TJSP 24/06/2015 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1911
2693
Processo 1005413-98.2014.8.26.0482 - Procedimento Sumário - Seguro - MAURO ARAÚJO DOS SANTOS - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Diante da improcedência da ação, averbe-se o nome da ré no sistema do Tribunal
de Justiça. Manifeste-se a vencedora no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. Na inércia, aguarde-se por seis
meses, a contar da data do trânsito em julgado da sentença, eventual pedido de cumprimento do título executivo judicial,
nos termos do disposto no artigo 475-J, § 5º, do CPC. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ANGELICA
CAMPAGNOLO BARIANI FERREIRA (OAB 246943/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1005772-14.2015.8.26.0482 - Monitória - Cheque - Paulo Eduardo de Domenico - Rosangela Rodrigues Oliveira
Guimarães - 1. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem petição devidamente instruída
com prova escrita, sem eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 1.102-a). 2. Defiro, pois,
de plano, a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedido na inicial (CPC, art. 1.102-b), anotando-se nesse
mandado, que, caso o réu o cumpra, ficará isento de custas e horários advocatícios (CPC, art. 1.102-c, § 1º) fixados, entretanto,
estes, para o caso de não-cumprimento, em 10% sobre o valor do débito. 3. Conste, ainda, do mandado que, nesse prazo, o réu
poderá oferecer embargos, e caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de
pleno de direito o título executivo judicial” (CPC, art. 1.102-c). - ADV: JOAQUIM DE JESUS BOTTI CAMPOS (OAB 155665/SP),
IVAN OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 328194/SP)
Processo 1005980-32.2014.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia S/A - PAULO
CESAR FERREIRA - Tendo decorrido o prazo de 24 horas, sem que houvesse qualquer manifestação nos autos, manifeste-se
o exequente, no prazo de cinco dias. - ADV: RENATA CARDOSO CAMACHO DIAS (OAB 198846/SP), LUIS GUSTAVO BUOSI
(OAB 165025/SP)
Processo 1006037-50.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Valdomiro Ribeiro - Banco Itaú BMG
CONSIGNADO S.A - Anote-se a extinção e arquivem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MAYCON LIDUENHA
CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 1006550-18.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Edison Venturini Tarifa - ME - MARCOS
MATHIAS DE OLIVEIRA - Determino sejam relacionados os bens que guarnecem a residência do(a)(s) executado(a)(s) acima
identificado(a)(s), nos termos do art. 659, § 3º, do CPC. Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça descrever o estado de conservação
dos bens. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. - ADV: CAMILA BATISTA TONICANTE (OAB 286048/SP)
Processo 1006550-18.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Edison Venturini Tarifa - ME - MARCOS
MATHIAS DE OLIVEIRA - Recolha o exequente as diligências devidas ao Oficial de Justiça, no valor de R$ 63,75, a fim de que
seja efetuada a carga do despacho-mandado de página 90. - ADV: CAMILA BATISTA TONICANTE (OAB 286048/SP)
Processo 1006674-98.2014.8.26.0482 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - MARCELO GOES SOARES - FELIPE
DE PAULA MOREIRA CALIXTI - - Helder Masquete Calixti - Helder Masquete Calixti - - Helder Masquete Calixti - Vistos. O
pedido deduzido pelo réu não merece acolhimento (fls. 226/227), pois o conhecimento ou não dos fatos controversos por
parte da testemunha arrolada pelo autor deverá ser verificado em audiência, momento em que o réu poderá deduzir o que
lhe melhor aprouver. Aguarde-se a realização da audiência designada. Int. - ADV: CATARINA MARIANO ROSA (OAB 332139/
SP), HELDER MASQUETE CALIXTI (OAB 168984/SP), EDUARDO MARCELO PINOTTI (OAB 43765/PR), DANIELA BENES
SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP)
Processo 1006686-78.2015.8.26.0482 - Procedimento Sumário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Claudio Aparecido
Denadai - Andrea Caroline Palácio Luppi - - Regina de Fátima Gandini Palácio - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do
Oficial de Justiça, fls. 33/34, no prazo legal. - ADV: LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP)
Processo 1007713-96.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Apollo Serviços Administrativos S/s Ltda
- Rodrigues & Vieira Construções Ecologicas Ltda - ME - Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 30 dias, a taxa judiciária,
sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Valor R$ 106,25. - ADV: RHOBSON LUIZ ALVES (OAB 275223/
SP), ROSINALDO APARECIDO RAMOS (OAB 170780/SP)
Processo 1007717-36.2015.8.26.0482 - Busca e Apreensão - Liminar - Julio dos Santos - Saulo Procópio Camargo - Emerson Aparecido de Almeida - 1. Concedo ao autor os benefícios da Lei nº 1.060/50. Anote-se. 2. Da narrativa contida na
inicial não se extrai qualquer fator que pudesse gerar a resolução do contrato. Aliás, o autor não busca a resolução do contrato,
de sorte que não se mostra viável conceder, a título de liminar, a ordem de retomada da posse do veículo. Do que se narrou,
a lógica jurídica recomendaria que o autor propugnasse pela imposição de obrigação de fazer, consistente na transferência da
titularidade do bem para o nome dos adquirentes, sendo possível que a sentença judicial supra a omissão da manifestação de
vontade do adquirentes quanto à transferência da titularidade perante a repartição de trânsito. 3. Então, antes de prosseguir
ou talvez até mesmo de indeferir a petição inicial - porque da narração não decorre logicamente a conclusão -, concedo o
prazo de dez dias para que o autor ajuste seu postulado inicial. 4. Desde já, fica indeferida a liminar. - ADV: MARIA DA PENHA
NASCIMENTO (OAB 144594/SP)
Processo 1007761-55.2015.8.26.0482 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Fazenda Pública
Municipal de Presidente Prudente - Ministério Público do Estado de São Paulo - Certifique-se nos autos da Execução a oposição
destes Embargos. Recebo os embargos para discussão, com suspensão do processo de Execução. Vista ao Ministério Público
para oferecimento de impugnação, no prazo legal. - ADV: CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 112046/SP)
Processo 1007786-68.2015.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Armindo Damasceno de Souza - Banco
CSF S/A - - Mastercard Brasil Ltda - Concedo ao autor o benefício da gratuidade de justiça, o que faço com fundamento no
“caput” do art. 4º, da Lei nº 1060/50. Insira-se no sistema informatizado a tarja respectiva. A narrativa constante da petição
inicial demonstra, em uma análise sumária, a existência de situação fática na qual se assenta sua pretensão, havendo, pois,
sintoma do bom direito. Vislumbra-se, também, o perigo da demora, caso não seja suspensa a cobrança do “seguro conta
paga”, havendo, por isso, risco de lesão de difícil reparação. Apesar da pretensão do autor quanto a urgência da medida não se
resolver pela via da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, visto não estarem presentes todos os requisitos exigidos pelo
art. 273 do CPC, pode o Juiz determinar medidas provisórias quando houver fundado receio de que a parte possa sofrer prejuízo
ou lesão de difícil reparação (CPC, art. 798). Diante do exposto determino a intimação dos réus para que se abstenham de
continuar promovendo a cobrança referente ao “seguro conta paga”, em relação ao cartão de crédito número 530034 XXXXXX
1696, até ulterior deliberação deste Juízo. Cite-se, com as advertências legais (CPC, arts. 285 e 319). - ADV: GABRIEL TOMAZ
MARIANO (OAB 298395/SP)
Processo 1007984-42.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - RICARDO PEDROSO PERETTI - Maria Cecília Ferreira Peretti - - Estevão Bianchi Peretti - - Ariela Maria Gibertoni de Azevedo Peretti - - Marina Bianchi Peretti
- - Marcos Felipe Francisco Honorato de Barros - - Oswaldo Peretti Neto - - Ayla Eduarda Constantino - - Danilo Peretti Miranda - Fernanda Peretti Miranda Jacintho de Toledo César - - Tiago Jacintho de Toledo César - ARAÚJO PELÁGIO INCORPORAÇÃO
E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Certifico e dou fé que deixei, por ora,
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