TJSP 25/06/2015 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1912
1570
Processo 0002900-12.2015.8.26.0363 - Busca e Apreensão - Liminar - AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A - LELIA REGNIER DE LIMA FERREIRA - PARTE AUTORA. Manifeste-se acerca da certidão do Oficial de
Justiça. “CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO. Certifico eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
363.2015/006900-6, dirigi-me, acompanhado do representante do autor, Ivan Ribeiro Silva, ao bairro rural Santa Maria, onde
deixei de proceder a BUSCA E APREENSÃO solicitadas, uma vez não localizar em referido bairro a Fazenda denominada Santa
Maria, tampouco o bem em questão ou a requerida Lelia Regnier de Lima Ferreira. Diante do exposto, devolvo o presente em
cartório para as providências devidas.” O referido é verdade e dou fé. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0003101-04.2015.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - EDEVALDO ROSSETTO FABIANO CRUZ DA SILVA - Vistos. Cite-se a parte ré para contestar em quinze dias, como postulado, cientificando-se que
poderá evitar a rescisão da locação, requerendo, no prazo da contestação, autorização para o pagamento do débito atualizado,
independentemente de cálculo e mediante depósito judicial das verbas mencionadas no artigo 62, inciso II, alíneas “ a”, “b”, “c”,
e “d”. da Lei 8245/91, neste caso, deposite a parte ré , em quinze (15) dias, a oferta. Em seguida, intime-se a parte autora para
manifestar-se, em cinco dias sobre a sua integralidade; ocorrendo discordância, complemente a parte ré em dez dias. Após,
manifeste-se expressamente a parte requerente. Cientifique(m)-se o(s) fiadores. Não citada a parte requerida ou inocorrendo
resposta, manifeste-se expressamente a parte requerente, traduzido o silêncio como desistência da ação. Desde já deferida a
suspensão , objetivamente justificada, por até noventa dias e diligências para a localização da parte ré. Paralisado o processo
por inércia da parte, intime-se a termo do Código de Processo Civil , art. 267, III, § 1º. Ofertada resposta e/ou exceções,
impugnações, reconvenção ou novos documentos, à réplica e/ou contrariedade, dentro no prazo legal. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI
(OAB 93201/SP)
Processo 0003190-27.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos. BANCO BRADESCO S/A e CARLOS ALBERTO FRANCISCO na presente execução de título extrajudicial
transigiram a fls. 22/23. Inobstante a falta de representação processual da parte executada, o acordo pode ser homologado.
PELO EXPOSTO, HOMOLOGO o trato mencionado e SUSPENDO o curso da execução pelo lapso temporal acordado (Código
de Processo Civil, art. 792) e, decorridos, manifestem-se expressamente sobre o prosseguimento, traduzido o silêncio como
adimplemento e consequente extinção. Ocorrendo o inadimplemento, prossiga-se. As diligências junto às entidades de proteção
ao crédito são da parte interessada. Custas e honorários “ex consensu”. P. I. Aguarde-se provocação em arquivo. - ADV:
ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0003300-26.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AUTO POSTO RVM MAX LTDA
- ROBERTO APARECIDO ELIAS - PARTE AUTORA. Manifeste-se acerca da certidão do Oficial de Justiça. “CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2015/018761-0
dirigi-me ao endereço: à Rua João Medeiros, do Jd. Antonio Brigatto e aí sendo deixei de proceder a Citação do executado, o
Sr. Roberto Aparecido Elias, tendo em vista que não encontrei o imóvel de nº 126, que a numeração no local é correta, que a
rua possui apenas uma quadra, com residências em um dos lados e com uma área verde do outro lado, que o último imóvel da
rua é de nº100 e que nada souberam informar sobre o executado as pessoas consultadas no local; diante do exposto, devolvo o
presente mandado em Cartório para os seus devidos fins.” - ADV: LUIZ PAULO REZENDE LOPES (OAB 241318/SP)
Processo 0003475-20.2015.8.26.0363 - Outras medidas provisionais - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime
ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - S.A.S. - A.S.S. - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB Certidão expedida,
disponível para impressão no site do e. Tribunal de Justiça. - ADV: EDWARD COSTA (OAB 145375/SP)
Processo 0003531-53.2015.8.26.0363 - Procedimento Sumário - Duplicata - SUPEROILBRAS DISTRIBUIDORA DE OLEOS
LTDA - PAVIMENTADORA SANTO EXPEDITO LTDA - Vistos. 1. A presente ação tramitará pelo rito Sumário conforme art.
275, I, do CPC. Anote-se. 2. Sem prejuízo, traga aos autos, a parte autora, com urgência, cópia do contrato social da mesma.
3. Para audiência de conciliação e entrega de resposta designo o DIA 31 DE AGOSTO DE 2015, às 14:00 horas. 4. Citese, com antecedência mínima de 10 dias e com as advertências legais. O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o
comparecimento deste(s), independentemente de intimação. Se não houver acordo, o requerido deverá contestar a ação desde
que o faça por intermédio de advogado(a). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: FLÁVIO SILVA BELCHIOR (OAB 165562/SP)
Processo 0003714-24.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - ITAU UNIBANCO
S/A - Jobema Indústria e Comércio de Móveis Ltda - - Maurício Costa Mattos e outro - PARTE AUTORA. Manifeste-se acerca
da certidão do Oficial de Justiça. “CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO. Certifico e dou fé que, em cumprimento ao
mandado, nº 363.2015/007376-3, decorrido o prazo, retornei à Av. Prefeito Antonio Tavares Leite, n. 250, Pq. Da Empresa, onde
DEIXEI DE EFETUAR A PENHORA em bens da empresa executada, por obstar a representante legal, Sra. Célia Costa Matos,
o cumprimento do ato, não permitindo esta adentrar à empresa. A referida representante legal declarou que houve acordo
do débito junto à exequente, porém, na oportunidade, não apresentou nenhuma documentação. Motivo pelo qual, devolvo
o presente mandado, permanecendo no aguardo de novas determinações. Mogi Mirim, 19 de junho de 2015. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003812-09.2015.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - GRAZIELE UZAI
NOGUEIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 35/37: ciente da concessão de efeito suspensivo
ao agravo de instrumento interposto. Aguarde-se notícia acerca de seu julgamento. Intime-se. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB
201023/SP)
Processo 0003954-13.2015.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silvana Santos de
Oliveira - Carlos Rogério dos Santos - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Designo audiência de tentativa de
conciliação para o DIA 31 de agosto de 2015, às 16:30 horas. Expeça-se mandado para citação do requerido, anotando-se que
o prazo para contestar será de quinze dias, contados a partir da data designada, ficando facultado ao requerido a apresentação
de contestação em audiência, se desejar. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALINE MAZZOLA (OAB 342928/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º