TJSP 26/06/2015 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1913
1824
RELAÇÃO Nº 0199/2015
Processo 0000290-56.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial - AUTO POSTO MONTE
ALTO LTDA - Fernando Jose Fenerich - Fls.83: aguarde-se por 30 dias. - ADV: JAIR ANTONIO JUNIOR (OAB 355137/SP)
Processo 0000355-85.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Fabricio Luciano Ferreira
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. CITE-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na forma do
Artigo 730 do Código de Processo Civil, para que, querendo, no prazo de 30 dias, ofereça embargos ao pedido de execução
de título judicial, conforme cálculo de execução apresentado pela parte, no valor total de R$22.949,58 (principal e honorários).
Tendo em vista o artigo 12 da Resolução CNJ nº168/2011, consigno que o INSS deverá, no prazo para embargos, informar
a existência de débito do(a) beneficiário(a) que preencha as condições estabelecidas no artigo, 100 § 9º, da Constituição
Federal. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA para citação da Autarquia. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. PROCURADOR: Drª. SONIA LOPES - OAB/SP 116.573 Intime-se. Monte Alto, 24 de junho de 2015 - ADV: SONIA LOPES
(OAB 116573/SP), ANDRÉ AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253782/SP)
Processo 0000513-09.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eugenio Roberto
Artilheiro - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Houve o cumprimento da obrigação (CPC, art.794, I).
Expeça-se a guia de levantamento do depósito de fls.99, em favor do Autor. Após, arquivem-se os autos, com as anotações
necessárias. Int.Providencie o patrono do autor, a retirada do mandado de levantamento expedido. - ADV: GUILHERME
HENRIQUE ROSSI DA SILVA (OAB 341270/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), NELSON EDUARDO ROSSI
(OAB 68251/SP)
Processo 0000573-79.2015.8.26.0368 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Dorival Marcelino - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 71: Documento recebido da Comarca de Taquaritinga, referente Carta Precatória
para oitiva da testemunha José da Silva. Designado o dia 28 de julho de 2015, às 14 horas e 30 minutos. - ADV: CARLOS
ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL (OAB 311196/SP), DIEGO RICARDO TEIXEIRA CAETANO (OAB 262984/SP)
Processo 0000799-84.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Celia
Aparecida dos Santos - - Julio Cesar dos Santos - - Renato Antonio dos Santos - ‘Banco do Brasil S/A - Vistos. A parte autora
pretende a liberação de numerário depositado nos autos. Nesse passo, embora não haja atribuição de efeito suspensivo ao
recurso interposto pelo Banco do Brasil S/A, o inconformismo manifestado pela instituição financeira diz respeito aos critérios
apontados na decisão recorrida, de modo que, em tese, é possível a alteração do julgamento de primeira instância. Assim, sem
que haja decisão definitiva acerca do tema, considero prudente aguardar a notícia acerca do resultado definitivo do recurso.
Aguarde-se notícia acerca do julgamento definitivo do recurso pendente Intimem-se. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0000819-75.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Maria Martiliano
dos Santos Amorin - Telefônica Brasil S/A - Recebo o recurso de apelação, em ambos os efeitos, porque satisfeitos os
pressupostos de admissibilidade. Vista à autora para contrarrazões. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/
SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP),
RENAN MURIEL AGRIÃO (OAB 343872/SP)
Processo 0000958-61.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - Debora Thais Silveira Lopes Antonio Corradini Sobrinho - Catanduva - Fls.222: conforme decisão proferida nos autos, os honorários periciais deverão ser
suportados pela parte vencida. Aguarde-se, pois. Recebo o recurso de apelação, em ambos os efeitos, porque satisfeitos os
pressupostos de admissibilidade. Vista à Ré para contrarrazões. - ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP),
JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 0000967-91.2012.8.26.0368 (368.01.2012.000967) - Monitória - Duplicata - Royal Fic Distribuidora de Derivados
de Petroleo Sa - B B G Auto Posto Ltda - - Aldair Roberto Bolognezzi - Fls.90: aguarde-se eventual provocação por 30 dias. ADV: EMILIANO MATHEUS BORTOLOTTO BEGHINI (OAB 286992/SP), RICARDO DE MELLO SOARES (OAB 273696/SP)
Processo 0001332-43.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Paulo
Roberto Silverio - BANRISUL BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - Ante o exposto e considerando o que mais
dos autos consta, julgo PROCEDENTE a demanda, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inc. I, do CPC, para o
fim de declarar a inexigibilidade do débito impugnado, decorrente do contrato BBH021000034168471, no valor de R$171,32, e
condenar o banco requerido ao pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao requerente, a título de danos morais,
acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. A correção monetária, por sua vez, deverá incidir a
partir do arbitramento dos danos morais, em consonância com a Súmula 362 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Convolo
em definitiva a decisão de fl. 30. Em razão da sucumbência, condeno o banco requerido no pagamento das custas e das
despesas processuais, mais honorários advocatícios da parte adversa, fixados em 15% sobre o valor da condenação. P.R.I.C.
(preparo valor R$ 200,00 - (Guia GARE Cód. 230-6 ). Despesas de remessa e retorno, no caso de recurso R$32,70 por volume
( 01 Volume) - (Guia FEDTJ Cod. 110-4) - ADV: GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 348297/SP), PATRICIA FREYER (OAB 348302/
SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP), MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP)
Processo 0001475-71.2011.8.26.0368 (368.01.2011.001475) - Monitória - Barbizan da Construcao Ltda Epp - Vilmo
Aparecido Gandini - - Vilmo Aparecida Gandini Me - Manifeste-se o procurador do requerente sobre a resposta da pesquisa
realizada através do sistema BacenJud, que restou negativa. - ADV: SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP), RAPHAEL
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0001537-43.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001537) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º