TJSP 24/06/2015 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1911
2005
anuência, DEFIRO, desde já, a expedição do respectivo Mandado de Levantamento em favor da parte autora. Após expedido e
comprovado o pagamento nos autos, arquivem-se. Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), LUIS
ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 0008906-36.2011.8.26.0408 (408.01.2011.008906) - Execução de Título Extrajudicial - Fundação Educacional
Miguel Mofarrej - Dessa forma, EXTINGO a presente execução, o que faço com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Sem prejuízo, intimem-se os executados para comprovarem o recolhimento das custas finais, no valor de R$
106.25, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Não o fazendo no prazo assinalado, extraía-se a competente
certidão para fins de inscrição na Dívida Ativa, encaminhando-se ao Chefe do Posto Fiscal local, conforme ofício oriundo da
Procuradoria Geral do Estado, sob nº 01/2010. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após, arquivem-se. - ADV: LEANDRY
FANTINATI (OAB 158844/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 0008945-96.2012.8.26.0408 (408.01.2012.008945) - Procedimento Ordinário - Guarda - L.R. e outro - M.A.S.
- INTIMEM-SE as partes, por meio de seus advogados, para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem se têm
interesse na realização de audiência de conciliação (art. 331, do CPC), ficando cientes de que o silêncio será interpretado
como desinteresse. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, inclusive ratificando as já requeridas e
justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento e/ou julgamento antecipado. Após, voltem-me conclusos para decisão
saneadora ou eventual julgamento antecipado do feito. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO DE AQUINO (OAB 266960/SP), FRANCINE
SILEN GARCIA BARBOSA (OAB 270358/SP)
Processo 0009010-57.2013.8.26.0408 (040.82.0130.009010) - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Vulcano07
Auto Posto Ltda - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). ADV: EMMANUEL GUSTAVO HADDAD (OAB 195156/SP), EDILSON FRANCISCO GOMES (OAB 308550/SP)
Processo 0009224-82.2012.8.26.0408 (408.01.2012.009224) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução
- E.R.G.A. - Considerando que os autos se encontram paralisados há mais de trinta dias, manifeste-se o exequente, promovendo
os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, INTIME-SE o exequente, pessoalmente, para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dê regular andamento ao feito, sob pena de extinção. No silêncio, DÊ-SE vista dos autos
ao Ministério Público. Por fim, voltem-me os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: FÁBIO MOIA TEIXEIRA (OAB
159458/SP)
Processo 0009339-69.2013.8.26.0408/01 (040.82.0130.009339/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Cooperativa de Economia e Créd Mútuo dos Méd e Demais Prof de Nível Sup Area da Saúde de Ours - Fls. 75/76:
Defiro. Lavre-se o competente termo de penhora relativo aos direitos aquisitivos relativos ao imóvel matriculado no CRI local sob
o nº 20.063. Sem prejuízo, providencie a exequente o recolhimento das diligências de Oficial de Justiça, no valor de R$ 60,42,
no prazo de 05 (cinco) dias. Comprovado o recolhimento, intime-se a executada, bem como seu cônjuge, Rodolfo Moia Teixeira,
da penhora efetivada, bem como para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, expeça-se mandado
ao Cartório de Registro de Imóveis local para que seja procedido o registro da penhora na matrícula do imóvel, nos termos do
art. 167, I, 5, da Lei 6.015/73, devendo o interessado providenciar sua impressão através do portal E-SAJ após sua confecção e
assinatura. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 269236/SP), LARISSA RODRIGUES LARA (OAB
213237/SP)
Processo 0009340-54.2013.8.26.0408 (040.82.0130.009340) - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
e Créd Mútuo dos Méd e Demais Prof de Nível Sup Area da Saúde de Ours - Thays Helena Barbosa - Vistas dos autos à
exequente para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre a impugnação à penhora apresentada pela executada às fls. 120/125
dos autos. - ADV: MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 269236/SP), FRANCINE SILEN GARCIA BARBOSA (OAB 270358/SP),
LARISSA RODRIGUES LARA (OAB 213237/SP)
Processo 0009353-29.2008.8.26.0408 (408.01.2008.009353) - Procedimento Ordinário - Erro Médico - C.E.L.G. - L.T.C. e
outro - Fls. 427/470: Ciência às partes do trânsito em julgado da r. Decisão Monocrática proferida pelo Presidente da Seção
de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento ao recurso especial, interposto em
relação ao v. Acórdão proferido pela C. 8ª Câmara de Direito Privado que negou provimento ao recurso de apelação interposto
pela autora e manteve a sentença proferida por este Juízo. CUMPRA-SE o v. Acórdão. Tendo em vista a suspensão da execução
dos honorários de sucumbência por força dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita concedidos à autora, não há nada a
ser acrescentado. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS ROSELLI (OAB 64882/SP),
MARCELO JOSE FORIN (OAB 128810/SP), FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP), JONICE PEREIRA BOUCAS
GODINHO (OAB 104573/SP), JUAREZ MONTEIRO (OAB 266371/SP), IEDA MARIA DOS SANTOS GIMENES LOPES (OAB
305037/SP)
Processo 0009383-93.2010.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.B.B.G.R. - R.G.R. - J. Defiro. (carga
dos autos) - ADV: LUCIANO GUANAES ENCARNACAO (OAB 146008/SP), ELIZABETE ALVES PIRES (OAB 354030/SP)
Processo 0009391-02.2012.8.26.0408 (408.01.2012.009391) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Neide Maria Gimenes
Ronque e outros - Providenciem os autores, no prazo de 30 (trinta) dias: 1. A juntada aos autos de documentos comprobatórios
do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, como: demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto,
etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel (a parte deverá limitar-se a apresentar as
duas mais antigas e duas mais recentes); 2. Juntar planta ou croqui que bem retrate o imóvel localizado no lote 05, da quadra
XIX, nos termos da manifestação da Sra. Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis à fl. 105, tendo em vista que somente foi
procedida à correção com relação ao imóvel localizado no lote 11, da quadra XXIV. Acostar fotos de ambos os imóveis e de suas
imediações, com indicações; 3. Juntar certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome do(a)
(s) autor(a)(s) e dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) para comprovação da inexistência de ações
possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo. Caso constem ações possessórias ou petitórias, deverão
ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé; 4. Atribuir à causa valor correspondente ao valor venal dos imóveis
usucapiendo, juntando cópia do IPTU referente ao ano da distribuição da ação ou certidão de dados cadastrais do imóvel. Sem
prejuízo, citem-se, através de edital, a Imobiliária Rodrigues Martins Sociedade Civil, bem como os confrontantes Aparecido
Gonçalves Lemos e Brasilino Ribeiro dos Santos Sobrinho. Com relação à Sra. Maria Aparecida dos Santos Wosni, verifico que
o Espólio de Valério Wosni foi devidamente citado na pessoa da inventariante Fátima Aparecida Wosni Clemente, conforme fl.
90. Após, regularizados, abra-se vistas dos autos ao Cartório de Registro de Imóveis. Intimem-se. - ADV: IEDA MARIA DOS
SANTOS GIMENES LOPES (OAB 305037/SP), FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP)
Processo 0009391-41.2008.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.O.G. Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de intimação - fl. 178;
“DEIXEI DE INTIMAR MARCUS VINICIUS DA SILVA pois segundo informações de funcionários o mesmo não encontra-se mais
trabalhando no local...” - ADV: LUIZ FERNANDO MELEGARI (OAB 143895/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º