TJSP 30/06/2015 - Pág. 2671 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1915
2671
esse valor é: R$212,50(custas processuais) + R$32,70 (Porte de remessa e retorno de autos”) - ADV: LUIS FERNANDO DE
ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 1000085-49.2015.8.26.0646 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Vitor Rodrigues Luis - Banco
Itaucard S/A - Diante do exposto, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no
inciso V e § 3º, do artigo 267 do Código de Processo Civil. Sem custas em razão do rito da presente. (“EM CASO DE RECURSO,
O PREPARO COMPREENDE:- a) 1% sobre o valor da ação; b) 2% sobre o valor da condenação/AÇÃO; (lembrando que o
VALOR MÍNIMO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS NO ESTADO é R$106,25 (para cada item)); - nos presentes autos esse
valor é: R$212,50(custas processuais) + R$32,70 (Porte de remessa e retorno de autos”) - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA
INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 1000087-19.2015.8.26.0646 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Adilson Pantaleao
Bezerra - Banco Itaucard S/A - Diante do exposto, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito,
com base no inciso V e § 3º, do artigo 267 do Código de Processo Civil. Sem custas em razão do rito da presente. (“EM
CASO DE RECURSO, O PREPARO COMPREENDE:- a) 1% sobre o valor da ação; b) 2% sobre o valor da condenação/AÇÃO;
(lembrando que o VALOR MÍNIMO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS NO ESTADO é R$106,25 (para cada item)); - nos
presentes autos esse valor é: R$212,50(custas processuais) + R$32,70 (Porte de remessa e retorno de autos”) - ADV: LUIS
FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 1000088-04.2015.8.26.0646 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Roberto Garcia da Cunha
- Banco Itaucard S/A - Diante do exposto, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com
base no inciso V e § 3º, do artigo 267 do Código de Processo Civil. Sem custas em razão do rito da presente. (“EM CASO DE
RECURSO, O PREPARO COMPREENDE:- a) 1% sobre o valor da ação; b) 2% sobre o valor da condenação/AÇÃO; (lembrando
que o VALOR MÍNIMO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS NO ESTADO é R$106,25 (para cada item)); - nos presentes autos
esse valor é: R$212,50(custas processuais) + R$32,70 (Porte de remessa e retorno de autos”) - ADV: LUIS FERNANDO DE
ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 1000089-86.2015.8.26.0646 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Wilian Rogério Muniz BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Diante do exposto, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o processo
sem resolução do mérito, com base no inciso V e § 3º, do artigo 267 do Código de Processo Civil. Sem custas em razão do rito
da presente. (“EM CASO DE RECURSO, O PREPARO COMPREENDE:- a) 1% sobre o valor da ação; b) 2% sobre o valor da
condenação/AÇÃO; (lembrando que o VALOR MÍNIMO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS NO ESTADO é R$106,25 (para
cada item)); - nos presentes autos esse valor é: R$212,50(custas processuais) + R$32,70 (Porte de remessa e retorno de
autos”) - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 1000090-71.2015.8.26.0646 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fernando Alves Goes Banco Finasa BMC S/A ( Grupo Bradesco) - Diante do exposto, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução
do mérito, com base no inciso V e § 3º, do artigo 267 do Código de Processo Civil. Sem custas em razão do rito da presente.
(“EM CASO DE RECURSO, O PREPARO COMPREENDE:- a) 1% sobre o valor da ação; b) 2% sobre o valor da condenação/
AÇÃO; (lembrando que o VALOR MÍNIMO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS NO ESTADO é R$106,25 (para cada item)); nos presentes autos esse valor é: R$212,50(custas processuais) + R$32,70 (Porte de remessa e retorno de autos”) - ADV: LUIS
FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 1000091-56.2015.8.26.0646 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Elizangela Ferrucio Hypolito
- Banco Bradesco S/A (Incorporador da Instituição Financeira Banco Finasa S/A) - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos deduzidos na inicial em que Elizangela Ferrucio Hypolito move em face de Banco Bradesco S/A (Incorporador da
Instituição Financeira Banco Finasa S/A), nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Sem condenação
em custas processuais e honorários advocatícios por expressa disposição legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. - ADV:
GUILHERME MENDES DE CAMPOS (OAB 324908/SP), RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP)
Processo 1000094-11.2015.8.26.0646 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Wanderson de Brito - BV
Financeira S/A - Diante do exposto, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no
inciso V e § 3º, do artigo 267 do Código de Processo Civil. Sem custas em razão do rito da presente. (“EM CASO DE RECURSO,
O PREPARO COMPREENDE:- a) 1% sobre o valor da ação; b) 2% sobre o valor da condenação/AÇÃO; (lembrando que o
VALOR MÍNIMO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS NO ESTADO é R$106,25 (para cada item)); - nos presentes autos esse
valor é: R$212,50(custas processuais) + R$32,70 (Porte de remessa e retorno de autos”) - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA
INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 1000095-93.2015.8.26.0646 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Zenaide Boarati da Silva - BV
Financeira S/A - Diante do exposto, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no
inciso V e § 3º, do artigo 267 do Código de Processo Civil. Sem custas em razão do rito da presente.(“EM CASO DE RECURSO,
O PREPARO COMPREENDE:- a) 1% sobre o valor da ação; b) 2% sobre o valor da condenação/AÇÃO; (lembrando que o
VALOR MÍNIMO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS NO ESTADO é R$106,25 (para cada item)); - nos presentes autos esse
valor é: R$212,50(custas processuais) + R$32,70 (Porte de remessa e retorno de autos”) - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA
INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 1000096-78.2015.8.26.0646 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rita Alves Pereira
- Banco Itaucard S/A - Diante do exposto, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com
base no inciso V e § 3º, do artigo 267 do Código de Processo Civil. Sem custas em razão do rito da presente. (“EM CASO DE
RECURSO, O PREPARO COMPREENDE:- a) 1% sobre o valor da ação; b) 2% sobre o valor da condenação/AÇÃO; (lembrando
que o VALOR MÍNIMO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS NO ESTADO é R$106,25 (para cada item)); - nos presentes autos
esse valor é: R$212,50(custas processuais) + R$32,70 (Porte de remessa e retorno de autos”) - ADV: LUIS FERNANDO DE
ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 1000099-33.2015.8.26.0646 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fabio Roberto de
Souza - BV Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Diante do exposto, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com base no inciso V e § 3º, do artigo 267 do Código de Processo Civil. Sem custas
em razão do rito da presente. (“EM CASO DE RECURSO, O PREPARO COMPREENDE:- a) 1% sobre o valor da ação; b) 2%
sobre o valor da condenação/AÇÃO; (lembrando que o VALOR MÍNIMO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS NO ESTADO é
R$106,25 (para cada item)); - nos presentes autos esse valor é: R$212,50(custas processuais) + R$32,70 (Porte de remessa e
retorno de autos”) - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 1000101-03.2015.8.26.0646 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Sebastião Vieira Lopes Telefonica Brasil S/A - Vistos. 1. A Lei que regulamenta os Juizados Especiais (9.099/95), prevê, em seu artigo 8º “caput” que
não poderão ser partes as pessoas incapazes. 2. Os documentos juntados (fls. 8/11) dão conta de que a parte autora ostenta a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º