TJSP 25/06/2015 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1912
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o ato citatório na pessoa de uma empregada da empresa-ré, relativamente a uma ação de despejo por falta de pagamento,
que não caracteriza uma operação normal de sua atividade. Nesse sentido: STJ, 5º T., Resp 622.026, Min. Arnaldo Esteves,
j. 12.09.06, DJU 9.10.06; TJSP, AP 949.984-0/0. Interessa à própria autora que a citação seja corretamente realizada, a fim
de evitar que no futuro se reconheça a inexistência ou nulidade - dependendo da corrente doutrinária adotada - dos atos
processuais ulteriormente praticados. Nada mais sendo requerido, devolva-se a precatória ao Juízo Deprecante, com as nossas
homenagens. Int. - ADV: DANIEL DE CARLI (OAB 294346/SP), RAFAEL MARTINELLI RANGEL (OAB 265027/SP)
Processo 0000760-73.1997.8.26.0318 (318.01.1997.000760) - Monitória - Espécies de Contratos - Ambc Serviços
Empresariais Ltda - Pronutri Alimentos Ltda - - Joao Carlos Zeni - Vistos. Fls. 816/819: I - Oficie-se à Petrobras Distribuidora
S.A. (endereço às fls. 818, item “v”) para que informe acerca da continuidade da relação locatícia envolvendo o imóvel objeto
da matrícula 3.791 do CRI de Leme/SP. Em caso positivo, deverá encaminhar a este Juízo cópias do referido contrato ou
informações sobre a locação. Instruir o ofício com cópia da certidão de fls. 842/844. II - Apresente a exequente memória
discriminada e atualizada do débito. Na sequência, oficie-se à 1ª Vara local, solicitando recaia a constrição sobre os direitos
hereditários a que o executado João Carlos Zeni faça jus nos autos dos processos nº 0000864-36.1995.8.26.0318, devendo
a penhora ser averbada no rosto dos autos, nos termos do art. 674 do Código de Processo Civil. III Sem prejuízo, defiro a
expedição de novo mandado na forma postulada às fls. 818/819, itens “vi” e “vii”. Providencie a exequente o recolhimento
das diligências do Oficial de Justiça. Int. - ADV: CRISTIANE RAQUEL CONCI FACCIOLI (OAB 215244/SP), RENATA GALVÃO
FERREIRA (OAB 261150/SP), CARLOS ALBERTO PIMENTA (OAB 89569/SP), MARIA CONCEICAO PERRONI CASSIOLATO
(OAB 49969/SP), JOAO CARLOS ZENI (OAB 46758/SP), PATRICIA DOMINGUES BARANYI DI CAMILLO (OAB 171189/SP),
FABIO JOSÉ PRIMON PEREIRA DE REZENDE (OAB 196784/SP), REINALDO KLASS (OAB 119855/SP), FAUSTO ALEXANDRE
PULTZ FACCIOLI (OAB 124462/SP), SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP)
Processo 0000760-73.1997.8.26.0318 (318.01.1997.000760) - Monitória - Espécies de Contratos - Ambc Serviços
Empresariais Ltda - Pronutri Alimentos Ltda - - Joao Carlos Zeni - Vistos. I Fls. 894: Anote-se para efeito de futuras intimações.
II - Fls. 895/901: Indefiro o pedido de suspensão do processo. Além da intimação do advogado da exequente ter sido feita
em Cartório (fls. 112 e 113vº), o dispositivo final da sentença (fls. 109/112) foi regularmente publicado no Diário Oficial da
Justiça de 15.12.1997, pág. 199, consoante certificado nos autos (fls. 113vº). E não houve qualquer vício no que concerne à
intimação da sentença que julgou a ação monitória, como bem demonstrou o exequente ao impugnar os embargos à execução,
por meio de documento pertinente (fls. 18 dos autos de embargos à execução, em apenso). Não satisfeito com a pecha de
má-fé reconhecida preteritamente nos autos dos embargos à execução (fls. 22 daqueles autos), os executados têm a ousadia
de, 16 anos depois, revolver a mesma tese esdrúxula de nulidade que já havia sido apreciada e expressamente afastada por
este Juízo. Assim agindo, litigam os executados, uma vez mais, como litigantes de má-fé, opondo resistência injustificada ao
andamento do processo, ao provocar incidente manifestamente infundado (CPC, art. 17, II e VI). Serão devidamente apenados,
solidariamente, pelo dano processual provocado, cuja ocorrência é presumida ex vi legis, a pagar indenização à parte contrária
no montante de 20% do valor atribuído à causa (CPC, art. 18, caput e §§ 1º e 2º). Sobre o tema, JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
BEDAQUE leciona com perspicácia que “Embora se trate de indenização por perdas e danos, que não se confunde com a
multa também prevista no caput, desnecessária a demonstração do prejuízo. (...) Fosse exigível a comprovação das perdas
e danos, dificilmente o dispositivo teria aplicabilidade. O dano marginal do processo, decorrente da demora na entrega da
prestação jurisdicional, foi agravado pelo litigante de má-fé, com a prática dos atos descritos no art. 17. Só isso já é suficiente
para configurar prejuízo material, passível de indenização. Daí por que parece mais conveniente a imediata fixação do valor,
em conformidade com o parâmetro estabelecido pelo legislador” (“Código de Processo Civil Interpretado”, editora Atlas, p. 97).
III Fls. 925: Intime-se o coexecutado João Carlos Zeni, que também advoga em causa própria, pela imprensa oficial, a respeito
da penhora de fls. 902/904. IV Fls. 902/904 e 927/929: Manifeste-se a exequente, requerendo o que entender pertinente,
inclusive juntando aos autos nova memória discriminada e atualizada do débito exequendo, já incluindo o valor da condenação
decorrente da má-fé, tal qual acima fixada. Int. - ADV: JOAO CARLOS ZENI (OAB 46758/SP), MARIA CONCEICAO PERRONI
CASSIOLATO (OAB 49969/SP), CRISTIANE RAQUEL CONCI FACCIOLI (OAB 215244/SP), FABIO JOSÉ PRIMON PEREIRA
DE REZENDE (OAB 196784/SP), CARLOS ALBERTO PIMENTA (OAB 89569/SP), RENATA GALVÃO FERREIRA (OAB 261150/
SP), FAUSTO ALEXANDRE PULTZ FACCIOLI (OAB 124462/SP), PATRICIA DOMINGUES BARANYI DI CAMILLO (OAB 171189/
SP), SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP), REINALDO KLASS (OAB 119855/SP)
Processo 0000760-73.1997.8.26.0318 (318.01.1997.000760) - Monitória - Espécies de Contratos - Ambc Serviços
Empresariais Ltda - Pronutri Alimentos Ltda - - Joao Carlos Zeni - Intimação para recolher numerários para diligência do Oficial
de Justiça. Intimação do Dr. João Carlos Zeni da penhora realizada às fls. 902/904 a qual recaiu sobre a parte ideal dos aluguéis
vincendos do imóvel situado à Rodovia Anhanguera Km 185/186, Bairro Serelepe, registrado no Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Leme sob matrícula n° 3.791, que couberem ao representante da requerida, Sr. João Carlos Zeni, até o valor da
dívida, cujo valor atualizado em 28/02/2015 é de R$ 278.082,04. - ADV: FABIO JOSÉ PRIMON PEREIRA DE REZENDE (OAB
196784/SP), PATRICIA DOMINGUES BARANYI DI CAMILLO (OAB 171189/SP), CRISTIANE RAQUEL CONCI FACCIOLI (OAB
215244/SP), JOAO CARLOS ZENI (OAB 46758/SP), SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP), MARIA CONCEICAO PERRONI
CASSIOLATO (OAB 49969/SP), CARLOS ALBERTO PIMENTA (OAB 89569/SP), RENATA GALVÃO FERREIRA (OAB 261150/
SP), FAUSTO ALEXANDRE PULTZ FACCIOLI (OAB 124462/SP), REINALDO KLASS (OAB 119855/SP)
Processo 0000838-91.2002.8.26.0318 (318.01.2002.000838) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Raul
Vianna Monteiro - - Vera Queiroz Vianna Monteiro - Eloisa Fernanda Bassinello Paes de Barros e outros - Vistos. I - Fls.
492/493: Razão assiste aos exequentes quanto à utilização da Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos
judiciais de fls. 495/497; os executados utilizaram, indevidamente, a tabela prática da Fazenda Pública (fls. 471/474). Não
obstante, tratando-se de execução de título extrajudicial, que possui rito próprio, não há falar em aplicação da multa do art.
475-J do Código de Processo Civil, prevista apenas nas hipóteses de inadimplência do devedor, na fase de cumprimento
de sentença (título judicial). Desse modo, fixo o débito exequendo em R$ 767.613,90, atualizado até o mês de abril de 2015
(fls. 494). II - Providenciem os exequentes a vinda aos autos da certidão atualizada do imóvel objeto da matrícula 21.933 (fls.
306/307vº). Após, será apreciado o pedido de hasta pública. Int. - ADV: JULIANA QUEIROZ MONTEIRO (OAB 244173/SP),
ACYLINO NASCIMENTO RAMOS FILHO (OAB 42883/SP), ROBERTO PINTO DE CAMPOS (OAB 90252/SP), MARINA DE
MARCHI DELLAI (OAB 286260/SP)
Processo 0000890-04.2013.8.26.0318 (031.82.0130.000890) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Tania Cristina Bortoloto - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se sobre
petição do réu de fls. 107/108. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP), CLÉRIA REGINA MONTEIRO DE
MORAES ZANELLI (OAB 185615/SP)
Processo 0001026-64.2014.8.26.0318/01 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - V.A.F. - L.S.A. Vistos. Providencie a exequente a vinda aos autos de documento que comprove a titularidade do imóvel localizado na Rua
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