TJSP 24/06/2015 - Pág. 321 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1911
321
Inadimplentes - Lazara Medeiros da Silva - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, I do Código
de Processo Civil julgo procedente o pedido para reconhecer a inexistência do débito apontado na inicial e, para condenar
o requerido ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais. A quantia
deverá ser corrigida monetariamente e, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da propositura da ação. Em
consequência torno definitiva a decisão que antecipou os efeitos da tutela (fls.17). Deixo de condenar as partes ao pagamento
de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei
9.099/95. P.R.I. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MOZART MEDEIROS DE MELLO VIEIRA (OAB
285150/SP)
Processo 0003087-11.2015.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Neusa Domingues Seabra - Banco do Brasil S/a - Pelo exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 269, Inciso I do CPC, para declarar a inexistência de débito e, para declarar
a inexigibilidade do débito apontado na inicial e, condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente corrigido e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do ajuizamento
da ação. Deixo de condenar o requerido ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento
de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: ANTONIO CARLOS LEONEL FERREIRA
JUNIOR (OAB 197597/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO PIERRE DE PROENCA (OAB
126388/SP)
Processo 0003292-11.2013.8.26.0269 (026.92.0130.003292) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Anna Lucia
Ferraz dos Santos - Sueli Chrisostomo - Vistos. Fls. 111/112: aguarde-se a devolução de mandado de penhora expedido. - ADV:
CYNTHIA FERRAGI HUNGRIA ANDRADE (OAB 180376/SP), ELISANGELA CRISTINA DE CASTRO (OAB 296421/SP)
Processo 0003713-30.2015.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - S.S. Calçados e Uniformes
Ltda M.e. - Marcos Paulo Medeiros - Vistos. Ante ao decurso do prazo legal, sem que o(a) requerente, devidamente intimado(a),
informasse o endereço atualizado do(a) requerido(a), JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 53, parágrafo 4º, da
Lei 9.099/95. Sem custas, face ao artigo 54, do mesmo diploma legal. P.R.I. e, após o trânsito em julgado, proceda a Serventia
a extinção do processo no sistema de distribuição, aguardando-se por 90 dias, prazo em que fica autorizada a restituição de
documentos aos interessados. Decorrido o prazo os autos serão destruídos em conformidade com o item 30.2 dos Provimentos
CSM 1670/09 e 1679/09. - ADV: GUILHERME AUGUSTO GARCIA PORTO GONÇALVES (OAB 343311/SP), JURACI DE
PROENÇA SOARES SOBRINHO (OAB 350458/SP)
Processo 0003714-15.2015.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - S.S. Calçados e Uniformes Ltda M.e.
- Valmir Juvino Barrozo - Vistos. Ante ao decurso do prazo legal, sem que o(a) requerente, devidamente intimado(a), informasse
o endereço atualizado do(a) requerido(a), JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas, face ao artigo 54, do mesmo diploma legal. P.R.I. e, após o trânsito em julgado, proceda a Serventia a extinção do
processo no sistema de distribuição, aguardando-se por 90 dias, prazo em que fica autorizada a restituição de documentos aos
interessados. Decorrido o prazo os autos serão destruídos em conformidade com o item 30.2 dos Provimentos CSM 1670/09 e
1679/09. - ADV: GUILHERME AUGUSTO GARCIA PORTO GONÇALVES (OAB 343311/SP), JURACI DE PROENÇA SOARES
SOBRINHO (OAB 350458/SP)
Processo 0003744-50.2015.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Karango Locação Peças
e Acessórios Ltda Me - Aldair da Silva - Vistos. Tendo em vista a certidão do oficial de justiça de fls. 32, que não localizou bens
penhoráveis, indique o autor bens do devedor à penhora, em trinta dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: JEAN
CRISTIANO MOURA MARTINS (OAB 250448/SP), RUBENS TELIS DE CAMARGO JUNIOR (OAB 260254/SP)
Processo 0003893-46.2015.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Jose Alves de Oliveira
Junior - Edvaldo Dias Fernandes - Vistos. Intime-se o requerido, nos termos do artigo 475-J do CPC, ao pagamento do valor
apurado pelo autor em R$ 4.592,23, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10% e início de execução nos
autos. - ADV: MARCIO LEME DE ALMEIDA (OAB 250781/SP)
Processo 0004223-77.2014.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elisângela Rodrigues Brambila
- Fernando Ramos - Carta - Intimação expedida intimando o exequente ao andamento normal aos presentes feitos em 48
horas, sob pena de extinção e arquivamento dos mesmos. - ADV: SOLANGE NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB 269967/SP),
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 101845/SP)
Processo 0004597-59.2015.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Fabio Cristiano de Morais Garcia - Magazine Luiza S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 267, VI
do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito, por reconhecer a ilegitimidade ativa para a
causa. Deixo de condenar o requerente ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de
honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Sem prejuízo, determino o desentranhamento da petição de
fls.35/49 e entrega ao subscritor, eis que a parte postulante não integra a lide. P.R.I. - ADV: MAÍRA DE OLIVEIRA LIMA RUIZ
(OAB 222014/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), MARCIO ROLIM NASTRI (OAB 176033/SP)
Processo 0004757-21.2014.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Roberta Sala - Vistos. Intimese a executada ao pagamento do valor apurado pelo credor em R$ 40,00, em cinco dias, sob pena de prosseguimento da
execução. - ADV: WILLIAN RODRIGUES SAMPAIO (OAB 314744/SP), ALCIDENEY SCHEIDT (OAB 96141/SP)
Processo 0005327-70.2015.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jose
Atenagoras Pereira Coelho - Tim Celular S/A - Vistos. Contestação apresentada. Manifeste-se o autor em réplica no prazo de
dez dias. - ADV: JEFERSON RODRIGO BRUN, ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0005328-55.2015.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos
Roberto Leite - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Contestação apresentada. Manifeste-se o autor em réplica no prazo de dez dias.
- ADV: JEFERSON RODRIGO BRUN, HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB
183762/SP)
Processo 0005643-83.2015.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Paris Comercio de Produtos de
Beleza Ltda Me - Marcela Lopes Carneiro - Vistos. Tendo em vista a certidão do oficial de justiça de fls. 44, que não localizou
o executado, indique o autor o atual endereço, em trinta dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: LILIAN ALVES
CAMARGO (OAB 131698/SP)
Processo 0006151-68.2011.8.26.0269 (269.01.2011.006151) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Alexandre Alves
de Lima - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro o sobrestamento da ação pelo prazo requerido de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, diga o(a) requerente em cinco dias. - ADV: FLAVIA REGINA VALENÇA (OAB 269627/SP), SOLANGE DE
FATIMA PAES FERREIRA (OAB 202877/SP)
Processo 0006407-69.2015.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Diego Barrientos Lima Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º