TJSP 29/06/2015 - Pág. 2366 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1914
2366
MORAES - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A - HOMOLOGO, por sentença, para que
tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do Artigo 22 da Lei 9.099/95) o acordo a que chegaram as partes em audiência
e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, III do CPC, ressalvada
eventual execução. Declaro Transitada esta em Julgado nesta data, em vista do disposto no artigo 41 da Lei 9099/95. Decorridos
30 dias da data para cumprimento da avença e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações no sistema,
observadas as formalidades legais. - ADV: FAUSTO PAGETTI NETO (OAB 119154/SP), JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA NETO
(OAB 185002/SP), DINO PAGETTI (OAB 10620/SP)
Processo 0002568-24.2015.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - David
Francisco de Almeida - BANCO DO BRASIL - No prazo de 30 (trinta) dias, junte o réu cópia do contrato de pacote de serviços
que o autor teria adquirido para a conta corrente nº 0027.126-8 - Agência nº 2038. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ANGELA MARIA DA SILVA (OAB 131591/SP)
Processo 0002579-87.2014.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eduardo
Dal Maso - Eletropaulo Metropolitana - HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único
do Artigo 22 da Lei 9.099/95) o acordo a que chegaram as partes em audiência e, em consequência, JULGO EXTINTO o
processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, III do CPC, ressalvada eventual execução. Declaro Transitada
esta em Julgado nesta data, em vista do disposto no artigo 41 da Lei 9099/95. Decorridos 30 dias da data para cumprimento da
avença e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações no sistema, observadas as formalidades legais. - ADV:
FAUSTO PAGETTI NETO (OAB 119154/SP), TATIANA SAYEGH (OAB 183497/SP)
Processo 0002599-78.2014.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer MARIANGELA CALDEIRA TEDESCHI - Eletropaulo Metropolitana - HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título
executivo (parágrafo único do Artigo 22 da Lei 9.099/95) o acordo a que chegaram as partes em audiência e, em consequência,
JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, III do CPC, ressalvada eventual execução.
Declaro Transitada esta em Julgado nesta data, em vista do disposto no artigo 41 da Lei 9099/95. Decorridos 30 dias da data
para cumprimento da avença e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações no sistema, observadas as
formalidades legais. - ADV: FAUSTO PAGETTI NETO (OAB 119154/SP), DINO PAGETTI (OAB 10620/SP)
Processo 0002642-15.2014.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer BRUNO MODENESI LOPES - Eletropaulo Metropolitana - HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título
executivo (parágrafo único do Artigo 22 da Lei 9.099/95) o acordo a que chegaram as partes em audiência e, em consequência,
JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, III do CPC, ressalvada eventual execução.
Declaro Transitada esta em Julgado nesta data, em vista do disposto no artigo 41 da Lei 9099/95. Decorridos 30 dias da
data para cumprimento da avença e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações no sistema, observadas
as formalidades legais. - ADV: FAUSTO PAGETTI NETO (OAB 119154/SP), KLEBER ABRANCHES ODA (OAB 265770/SP),
TATIANA SAYEGH (OAB 183497/SP)
Processo 0002726-16.2014.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Humberto
Rego Barros - Eletropaulo Metropolitana - HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo
único do Artigo 22 da Lei 9.099/95) o acordo a que chegaram as partes em audiência e, em consequência, JULGO EXTINTO o
processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, III do CPC, ressalvada eventual execução. Declaro Transitada
esta em Julgado nesta data, em vista do disposto no artigo 41 da Lei 9099/95. Decorridos 30 dias da data para cumprimento da
avença e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações no sistema, observadas as formalidades legais. - ADV:
DINO PAGETTI (OAB 10620/SP), FAUSTO PAGETTI NETO (OAB 119154/SP)
Processo 0002745-22.2014.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Silvio Donizeti da Silva
Junior - JOSÉ SOARES DA SILVA - Complemente o recorrente o valor do preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção.
- ADV: MARCOS TADEU LE FOSSE SANCHES (OAB 188535/SP), DENIS WINGTER (OAB 200795/SP)
Processo 0002785-67.2015.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - José Irineu de Oliveira
Lima - BANCO ITAUCARD S/A - Junte o autor, em 05 (cinco) dias, cópias das faturas dos 02 (dois) meses anteriores a perda do
cartão. Int. - ADV: FERNANDA ZARDI (OAB 328395/SP)
Processo 0003171-68.2013.8.26.0176 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALICE ALENCAR DE MELO EDLENE HENRIQUE DA SILVEIRA - Retro: ante à inércia do exeqüente, bem como a não indicação de bens para penhora em
nome do devedor, JULGA-SE EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Porém, poderá o exequente
na oportunidade em que tiver conhecimento de bens passíveis de penhora em nome do executado intentar com nova execução,
desde que os títulos extrajudiciais não estejam prescritos. Desentranhem-se todos os documentos que instruíram a inicial,
intimando-se o interessado para retirá-los. Transitada a sentença em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos
com as anotações no sistema. - ADV: VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 0003327-22.2014.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo
Roberto Annoni Bonadies - Eletropaulo Metropolitana - Intime-se a requerida a dar cumprimento ao v. acórdão, no prazo de
quinze dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475-J, CPC, e penhora em bens livres. - ADV: ANA PAULA
CORRÊA BACH (OAB 153644/SP), TATIANA SAYEGH (OAB 183497/SP)
Processo 0003845-75.2015.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Evonildes
Alves de Carvalho - Roberto Pereira da Silva - Indefiro a Inicial, por dois motivos: - trata-se de demanda que evidentemente
necessitará de prova pericial a respeito da obra questionada; - não há como estimar que o valor da obra se enquadra no limite
estabelecido para Juizados Especiais Cíveis. Portanto, a demanda deverá correr em juízo cível comum. Desta forma, sem mais
delongas, extingue-se o feito sem apreciação do mérito - artigo 267, incisos I e VI, do Código de Processo Civil. Para o caso de
eventual recurso, defere-se Justiça Gratuita ao autor, ante pobreza declarada. - ADV: CRISTINA HERCULANO DE LIMA (OAB
324706/SP)
Processo 0004017-17.2015.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - SILVIA MARIA ALMEIDA DA SILVA - Sky Brasil Serviços LTDA - HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia
de título executivo (parágrafo único do Artigo 22 da Lei 9.099/95) o acordo a que chegaram as partes em audiência e, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, III do CPC, ressalvada eventual
execução. Declaro Transitada esta em Julgado nesta data, em vista do disposto no artigo 41 da Lei 9099/95. Decorridos 30 dias
da data para cumprimento da avença e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações no sistema, observadas
as formalidades legais. - ADV: RICARDO LAGRECA SIQUEIRA (OAB 127719/SP)
Processo 0004242-71.2014.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Cambridge do Brasil Industria e Comercio Ltda - - MARCO ANTONIO MARTINS - CONECTA COMÉRCIO DE LIVROS
LTDA - - VIZARD IDIOMAS E MATERIAIS DIDATICOS LTDA - - KATIA MARIA GEROMEL DE FARIA - - FABIOLA MEDEIROS
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