TJSP 24/06/2015 - Pág. 2119 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1911
2119
Processo 0014195-30.2013.8.26.0003 - Nunciação de Obra Nova - Propriedade - Valerio Antonio Freitas e outros - Marco
Antonio Pedreira - fls.299: Vistos. Fls. 288/298: Recebo no duplo efeito o recurso de apelação interposto pelo autor. Às
contrarrazões. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: LUIS
CARLOS DA SILVA MEDRADO (OAB 1554/AC), JOSE CARLOS DA SILVA (OAB 113886/SP), VERA LUCIA DE CAMPOS
MEDRADO (OAB 189924/SP)
Processo 0014563-10.2011.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A fls.211: Vistos. Fls.153: Expeça-se MLJ em favor do perito. Fls.154210: Manifestem-se as parte sobre o laudo pericial e a
estima de honorários, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP), ELCIO MONTORO
FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 0014861-31.2013.8.26.0003 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Osmar Ferreira Neves
e outro - fls.94: Vistos. Fls. 93: O valor recolhido correspondia a apenas uma pesquisa, já realizada. Para que seja realizada em
nome do sócio da empresa, recolha o autor as custas devidas, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (CPC 267 IV). Int. ADV: KELLY CRISTINA SALGARELLI (OAB 224440/SP)
Processo 0014965-57.2012.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Carlos Magno Ribeiro Maia Filho
- Banco Itaú BBA S/A - Carlos Magno Ribeiro Maia Filho - fls.213: Vistos. Ante o noticiado a fls. 212, JULGO EXTINTO O
PROCESSO com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Recolha o réu, no prazo 15 (quinze) dias, as custas
pendentes, nos termos do art. 4.º, III, e § 1.º, ambos da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
Expeça-se guia de levantamento do valores depositados em favor do autor. Declaro encerrado o feito. Defiro o desentranhamento
de documentos desde que apresentadas cópias reprográficas autenticadas para a substituição nos autos. Arquivem-se os autos,
definitivamente, procedendo-se às devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE FELIPPE PIAZZOLLA DE OLIVEIRA (OAB
278299/SP), SAMUELSO BARCARO DOS SANTOS (OAB 312082/SP), CARLOS MAGNO RIBEIRO MAIA FILHO (OAB 305557/
SP)
Processo 0015458-34.2012.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - fls.107: Vistos.
Fls. 99/100: Melhor analisando os autos, observo que já foram realizadas pesquisas de endereços pelos sistemas Bacenjud e
Infojud, as quais restaram negativas, bem como junto ao Detran, realizada extrajudicialmente com resultado também negativo.
Diante do exposto, defiro a citação editalícia. Providencie o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, a minuta do edital, que
também deverá ser encaminhada através do e-mail [email protected] e recolha a taxa devida, nos termos do Provimento
CSM 1758/10, destinadas à publicação na guia do Fundo de Despesas, código 435-9. Prazo do edital: 20 dias. No silêncio,
tornem conclusos para extinção (CPC 267 IV) Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0015875-84.2012.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - FLS.
138/140 : “....Manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça , EM DEZ DIAS {( CERTIDÃO MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2015/014504-0 dirigi-me
ao endereço: Rua Dr. Elísio de Castro, Vl.Dom Pedro I e aí sendo deixei de CITAR Carlos Marques da Silva MS-Marcenaria
ME, na pessoa de seu representante legal sr. Carlos Marques da Silva, em virtude de não encontrar o numero 733, na referida
Rua, a numeração existente na Rua Doutor Elísio de Castro, é a seguinte 722, 723, 725, 734, 736, 744, 746, 755, 756 e 762,
indagando a sra. Marlene, que reside no numero 715, informou desconhecer os mesmos. Certifico mais que dirigi-me ainda a Av.
Oswaldo Aranha, 128, Jd. Da Saúde, ai sendo deixei de CITAR Carlos Marques da Silva MS-Marcenaria ME, na pessoa de seu
representante legal, sr. Carlos Marques da Silva, em virtude da empresa não estar instalada no local, Certifico mais que deixei
de CITAR Carlos Marques da Silva, em virtude do mesmo não residir no local, conforme informação da sra. Marililene Zanini,
que reside no local e disse desconhecer os mesmos.O referido é verdade e dou fé. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE
(OAB 103587/SP)
Processo 0016018-73.2012.8.26.0003 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data
de Nascimento - I.S.L. - Fls 82. Ciência ao interessado, em cinco dias, sobre o Ofício do Imesc nº 324276, informando que foi
agendada para o dia 24/09/2015, às 14:00h, para que IDELICE SILVA LIMA compareça à Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda,
para realização do Exame Pericial. Necessário comparecer com documento original e com foto, sem o qual não será atendido. ADV: FELIPE CAPRA DA CUNHA LOPES (OAB 137917/RJ)
Processo 0016839-43.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - fls.79:
Vistos. Diante da inércia dos executados, consoante certidão de fls. 78vº, inscrevam-se-os na dívida ativa do Estado. Após,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP)
Processo 0016975-11.2011.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S.A. - fls.182: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, acerca da resposta negativa do mandado de citação. No
silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0016989-58.2012.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Associação Beneficente A Mão Branca de Amparo Aos Idosos - Orlando Ferreira de Souza e outro - fls.211: Vistos. Fls. 209:
Defiro. Cumpra o autor o 5º § de fls. 169. No silêncio, tornem conclusos. Int. (Autor providenciar o necessário para a citação por
edital). - ADV: ANDERSON MENDES SERENO (OAB 267377/SP), PAULA SATIE YANO (OAB 175361/SP), WILLIAM ADIB DIB
JUNIOR (OAB 124640/SP)
Processo 0017601-93.2012.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Mima - Maria
Rita Gonçalves Oliveira - Vistos. Defiro a penhora dos valores relativos ao aluguel do imóvel objeto da presente ação. Expeçase mandado de intimação do locatário para proceder ao depósito do aluguel em conta em nome do juízo até o limite do crédito
exequendo no valor de R$30.221,82. Int. - ADV: SONIA REGINA PELUSO (OAB 73525/SP), PAULA RHEIN FELIX MARTINS
SANTANA (OAB 55512/SP), MARGARIDA MARIA DE CASSIA ABUD (OAB 110371/SP)
Processo 0017832-74.2009.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Itau Sa - fls.234: Vistos.
Publique-se, com urgência, a sentença e o valor do preparo e do porte de remessa e retorno. No mais, recolha o apelante o
complemento do preparo no valor de R$ 2.073,00 no prazo do recurso, sob pena de deserção. Int. fls.209/214:...”Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE a demanda principal proposta por JOY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. em face
do ITAÚ UNIBANCO S/A. Ademais, JULGO PROCEDENTE a reconvenção oferecida pelo ITAÚ UNIBANCO S/A em face de JOY
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., para rescindir o contrato celebrado entre as parte, por inadimplemento
da reconvinda, e condenar a reconvinda a pagar ao reconvinte a quantia de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais),
com correção monetária desde a data do desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Extingo o processo
com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno a
autora-reconvinda ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento)
do valor da condenação, com base no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada sendo
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