TJSP 26/06/2015 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1913
2016
se o recolhimento das taxas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC., art. 257). No mais, intime-se o
autor para esclarecer o motivo da propositura desta ação, uma vez que se trata de descumprimento de acordo judicialmente
homologado (vide art. 475-J do CPC) Int. - ADV: JOAQUIM GARCIA BUENO (OAB 142904/SP)
Processo 1009972-49.2015.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Angela
Guimaraes Ribeiro - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Trata-se de ação declaratória
de inexistência de débito cumulada com indenização e pedido de tutela antecipada ajuizada por Angela Guimaraes Ribeiro contra
Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento. Alega a autora que seu nome encontra-se negativado junto
aos órgãos de proteção ao crédito decorrente de um suposto débito cobrado pela ré. Ante a documentação que instrui a inicial
(fls. 11/24), antecipo os efeitos da tutela, em razão da verossimilhança das alegações iniciais, mediante caução do valor do
débito discriminado a fls. 16, ou em bens de sua propriedade de difícil depreciação. Após o depósito da caução, oficie-se ao
SCPC para excluir provisoriamente o nome da autora de seus cadastros, somente em relação à ré Luizacred S.A. Sociedade de
Crédito, Financiamento e Investimento e até ulterior deliberação deste juízo. Defiro o pedido de justiça gratuita ao(à) autor(a).
Anote-se. Cite-se a ré com as cautelas legais. Int. - ADV: LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP)
Processo 1010005-39.2015.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Alisson
Junior Pereira - Boa Vista Serviços S.A. - Vistos. Intime-se a autora para regularizar sua representação processual, em dez dias,
posto o documento de fls. 17 está em nome de pessoa física. Deverá, ainda, a autora comprovar sua situação financeira mediante
apresentação de cópias das suas duas últimas declarações de imposto de renda, ou seja, do CNPJ nº 20.003.094/0001-60 a fim
de apreciar o pedido de justiça gratuita. Caso queira, poderá a autora providenciar o recolhimento das custas iniciais. Int. - ADV:
LAERCIO FALEIROS DINIZ (OAB 63280/SP), ANTONIO DE PADUA PINTO FILHO (OAB 338095/SP)
Processo 1010045-21.2015.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - L C S Componentes
para Calçados-me - B.d. Injet Indústria e Comércio de Calçados Ltda - Vistos. Intime-se a exequente para comprovar o
recolhimento das custas iniciais, em trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257, do CPC e do
comunicado nº 1307/07, da Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: LUCAS RAMOS BORGES (OAB 281590/SP)
Processo 1010221-97.2015.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Edvaldo Costa dos Santos - Comprove a parte autora a prévia notificação do réu, em dez dias, posto que o
documento de fls. 35 não foi entregue pelo correio, conforme se vê a fls. 36. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB
204998/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP)
Processo 1011178-35.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ELSON
PINTO DE ALMEIDA - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Ciência às partes do
ofício de fls. 123. Diante do pagamento do débito efetivado nos autos, declaro extinto o processo nos termos do art. 794, I,
do C.P.C. Expeça-se guia de levantamento da importância depositada a fls. 126 em favor do autor, observado o pedido de fls.
128/129. Providencie-se a baixa do processo (cód. 22) pelo sistema SAJ. Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais
(cód. 61615). Int. Nota de cartório: mandado de levantamento nº 439/2015 disponível ao autor. - ADV: CARLOS EDUARDO
NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), WILTON JOÃO CALDEIRA DA SILVA (OAB 300595/SP), ALEXANDRE ROMERO DA
MOTA (OAB 158697/SP)
Processo 1012247-05.2014.8.26.0196 - Exibição - Medida Cautelar - SUELY AMORIM DE SOUZA - Banco Mercantil do
Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Providencie-se a baixa do processo (cód. 22), pelo sistema SAJ. Após, arquivem-se
estes autos com as formalidades legais (cód. 61615). Int. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1013165-09.2014.8.26.0196 - Exibição - Medida Cautelar - NAYARA MONIQUE DE OLIVEIRA - LOJAS RENNER
S/A - Nota de cartório: ciência à ré de que não há o documento mencionado da petição de p. 179. - ADV: JULIO CESAR
GOULART LANES (OAB 285224/SP)
Processo 1013312-35.2014.8.26.0196/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes PAULO MARTINS TRISTAO - BANCO CIFRA S/A - Nota de cartório: manifestem-se as partes sobre o bloqueio de fls. 10/11, nos
termos da r. decisão de fls. 07. - ADV: MELANIA ZILA DE OLIVEIRA XIMENES (OAB 113634/SP), LAERCIO FALEIROS DINIZ
(OAB 63280/SP), ANTONIO DE PADUA PINTO FILHO (OAB 338095/SP)
Processo 1015090-40.2014.8.26.0196 - Depósito - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A - PAULO FERNANDO REQUEL - Nota de Cartório: Para viabilizar o aditamento do mandado, o autor
deverá recolher a taxa de oficial de justiça. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1015791-98.2014.8.26.0196 - Exibição - Medida Cautelar - MARILANE ALVES DA FONSECA - VIA VAREJO S/A
- Vistos. Fls. 197: homologo a desistência do recurso. Providencie-se a baixa do processo (cód. 22), pelo sistema SAJ. Após,
arquivem-se estes autos com as formalidades legais (cód. 61615). Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU
(OAB 117417/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1016992-28.2014.8.26.0196/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - THAIS DE ANDRADE SILVA
FERREIRA ME - Vistos A pessoa física e a jurídica se confundem, bem como seus patrimônios. Observe: “LEGITIMIDADE
PASSIVA, PESSOA FÍSICA. COMERCIANTE INDIVIDUAL. RECONHECIMENTO. O comerciante individual, mesmo que seja
tributado como pessoa jurídica pelo imposto de renda, não adquire a qualidade de pessoa jurídica, praticando atos de comércio
em seu nome próprio e respondente por tais atos com todo o seu patrimônio.” (Ap. nº 444.568, 5ª Câmara, Rel Juiz PEREIRA
CALÇAS - j. 06.12.1995). Dessa forma, considerando o não pagamento do débito, bem como a inexistência de numerário para
bloqueio, por parte da pessoa jurídica, admissível o alcance de bens particulares do comerciante individual. Desnecessária,
contudo, sua inclusão no polo passivo da demanda, pois somente seu patrimônio será alcançado. Defiro o bloqueio pelo
sistema Bacen Jud em relação a Daniele Martiniano Pestana. Providencie-se o necessário ao respectivo bloqueio e eventual
transferência. A tentativa de bloqueio mediante requisição via Banco Central encontra-se prevista no art. 655-A, incluído pela Lei
11.382/06 e atende a ordem de preferência estabelecida pelo art. 655, ambos do Código de Processo Civil. Caso haja bloqueio
em valor suficiente, intime-se a parte devedora para eventual apresentação de impugnação. Em caso de não haver bloqueio
ou se bloqueado valor insignificante, não atingindo R$10,00 ou o percentual de 1% sobre o valor do débito, por inexistirem
recursos, dê-se vista à parte credora. Ausente manifestação em 05 dias ou se manifestar, mas demonstrar desinteresse no valor
bloqueado, providencie-se o desbloqueio e aguarde-se provocação em arquivo (cód.60983). Int. Nota de cartório: à exequente
para se manifestar nos autos, tendo em vista o resultado da pesquisa Bacenjud, fls. 38. - ADV: MATHEUS DONIZETE REZENDE
CALDEIRA (OAB 266726/SP), ANDREIA MARIA RIBEIRO SILVA (OAB 277405/SP), ESDRAS LOVO (OAB 175997/SP)
Processo 1017293-72.2014.8.26.0196 - Exibição - Medida Cautelar - NATAEL RODRIGO DE SOUZA - BANCO DO BRASIL
S/A - Vistos. Diante da extinção do processo principal, diga o autor sobre eventual interesse no prosseguimento desta cautelar.
Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ANDRÉ LUIS EVANGELISTA (OAB 268581/SP)
Processo 1017333-54.2014.8.26.0196 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Roberto Orozimbo da Silva Nicomedes Previdi Filho - Vistos. Diante das certidões de fls. 98 e 105, intimem o autor para indicar o nome e a qualificação
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