
em que alega prescrição, inexigibilidade do título e quitação parcial (fls. 28/104). A exequente manifestou-se sobre a impugnação
às fls. 107/110. Decido. Prescrição No que diz respeito à prescrição, assiste razão ao executado. De fato, as prestações
referentes ao período de janeiro de 2010 a janeiro de 2013 estão prescritas, em razão do disposto no art. 206, §2º, do Código
Civil, e não podem ser cobradas nesta execução. Inexigibilidade do título Segundo o executado, o título seria inexigível porque
a exequente não necessita mais dos alimentos. Contudo, tal alegação não pode ser aqui analisada, muito menos acolhida, pois
é matéria atinente a ação de exoneração que deveria ter sido por ele proposta à época das modificações, por se mostrar a única
via adequada a alterar o tíulo judicial que embasa a pretensão executiva. Quitação parcial O executado alega a quitação parcial
do débito, trazendo comprovantes. A exequente impugnou tais comprovantes, mas não apresentou argumentos que pudessem
embasar a sua insurgência, razão pela qual deverão ser computados. Apesar disto, grande parte dos comprovantes por ele
trazidos aos autos referem-se às prestações prescritas. Assim, deverão ser considerados os recibos de fls. 39/54, apenas, pois
são os únicos que se referem ao período abrangido por esta execução. Conclusão Ao Contador. Após, intime-se o executado
a pagar o valor devido, no prazo de quinze dias, sob pena da incidência da multa de dez por cento prevista no artigo 475-J do
CPC. Int. - ADV: KELLY BARBOSA FERREIRA DIAS (OAB 269321/SP), PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP),
FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB 171855/SP)
Processo 1004731-94.2015.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Tereza Terashima dos Santos
- Vistos. Cumpra a requerente o despacho de fls. 20, providenciando a regularização processual dos herdeiros, bem como traga
aos autos certidões de nascimento/casamento atualizadas deles. Prazo: Vinte dias. No silêncio, conclusos para extinção. Int. ADV: LEACI DE OLIVEIRA SILVA (OAB 231450/SP)
Processo 1004813-28.2015.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - T.D. - Vistos. Promova
o(a) autor(a) o regular prosseguimento do feito, em cinco dias sob pena de extinção. Int. - ADV: ALDENIR NILDA PUCCA (OAB
31770/SP)
Processo 1005112-05.2015.8.26.0002 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.M.C. - Ante o acima
exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição
Federal, DECRETAR a conversão em divórcio da separação do casal, continuando a vigorar as cláusulas e condições acordadas
anteriormente. Deixo de condenar o réu ao pagamento das verbas de sucumbência, tendo em vista que não houve resistência
ao pedido. Expeça-se o mandado, com posterior arquivamento. P.R.I - ADV: MICHAEL SPAMPINATO DA SILVA (OAB 325104/
SP)
Processo 1005416-38.2014.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - ANTONIO ALEX RODRIGUES DE OLIVEIRA e outro
- Vistos. As questões de alta indagação devem ser resolvidas pelas vias ordinárias. Dê a inventariante efetivo prosseguimento
ao feito, sob pena de arquivamento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CIRO CESAR BITENCOURT DA
SILVA (OAB 242477/SP), PAULO MUANIS DO AMARAL ROCHA (OAB 296091/SP), SYLVIO DO AMARAL ROCHA FILHO (OAB
26950/SP)
Processo 1007067-71.2015.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E.L.B. - J.E.S. - Rejeito a
preliminar arguida na contestação de carência da ação por falta de interesse processual, pois a matéria ali alegada confundese com o mérito e, como tal, será decida ao final do processo. Partes legítimas e bem representadas, presentes, segundo
verificável nesta fase, as condições da ação e os pressupostos processuais. Defiro a produção de provas pertinentes e
requeridas tempestivamente. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 02 de setembro de 2015,
às 15:30 horas. Testemunhas deverão ser arroladas no prazo de dez dias contados da publicação deste despacho, sob pena
de preclusão da prova (art. 407, CPC). Int. - ADV: MERCIA REGINA POLISEL FERNANDES SILVA (OAB 236135/SP), RUBENS
BARROS DA SILVA (OAB 344344/SP)
Processo 1007854-03.2015.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.L.L. - Vistos. Tente-se
nova citação pessoal no mesmo endereço, cabendo ao Oficial de Justiça constatar se é o caso de citação por hora certa, que
ora fica deferida. Int. - ADV: WALTER DE ARAUJO (OAB 93945/SP)
Processo 1011057-86.2014.8.26.0590 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.E.H.A.P. - Providencie a requerente
a certidão de óbito da sua genitora, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. - ADV: LEANDRO GUIMARÃES DE
OLIVEIRA (OAB 190253/SP), ALEXANDRE MOURA DE SOUZA (OAB 130513/SP)
Processo 1011302-81.2015.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Teodomiro Pereira da Rocha
e outro - Defiro a expedição de alvará em favor de T P DA R e C A R para levantamento da quantia relativa ao PIS e FGTS
depositados em nome de M C R. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 269, inciso I, do CPC.
Considerando que não há interesse na interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado após a publicação desta
sentença. Regularizados, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. - ADV: LUIZ FILIPE DOS
SANTOS MACHADO CRUZ (OAB 325898/SP)
Processo 1011302-81.2015.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Teodomiro Pereira da Rocha
e outro - Ciência aos requerentes sentença de fls. 14 - ADV: LUIZ FILIPE DOS SANTOS MACHADO CRUZ (OAB 325898/SP)
Processo 1011602-43.2015.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Jayro Monteiro de Barros Junior - Vistos. Cite-se a
herdeira C no endereço indicado a fls. 19. Fls. 32, item 9: Traga o inventariante aos autos as certidões negativas de débitos de
tributos sobre os imóveis, vez que as certidões juntadas a fls. 71, 72, 85 e 105 dizem respeito apenas ao IPTU. Fls. 34, item “i”:
Indefiro a expedição de ofícios, vez que a apuração dos bens do espólio compete ao requerente, na qualidade de inventariante,
que representa o espólio mesmo fora do Juízo, nos termos do artigo 991, I do CPC, devendo assim diligenciar para a obtenção
dos documentos necessários. Caso haja recusa das instituições bancárias em fornecer as informações, por escrito, poderá
haver intervenção judicial. Defiro o prazo de 15 dias, conforme requerido a fls. 34. Quanto ao pedido de alvarás realizado a fls.
34, aguarde-se a citação da herdeira Cláudia, para posterior deliberação. Int. - ADV: KATIA ALESSANDRA MARSULO SOARES
(OAB 163617/SP)
Processo 1011602-43.2015.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Jayro Monteiro de Barros Junior - Vistas dos autos
ao inventariante para recolher, em 05 dias, a diligência do Oficial de Justiça - ADV: KATIA ALESSANDRA MARSULO SOARES
(OAB 163617/SP)
Processo 1014419-80.2015.8.26.0002 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Laura Gomes de Souza e outro - Defiro
a expedição de alvará em favor dos requerentes L G de S e F A S S, na proporção de 50% para cada parte, para levantamento
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