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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015 - Página 15

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TJSP 01/07/2015 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1916

15

111684/SP), PAULO DE TARSO DERISSIO (OAB 100483/SP)
Processo 1001031-87.2015.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - L.F.B. - VISTOS
Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Não havendo cumprimento cobre-se ( via e-mail/telefone/ofício). Int. - ADV: DIVALDO
EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP)
Processo 1001109-18.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - LIZETE FÁTIMA ZENARO
MANIN - Vistos. Em substituição ao Wong Kun Yuen nomeio para atuar como perito o Dr. Richard Martins de Andrade, para
a perícia médica. Laudo em 15 dias. Oficie-se para agendamento da perícia. Fixo os honorários do perito em R$200,00 nos
termos da Resolução nº541(CJF), de 18 de janeiro de 2007. Após, intime-se a autora para comparecimento. Int. - ADV: MURILO
CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/SP)
Processo 1001118-43.2015.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - ANEDI PEREIRA DOS
SANTOS CARUSO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 19/60: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a
contestação e documentos (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP), ROSEMARIE
GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1001321-05.2015.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - G.G.F. - A.A.F. Manifeste-se o exequente acerca da certidão de fls. 25 (decurso de prazo, sem que o executado efetuasse o pagamento do
débito). - ADV: DECIO SPERA JUNIOR (OAB 260114/SP), SEBASTIAO DE PAULA XAVIER NETO
Processo 1001428-83.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Obrigações - INAE IZADORA CAMARGO CARDOSO FAZENDA PÚBLICA DO MUNCÍPIO DE IBITINGA e outros - VISTOS Tendo em vista a petição da requerida, cancelo a audiência
designada para o dia 30/06/2015, às 14h30m. Exclua-se da pauta. Oportunamente, tornem cls o feito para julgamento do feito
no estado em que se encontra ou para outras deliberações. Int. - ADV: LUIS ROBERTO DE LUCCA JUNIOR (OAB 257695/SP),
ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP), FRANCISLAINE TITATO DE CASTRO MEIRA MARGADONA
(OAB 164761/SP), LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP), ERIC FABIANO PRAXEDES CORRÊA (OAB 264461/SP)
Processo 1001923-30.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Obrigações - MAURA ELY VICTOR - ATO DO SERVIÇO
AUTÔNOMO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBITINGA - SAMS e outro - VISTOS Informe a autora, no prazo de 10 dias, se não houve
cumprimento da medida liminar deferida nestes autos.Int. - ADV: LAIANNE LOUISE FURCO (OAB 253664/SP), FRANCISLAINE
TITATO DE CASTRO MEIRA MARGADONA (OAB 164761/SP)
Processo 1002103-12.2015.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - SILVIO TEIXEIRA DOS
SANTOS - Vistos. Como é sabido, para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela é necessária prova inequívoca da
verossimilhança das alegações do autor, consoante preceitua o artigo 273, caput, do Código de Processo Civil, bem como o
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme prevê o inciso I do mesmo artigo. No caso em tela, entendo
que as questões apontadas como justificadoras devem ser submetidas a produção de prova pericial, sob o crivo do contraditório,
trazendo assim maiores elementos de convicção para a decisão. Ante o exposto, indefiro, por ora, a tutela de urgência pleiteada.
Entendo ser necessária a produção de prova pericial para análise dos fatos alegados na inicial. Faculto às partes, em 20 dias,
a apresentação de assistentes técnicos e quesitos. Nomeio como perito a Dr Márcio Anibal Gonçalves Farinha. Laudo em 15
dias. Requisite-se o agendamento de dia, hora e local para a realização do exame pericial. Fixo os honorários em R$ 200,00 nos
termos da Resolução nº 541/07-CJF, de 18 de janeiro de 2007. Oportunamente, requisite-se o pagamento. Cite-se a ré, com as
advertências de praxe. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Int. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/
SP)
Processo 1002106-64.2015.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Osmar José
Giansante - Osmar José Giansante - VISTOS Cite-se com as advertências legais. Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Int. - ADV: OSMAR JOSÉ GIANSANTE (OAB 322867/SP)
Processo 1002111-86.2015.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - SANDRELIS ANTONIA
LAZARO - Vistos. Como é sabido, para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela é necessária prova inequívoca da
verossimilhança das alegações do autor, consoante preceitua o artigo 273, caput, do Código de Processo Civil, bem como o
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme prevê o inciso I do mesmo artigo. No caso em tela, entendo
que as questões apontadas como justificadoras devem ser submetidas a produção de prova pericial, sob o crivo do contraditório,
trazendo assim maiores elementos de convicção para a decisão. Ante o exposto, indefiro, por ora, a tutela de urgência pleiteada.
Entendo ser necessária a produção de prova pericial para análise dos fatos alegados na inicial. Faculto às partes, em 20 dias,
a apresentação de assistentes técnicos e quesitos. Nomeio como perito a Dr Márcio Anibal Gonçalves Farinha. Laudo em 15
dias. Requisite-se o agendamento de dia, hora e local para a realização do exame pericial. Fixo os honorários em R$ 200,00 nos
termos da Resolução nº 541/07-CJF, de 18 de janeiro de 2007. Oportunamente, requisite-se o pagamento. Cite-se a ré, com as
advertências de praxe. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Int. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/
SP)
Processo 1002129-10.2015.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - LOURDES APARECIDA
CREMON - VISTOS Cite-se com as advertências legais. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Int. - ADV: ANDERSON
LUIZ MATIOLI (OAB 182881/SP)
Processo 1002134-32.2015.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) PAULO VASCONCELOS - VISTOS Cite-se com as advertências legais. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Int. - ADV:
CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 1002137-84.2015.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - APARECIDA DE FÁTIMA GOMES DE
ALMEIDA - VISTOS Cite-se com as advertências legais. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Int. - ADV: VANDERLEIA
ROSANA PALHARI BISPO (OAB 134434/SP), EDGAR JOSE ADABO (OAB 85380/SP)
Processo 1002149-98.2015.8.26.0236 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - VISTOS Verifique e informe o cartório se os presentes embargos foram protocolados
tempestivamente. Em caso positivo, recebo os embargos para discussão. Anote-se o nome do advogado do(a) embargante /
executado(a) nos autos da execução e, nestes autos, o nome do advogado do(a) embargado(a)/exequente. Em ambos os casos
as anotações serão feitas também junto ao Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e certifique-se
nos autos da execução que houve a interposição dos embargos. Intimem-se os embargados para impugná-los, no prazo legal,
querendo.Int. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1002154-23.2015.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ANTONIO CARLOS
SARMIENTO - VISTOS Observa-se da análise dos autos que a matéria em apreço será discutida judicialmente e o autor efetuou
o pagamento do débito, conforme demonstra o documento de fls.23, portanto, defiro a tutela antecipada a fim de suspender os
efeitos do título levado a protesto, bem como proceda a exclusão do nome do autor do CADIN referente a este processo, até
ulterior deliberação deste juízo. Expeça-se o necessário, com urgência. Cite-se com as advertências legais.Int. - ADV: JOSIMAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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