TJSP 24/06/2015 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1911
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da Silva - Fernando Galati Garcia - - Jacyra Galati Garcia - Vistos. Aguarde-se a manifestação dos interessados no arquivo,
procedendo-se às devidas anotações. Intime-se. - ADV: ROBERTO RAMAZZOTTI PERES (OAB 85103/SP), RAFAEL LUIZ
RIBEIRO (OAB 274712/SP)
Processo 0001196-21.2015.8.26.0441 - Mandado de Segurança - Anulação de Débito Fiscal - Igreja Holística Sagração da
Natureza - Ante o exposto e pelo que mais dos autos consta, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido para DENEGAR A SEGURANÇA pretendida na inicial. Custas e despesas processuais
pela impetrante. Sem condenação em honorários, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/09. P.R.I.C. - ADV: SERGIO DANTE
BALLARINI (OAB 158227/SP)
Processo 0001197-06.2015.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco Bradesco Financiamentos
S/A - Marcos Antonio Garcia Alencar - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo
improrrogável de 48 horas, sob pena de extinção independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: ROSILENE ALVES
DOS SANTOS (OAB 178232/SP)
Processo 0001199-73.2015.8.26.0441 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - W.H.V.S. - E.B.S.
- Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo improrrogável de 48 horas, sob pena de
extinção independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: ERICA ELIZABETH GETHMANN (OAB 76535/SP)
Processo 0001536-96.2014.8.26.0441 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Tânia Gentil
Marçula - Marizete Santos Demétrio - Vistos. Aguarde-se a manifestação dos interessados no arquivo, procedendo-se às devidas
anotações. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS LIMA (OAB 320167/SP)
Processo 0001569-58.1992.8.26.0441 (441.01.1992.001569) - Desapropriação - Fazenda do Estado de Sao Paulo Eddi Geremia Ferrari - Vistos. Forme-se novo volume a partir de fls. 1003. Fls. 1034/1036: o pedido não será considerado
conforme requerimento de fls. 1039. Fls. 1044: intime-se a expropriada credora, por sua advogada, pela Imprensa Oficial,
a dar prosseguimento ao presente feito, em fase de cumprimento de sentença, no prazo de dez dias. No silêncio, aguardese a manifestação dos interessados no arquivo, procedendo-se às devidas anotações. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
FERNANDES DE ANDRADE (OAB 153331/SP), INES DE MACEDO (OAB 18356/SP), MARIA DALVA ZANGRANDI COPPOLA
(OAB 160172/SP)
Processo 0001667-71.2014.8.26.0441 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Maria Thieko Too Pace Mapfre Seguros Gerais S/A - - Braitner Corretora de Seguros Ltda Epp - Vistos. Verifico, a despeito do estágio em se encontra o
processo, que, apesar da autora alegar que houve pagamento de todas as parcelas do seguro, não acostou aos autos qualquer
comprovante que corrobore suas alegações. Assim, determino à autora que no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos cópias
das parcelas do seguro devidamente adimplidas. Com a juntada, tornem conclusos. Intime-se. Peruibe, 18 de junho de 2015.
JULIANA PITELLI DA GUIA Juíza de Direito (assinatura digital) - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP),
CLARISSA HELENA SCHNEEDORF NOVI (OAB 189489/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP),
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS LIMA (OAB 320167/SP)
Processo 0001684-73.2015.8.26.0441 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Olympia Lacanna Silva Considerando a documentação apresentada, que demonstra a procedência do pedido, DEFIRO a expedição do alvará para
levantamento do saldo do benefício previdenciário em nome da falecida Luiza Leite Lacanna em favor da requerente. Custas na
forma da lei. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, expeça-se o alvará e arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas
anotações. P.R.I.C. - ADV: CHRISTIANE BEHRENS DE LIMA (OAB 220505/SP), BRUNNO BEHRENS LIMA (OAB 309747/SP)
Processo 0001723-22.2005.8.26.0441 (441.01.2005.001723) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Ricardo Rafael
Pastore - Emilio Pastore - Silvana Pastore Barbosa e outro - Vistos. Manifeste-se o inventariante sobre as petições de fls. 600
e 602 no prazo legal. Fls. 608: recolha-se a respectiva taxa. Intime-se. - ADV: MAURICIO TADEU YUNES (OAB 146214/SP),
CLODOALDO NUNES DA SILVA (OAB 272263/SP), FERNANDA PASTORE EDAES LISBOA SILVA (OAB 339265/SP)
Processo 0001795-04.2008.8.26.0441 (441.01.2008.001795) - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões
- Marlene Alves da Cruz - - Suely Kawana - Marilena Guerra Bertagnoli - Vistos. Arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas
anotações. Intime-se. - ADV: MARIA MARTHA VIANA (OAB 74507/SP), YOLANDA ALVES DE SOUZA (OAB 129974/SP)
Processo 0001912-82.2014.8.26.0441 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Edilson Roger Nardes - Prefeitura Municipal
da Estância Balneária de Peruíbe - SP - Vistos. Tendo em vista que as testemunhas arroladas a fls. 227 residem fora desta
Comarca, determino a expedição de Carta Precatória para o fim de oitiva testemunhal, instruindo-se o expediente com as
principais peças dos autos, nos termos do artigo 410, II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ADEMAR GARULI
JUNIOR, MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES (OAB 53649/SP)
Processo 0002209-31.2010.8.26.0441 (441.01.2010.002209) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Paulo Sérgio Santana - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 389 e 403/404: tendo em vista a
informação trazida pelo autor de que depositou em juízo 23 (vinte e três) parcelas do financiamento do veículo descrito na inicial,
bem como que vem adimplindo mensalmente o carnê que lhe foi enviado pela financeira, ora ré, afim de se evitar levantamento
de valores indevidos, determino que a requerida, para que no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos planilha de débitos
apontando qual o valor, efetivamente devido pelo autor na presente data. Após, voltem conclusos. Intime-se. Peruibe, 18 de
junho de 2015. JULIANA PITELLI DA GUIA Juíza de Direito (assinatura digital) - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO
(OAB 177274/SP), EDENILSON DE MELO CHAVES SILVA (OAB 188709/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP),
FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP)
Processo 0002210-40.2015.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.S.T. e outro - Tendo em vista o
documento juntado a fls.11/12, defiro os benefícios da justiça gratuita requerida, anotando-se. Arbitro os alimentos provisórios
em 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos líquidos do réu, isto é, salário bruto, menos descontos legais (previdenciários
e fiscais), incluindo-se férias, 13º salário, abonos e verbas rescisórias. Oficie-se para desconto, devendo tais importâncias ser
depositada em conta bancária de titularidade da representante legal da autora, se noticiada nos autos ou, nos próprios autos,
mediante depósito judicial, se não noticiada, bem como para que remetam a este Juízo, até data da audiência, a relação de
salários percebidos pelo réu nos últimos 12 (doze) meses. Em caso de trabalho sem vínculo, fixo os alimentos provisórios em ½
(meio) salário mínimo mensal, todo dia 10 (dez) de cada mês. Designo o dia 27 de julho de 2015 às 10h30min para a realização
de audiência de tentativa de conciliação. Cite-se e Intime-se o réu, por Mandado, ficando advertido de que não havendo acordo,
poderá contestar em audiência, desde que o faça por intermédio de advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 285 do C.P.C. Intime-se o (a) autor (a) para comparecimento a audiência a ser
designada, sob pena de extinção e arquivamento. Se requerido, defiro a expedição de ofício para abertura de conta bancária.
Int. e ciência ao M.P. - ADV: TALITA BORGES DEMETRIO (OAB 256774/SP)
Processo 0002289-87.2013.8.26.0441 (044.12.0130.002289) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.E.S.S. - J.I.S.S. - - K.E.S.S. - J.E.P.S. - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo improrrogável
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