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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015 - Página 1521

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TJSP 01/07/2015 - Pág. 1521 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 01/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano VIII - Edição 1916

1521

processamento do presente recurso apenas com efeito devolutivo.Intime-se a agravada, nos termos do art. 527, V do
Código de Processo Civil, para eventual apresentação de resposta, em observância ao princípio do
contraditório.
Após, volvam-me os autos.
- Magistrado(a) Ruy Coppola - Advs: Camila Dias Pinto (OAB: 353967/SP) - Dalila Galdeano Lopes (OAB: 65611/SP) - São
Paulo - SP
Nº 2124329-31.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Olímpia - Agravante: SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Agravada: Tabata Aparecida Macedo Belasqui (Justiça Gratuita) - Vistos.A concessão de efeito suspensivo ao recurso de
agravo exige a presença de relevante fundamento jurídico e risco de dano irreparável ou de difícil
reparação.Na hipótese ora examinada, a fundamentação é relevante, aliada à satisfação dos requisitos de admissibilidade,
justificando o processamento do presente
recurso com o efeito suspensivo buscado.
Comunique-se ao Juiz da Causa.Intime-se a agravada, nos termos do art. 527, V do Código de Processo Civil, para eventual
apresentação de resposta, em observância ao princípio do
contraditório.
Após, volvam-me os autos.
Int. - Magistrado(a) Ruy Coppola - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Francys Wayner Alves Bêdo (OAB:
300315/SP) - São Paulo - SP
Nº 2125295-91.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapira - Agravante: PEDRO CAMILO
RIELI - Agravante: ARVATE E RAMALHO ADVOGADOS S/C - Agravante: ANA PAULA RIELI RAMALHO - Agravada: MARIA
ELIZA ZAMBOLIM GILI DE CASTRO - Agravado: GABRIEL GILI DE CASTRO Agravado: CAUÊ GILI DE CASTRO - Agravado: PEDRO IVO GILI DE CASTRO - Vistos.A concessão de efeito suspensivo
ao recurso de agravo exige a presença de relevante fundamento jurídico e risco de dano irreparável e de difícil
reparação.Na hipótese ora examinada, a fundamentação é relevante, aliada à satisfação dos requisitos de admissibilidade,
justificando o processamento do presente
recurso com o efeito suspensivo buscado.
Comunique-se ao Juiz da causa.Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 527, V do Código de Processo Civil, para
eventual apresentação de resposta, em observância ao princípio
do contraditório.
Após, volvam-me os autos.
- Magistrado(a) Ruy Coppola - Advs: Mario Lucio dos Santos (OAB: 91873/SP) - Caue Gili de Castro (OAB: 196419/SP) São Paulo - SP
Nº 2125505-45.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ERIVALDO
BARBOSA DA SILVA - Agravado: ITAÚ SEGUROS - Vistos.
A concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo exige a presença de relevante fundamento jurídico e risco de dano
irreparável ou de difícil
reparação.Na hipótese ora examinada, a fundamentação é relevante, aliada à satisfação dos requisitos de admissibilidade,
justificando o processamento do presente
recurso com o efeito suspensivo buscado.
Comunique-se ao Juiz da causa.
Voto nº 31.207.
À Mesa.
Int. - Magistrado(a) Ruy Coppola - Advs: Caroline Meirelles Linhares (OAB: 327326/SP) - São Paulo - SP
Nº 2126147-18.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: OBRA CLEAN
SERVIÇOS E MANUTENÇÃO EM OBRAS LTDA Agravada: MIRTIS RIGHETTO JURADO - Vistos.
A concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo exige a presença de relevante fundamento jurídico e risco de dano
irreparável ou de difícil
reparação.
Na hipótese ora examinada, a fundamentação é relevante, aliada à satisfação dos requisitos de admissibilidade, justificando
o processamento do presente
recurso com o efeito suspensivo buscado.
Comunique-se ao Juiz da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 527, V, do Código de Processo Civil, para eventual apresentação de resposta,
em observância ao princípio
do contraditório.
Após, cls. ao eminente Relator.
Int. Com.
São Paulo, 29 de junho de 2015.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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