TJSP 25/06/2015 - Pág. 2535 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1912
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e demais despesas processuais, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. Com o trânsito em julgado, comunique-se a
extinção e arquivem-se os autos. . P.R.I. custas de preparo- R$973,23 e porte de remessa- R$32,70 cada vol. - ADV: JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0062144-03.2012.8.26.0224 (224.01.2012.062144) - Monitória - Duplicata - Verquimica Industria e Comercio de
Produtos Quimicos Ltda - Hottomarino Collors Industria e Comercio de Tintas Ltda - Vistos. INTIME-SE A DEFENSORIA PÚBLICA
para nomear advogado pelo convênio para exercer as funções de curador especial para apresentação de resposta (preliminares
e/ou negativa geral) ou fazer a defesa do citando. Após, a indicação, cadastre o advogado nomeado e manifeste-se nos autos.
Servirá a presente decisão de ofício à Defensoria Pública. Cabe à Defensoria imprimi-lo e cumpri-lo, com fundamento no
princípio da cooperação e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII). Intimem-se. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA
FORTES (OAB 107950/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP)
Processo 0062832-33.2010.8.26.0224 (224.01.2010.062832) - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título Expedita Isidoro Batista Me - Ebenezerpan Comercio de Produtos para Padaria Ltda - Vistos. INTIME-SE A DEFENSORIA
PÚBLICA para nomear advogado pelo convênio para exercer as funções de curador especial para apresentação de resposta
(preliminares e/ou negativa geral) ou fazer a defesa do citando. Após, a indicação, cadastre o advogado nomeado e manifestese nos autos. Servirá a presente decisão de ofício à Defensoria Pública. Cabe à Defensoria imprimi-lo e cumpri-lo, com
fundamento no princípio da cooperação e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII). Intimem-se. - ADV: ALONSO
SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP)
Processo 0063452-50.2007.8.26.0224 (224.01.2007.063452) - Execução de Título Extrajudicial - Sociedade Guarulhense
de Educaçao - Renato Nunes da Silva - Aguarde-se o julgamento do agravo interposto, diante do efeito suspensivo concedido
pela Superior Instância. Deverão as partes informar nos autos quando do seu julgamento e trânsito em julgado. Aguarde-se no
PRAZO (180 dias). Intimem-se. - ADV: ENEDIR JOAO CRISTINO (OAB 76394/SP), MOACIR CARLOS MESQUITA (OAB 18053/
SP), ELIAS CASTRO DA SILVA (OAB 142319/SP), MOACIR CESTARI JUNIOR (OAB 127208/SP)
Processo 0063625-69.2010.8.26.0224 (224.01.2010.063625) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Luis Carlos
Fernandes de Barros - - Joana Darc Jardim Carrilho - Itavema Italia Veiculos e Maquinas Ltda - Providencie o interessado Autor
a retirada do documento expedido ( Guia de Levantamento ), no prazo de 05 dias, sob pena de eventual extinção/arquivamento
dos autos. - ADV: SUZANA MATILDE SIBILLO HENRIQUES (OAB 52326/SP), ALFREDO BERTI JUNIOR (OAB 72204/SP),
ESMERALDA LEITE FERREIRA MURANO (OAB 87159/SP)
Processo 0064633-13.2012.8.26.0224 (224.01.2012.064633) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral Hildete Ferreira de Sena Silva - Empresa de Onibus Vila Galvao Ltda - CIA MUTUAL DE SEGUROS - Vistos. Para audiência
em continuação designo o dia 1 de outubro de 2015, às 15:00 . Expeça-se mandado de intimação das testemunhas do réu, no
endereço fornecido, caso já recolhidas as diligências ou se beneficiário da gratuidade de justiça. Ao setor de CUMPRIMENTO.
Intimem-se. - ADV: ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), IVANY MARQUES REZENDE TAVARES (OAB 92918/SP),
SANDRO ALMEIDA SANTOS (OAB 259748/SP), RENATA PEREIRA DA SILVA (OAB 278228/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO
(OAB 209551/SP), CLAUDIA BARBOSA PADOAN (OAB 151838/SP), ROSEMEIRE APARECIDA DA FONSECA (OAB 288639/
SP)
Processo 0066203-73.2008.8.26.0224 (224.01.2008.066203) - Procedimento Sumário - Almeides Rodrigues Braga - Emtram
- Empresa de Transportes Macaubense Ltda. - Nobre Seguradora S/A - Irb - Brasil Resseguros S/A - Ciência às partes do retorno
dos autos da Superior Instância a esta Vara. No caso de cumprimento de sentença, manifeste o exequente, no prazo de 5 dias,
nos termos do artigo 475-B c/c art. 475-J, do CPC, sob pena de arquivamento. No caso de anulação da sentença, manifeste-se
a título de prosseguimento, no mesmo prazo, sob pena de expedição de carta de intimação para dar andamento ao feito em 48h
e extinção. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. - ADV: RAPHAEL DE OLIVEIRA MIRANDA DOS SANTOS (OAB 350337/SP),
LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP), FLAVIA MARQUES FARIAS (OAB 120149/RJ), LUCINEIDE MARIA
DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP), DEBORA SCHALCH (OAB 113514/SP), RICARDO LORENTE GALERA (OAB
134662/SP), ELAINE SILVA (OAB 162592/SP)
Processo 0066305-27.2010.8.26.0224 (224.01.2010.066305) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Nair Romano Coutinho - Irani Francisco da Silva - - Georgina Cesar da Silva - Vistos. INTIME-SE A DEFENSORIA
PÚBLICA para nomear advogado pelo convênio para exercer as funções de curador especial para apresentação de resposta
(preliminares e/ou negativa geral) ou fazer a defesa do citando. Após, a indicação, cadastre o advogado nomeado e manifeste-se
nos autos. Servirá a presente decisão de ofício à Defensoria Pública. Cabe à Defensoria imprimi-lo e cumpri-lo, com fundamento
no princípio da cooperação e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII). Intimem-se. - ADV: DENISE MIGUEL JORGE
(OAB 286096/SP), NEIDE EMIKO KIDO (OAB 112201/SP)
Processo 0066657-48.2011.8.26.0224 (224.01.2011.066657) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Comercial
- Doremus Alimentos Ltda - Servboi Industria e Distribuidora de Alimentos Ltda - Intime-se o executado para pagamento em
15 dias do valor de R$18.055,46, nos termos da decisão de fls.157. (art. 475-J) - ADV: WAGNER DE OLIVEIRA LEME (OAB
141328/SP), DIEGO VALE DE MEDEIROS (OAB 6977/RN)
Processo 0066680-91.2011.8.26.0224 (224.01.2011.066680) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- Banco Santander Brasil S/A - Elisangela Maria Ribeiro da Silva - Vistos. Nos termos do artigo 219, § 2º, do Código de Processo
Civil, incumbe à parte autora promover a citação do réu. A citação é pressuposto indispensável ao regular desenvolvimento do
feito. Constatado que a parte autora não logrou promover a citação do(a)(s) ré(u)(s) e nem demonstrar diligência, é de rigor a
extinção do processo sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto para o regular desenvolvimento do processo, nos
termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. No mais, diante da ausência de citação, não operou-se a interrupção
da prescrição. Verifico que, no presente caso, o título executivo extrajudicial data de 2009, sendo um instrumento particular
(cédula de crédito bancário), o prazo prescricional deste título como título extrajudicial é de apenas cinco anos. Operou-se a
prescrição do título extrajudicial. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo
267, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, do CPC, pelo reconhecimento da prescrição. Condeno a parte autora
ao pagamento das custas e demais despesas processuais, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. Com o trânsito em
julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. . P.R.I. custas de preparo- R$666,81 e porte de remessa- R$32,70
por vol. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0073650-10.2011.8.26.0224 (224.01.2011.073650) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Jet Express Logisitica e Transporte Ltda - Estevan Bellezzo Me - - Gilvania Ferreira Leite - - Francinilda
Ferreira Leite - Vistos. Ao arquivo, independentemente do decurso de prazo do protocolo integrado, pois não há petições a ser
juntadas. Intimem-se. - ADV: MARINA COSTA CRAVEIRO SILVA (OAB 271173/SP), SONIA MARIA DE ABREU LENCI (OAB
222077/SP)
Processo 0074258-13.2008.8.26.0224 (224.01.2008.074258) - Procedimento Sumário - Hospital Carlos Chagas S/A - Ricardo
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